DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903
Art. 10.Compete à Secretaria Municipal da Educação Canapi-AL a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 11.A colaboração das redes pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Assistência Social, Saúde, Esporte e demais interessadas na Política Municipal de Alfabetização se dará por meio de adesão voluntária, na forma a ser definida em instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação e próprias da Secretaria Municipal de Educação de CanapiAL.
Art. 12.Compete à Secretaria Municipal de Educação de Canapi-AL, juntamente ao Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização. Art. 13.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Canapi – AL, 27 de fevereiro de 2025.
JOSÉLIA MELO DE LIMA Prefeita Municipal de Canapi
Publicada em átrio municipal em 27 de setembro de 2025.
Publicado por: Caio Matheus de Oliveira Ribeiro Código Identificador: F6B1A395
1-CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente termo tem porobjeto o apoio financeiroPARA REALIZAÇÃO DO 04° CARIÉ FEST BENEFICENTE, QUE OCORRERÁ NO POVOADO CARIÉ, MUNICÍPIO DE CANAPI – AL.Pedidonos autos do processo pelo senhor (a):Rafael Fernandesda Silva,inscritono CPF sob o nº,543.464.428-03,residenteedomiciliário no povoadocarié, zona rural, município de Canapi – AL,oeventoserá realizado no dia10deoutubrode2026, no povoadocarié,município de Canapi - AL.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O trabalho deverá ser desenvolvido a partir das atividades previstas pela convenente em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura.Devendo contemplar as atividades propostas no referido cronograma de atividades.
3-CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO DE CONVÊNIO
3.1 O valor doconvênio almejado totaliza R$7.000,00(setemilreais) o qual será utilizado de acordo com as metas e o objetivo do convênio pretendido. O valor repassado à pessoa físicaserá, como determina a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 116, e demais normas pertinentes, objeto de prestação de contas.
4-CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2026
Pregão Eletrônico 20/2026
Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 05/2024, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação aplicável; Contratante: MUNICÍPIO DE CANAPI
Contratada: GLAUCO AUGUSTO BERTI VASCONCELOS – ME, CNPJ 26.510.225/0001-81
Objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software de gestão pública integrada, incluindo serviços de instalação, configuração, testes, implantação, capacitação dos usuários, suporte técnico, atendimento eventual pós-implantação e atualizações de versões, visando o atendimento das demandas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Canapi/AL. Valor Global: R$ 714.850,00 (setecentos e quatorze mil e oitocentos e cinquenta reais)
Vigência: 12 meses Celebração: 25/09/2026
Signatários: Josélia Melo de Lima e Glauco Augusto Berti Vasconcelos
Publicado por: Gilmo Malta de Menezes Código Identificador: 16A2755D
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TERMO DE CONVÊNIO Nº 00072/2026
TERMO DE CONVÊNIO Nº 00072/2026
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAPIE RAFAEL FERNANDESDA SILVA.
CONCEDENTE: OMUNICÍPIO DE CANAPI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o no12.367.892/0001-42, com sede administrativa na Av. Joaquim Tetê, s/n, Centro, CEP nº 57.530-000, neste ato representado pela Prefeita,Sr(a).JOSÉLIA MELO DE LIMA,inscrito no CPF nº 902.769.304-87 e Cédula de Identidade nº 1230249 SSP/AL;
CONVENENTE: Sr. (a) RAFAEL FERNANDESDA SILVA,residente edomiciliário no povoadocarié,zonarural,S/N,município deCanapi - AL,inscrito no CPF: 543.464.428-03 e RG: 57.317.854-9.
4.1 A dotação orçamentária que fará frente às despesas correrá por conta da seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.18.13.392.011.2021 – APOIO AS ATIVIDADES CIVICAS E CULTURAIS.
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.48 – OUTROS AUXILIO FINANCEIRO A PESSOA FISICA.
5-CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO 5.1 Convocara organização para celebrar o termo;
5.2 Publicaro extrato deste termo, na forma da Lei;
5.3 Acompanhar e fiscalizara execução do termo, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, e efetuar o pagamento; 5.4Emitir NOTA DE EMPENHO;
5.5 Prestartodas as informações necessárias com clareza à organização para a execução dos serviços pretendidos;
5.6 Comunicara organização as irregularidades observadas na execução dos serviços;
6-CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONVENENTE 6.1Assinar o termo até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Município;
6.2Sujeitar as etapas realizadas aos procedimentos relativos à aceitação dos serviços;
6.3Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante a prestação do serviço;
6.4Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas;
6.5Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência do convênio, sem qualquer ônus à contratante;
6.6Responder por todos os ônus com salários, encargos sociais e legais, impostos e seguros relativamente aos seus empregados;
6.7Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 Ostrabalhos serão supervisionados por técnicos da Secretaria responsável, com poderes para verificar se os serviços especificados estão sendo executados de acordo com o previsto, analisar e decidir sobre proposições que visem melhorar a execução do termo, fazer advertências quanto a qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias ao bom andamento dos serviços;
www.diariomunicipal.com.br/ama 9