DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna; XVII – promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças estudantes até o final do segundo ano do ensino fundamental; e
XVIII – implementar ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com garantia de alfabetização até o final do primeiro segmento, que corresponde à 1ªao 5ª sériedo ensino fundamental. CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5ºConstituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: I –priorizaçãoda alfabetização a partir da pré-escola e nos primeiros anos do ensino fundamental;
II –incentivoa práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil; III – integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;
IV –participaçãodas famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar; V –estímuloaos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;
VI – respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;
VII – incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; e
VIII – valorização do professor da educação infantil, do professor alfabetizador e coordenadores referentes às etapas correspondentes, a saber: Educação Infantil e Fundamental I. CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6ºA Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: I –criançasna primeira infância pré-escolar;
II –alunosdos anos iniciais do ensino fundamental;
III – alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização; IV –alunosda educação de jovens e adultos; V –alunosdas modalidades especializadas de educação. Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II do caput. Art. 7ºSão agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização: I –professoresda educação infantil;
II –professoresatuantes nas turmas de primeiro a segundo ano do ensino fundamental;
III – professores das diferentes modalidades especializadas de educação;
IV –demaisprofessores da educação básica; V –gestoresescolares;
VI –dirigentesde redes públicas de ensino;
VII – instituições de ensino;
VIII – famílias; e
IX –organizaçõesda sociedade civil. CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8ºA Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:
I –orientaçõescurriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;
II –capacitaçãode professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento;
III – seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;
IV –recomposiçãodas aprendizagens para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;
V –promoçãode práticas de literacia familiar;
VI – seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;
VII – produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia; VIII – ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental; IX –promoçãode mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;
X –difusãode recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
XI – incentivo à produção e à adoção de livros de literatura para diferentes níveis de literacia;
XII – formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores da educação infantil, aos professores do ensino fundamental e aos alunos;
XIII – incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
XIV – elaboração, organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino;
XV –incentivoà organização de Programa de Apoio à Alfabetização, a saber,Programasom;
XVI – incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades públicas e privadas do Município de Canapi-AL; e
XVII – criação da Comissão Municipal de Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos:
XVIII – professores alfabetizadores atuantes em turmas de pré-escola (Jardim I e II), primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas em zona rural;
XIX – professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas em zona urbana;
XX –professoresatuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas;
XXI – técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Canapi/AL;
XXII – especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas;
XXIII – gestores educacionais atuantes em instituições públicas; XXIV – profissionais do magistério público municipal;
XXV – Secretário(a) Municipal de Educação Canapi-AL; XXVI – membro do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Alfabetização atuará conforme regimento próprio com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Canapi-AL. CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9ºConstituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
I – monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pela Comissão Municipal de Alfabetização;
II –análisede relatórios de acompanhamento emitidos pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED e, ou, do Conselho Municipal de Educação;
III – incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;
IV –desenvolvimentode indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática; e CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
www.diariomunicipal.com.br/ama 8