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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 30/09/2026 · pág. 7

DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.765/2019, que institui a Política Nacional de Alfabetização, PROPÕE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1ºFica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o Município de Canapi/AL, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e o Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no territóriomunicipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal. Art. 2ºPara fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I –alfabetização– desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético; II –analfabetismoabsoluto – condição daquele que não sabe ler nem escrever;

III – analfabetismo funcional – condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto; IV –consciênciafonêmica – conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;

V –consciênciafonológica – conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;

VI –fluênciaem leitura oral – capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;

VII – literacia – conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);

VIII – literacia familiar – conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;

IX –literaciaemergente – conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;

X –numeracia– conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;

XI – educação não formal – designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e XII –multiletramento– prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos diversificados.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 3ºSão princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição;

II –adesãovoluntária a programas e ações do Ministério da Educação; III – fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensinoProgramasom;

IV – ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização:

a) consciência fonêmica e fonológica; b) fluência em leitura oral; c) desenvolvimento de vocabulário;

d) compreensão de textos; e) produção autônoma de texto; f) prática social da leitura e da escrita; e

g) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas;

V –Adoçãode referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;

VI –Integraçãoentre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia emultiletramentos; VII –Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;

VIII –Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;

IX –Igualdadede oportunidades educacionais;

X –Reconhecimentoda prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e

XI – valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores.

Art. 4ºSão objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I –elevara qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nas turmas correspondentes à pré-escola (Jardim I e II), por meio de abordagens cientificamente fundamentadas na metodologia fônica;

II –contribuirpara a consecução das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação de que trata o Anexo à Lei nº 13.005/2014;

III – desenvolver estratégias previstas na Lei nº 122/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Canapi/AL, com ênfase às Metas 2, 4, 5, 7, 8 e 9;

IV –garantira execução do programa e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino (Programasom);

V –asseguraro direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Município de Canapi/AL;

VI –oportunizaro oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo;

VII – fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo a metodologia fônica;

VIII – fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento da metodologia fônica, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação;

IX –selecionar e ampliara aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos;

X –promoverações que visem à alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;

XI – impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis;

XII – promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia;

XIII – incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras; e

XIV – divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;

XV –assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;

XVI – garantir, na Proposta Curricular Municipal, a alfabetização de crianças estudantes do campo, de comunidades tradicionais quilombolas, indígenas e de populações itinerantes (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas), com a produção de materiais

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