DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903
de contas, o qual deve ser apresentado com notas fiscais/faturas no valor global das atividades realizadas.
8.3Ao término do convênio deverá ser apresentado, ainda, o Relatório Final, com o registro dos resultados alcançados e a avaliação do processo realizada pelos beneficiários e pela equipe técnica.
9-CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
9.1 O prazo de vigência está vinculado ao presente exercício financeiro.
9.2 A vigência estabelecida neste termo poderá ser prorrogada, desde que haja a devida justificativa e que sejam observadas as determinações legais pertinentes.
julgadas no Foro da Comarca de Mata Grande/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.
Canapi/AL, 11de setembrode 2026.
JOSÉLIA MELO DE LIMA
Prefeito (a) Municipal, de Canapi
10-CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 Emcaso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a organização sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
a)Advertência formal;
b)Multa de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor total do termo;
c)Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor total do termo; d)Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valo r total do termo;
10.2Especificamente quanto às hipóteses descritas abaixo, a futura organização estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
10.3Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea ―a‖ do item 10.1; 10.4Reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal: aplicação da sanção prevista na alínea ―d‖ do item 10.1, por ocorrência;
10.5Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura organização quaisquer das sanções listadas no item 10.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
10.6As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura organização no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. 10.7As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do termo, no qual será assegurado à organização o contraditório e a ampla defesa.
11-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial deste termo enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 11.2 A rescisão deste termo pode ser:
11.2.1Determinada por ato unilateral e escrito do município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a organização com a antecedência, exceto quanto ao inciso XVII;
11.2.2Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Convênio, desde que haja conveniência para o município; 11.2.3Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4Os casos de rescisão devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.5 A organização reconhece todos os direitos do município em caso de eventual rescisão do termo.
12-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Quaisquer omissões ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
13- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
13.1 Asquestões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e
Secretaria Municipal de Cultura MIGUEL NETO DE CARVALHO BARBOSA Secretário (a) Municipal de Cultura
MARILEIDE ALVES DE LIMA [Beneficiário]
Publicado por: Caio Matheus de Oliveira Ribeiro Código Identificador: F4031808
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 28/2026
Fundamento Legal: artigo 124, inciso II, alínea ―d‖ da Lei 14.133/2021 da Lei 14.133/2021, e no capítulo IX, sessão VI, em seu art. 86 do Decreto Municipal 05/2024, o qual regulamenta a Lei 14.133/2021
Contratante : MUNICÍPIO DE CANAPI/AL;
Contratada: DISTRILEV COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 10.780.363/0001-40
Objeto : Aquisição de Gêneros Alimentícios Destinados ao Preparo da Merenda Escolar dos Alunos Regularmente Matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Canapi/AL. VALOR REALINHADO : O item 29 (Carne Bovina Capa de Filé) que perfaz a ordem de R$ 30,38 (Trinta reais e trinta e oito centavos) por força deste instrumento passa para R$ 32,66 (Trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), O item 33 (Carne Suína Tipo Lombo) que perfaz a ordem de R$ 18,43 ( Dezoito reais e quarenta e três centavos) por força deste instrumento passa para R$ 19,00 (Dezenove reais), O Item 54 (Fígado Bovino) que perfaz a ordem de R$14,86 (Quatorze reais e oitenta e seis centavos) ) por força deste instrumento passa para R$ 18,42 (Dezoito reais e quarenta e dois centavos), O Item 56 (Fígado Bovino) que perfaz a ordem de R$14,86 (Quatorze reais e oitenta e seis centavos) por força deste instrumento passa para R$ 18,42 (Dezoito reais e quarenta e dois centavos), O item 60 (Filé de Tilápia) que perfaz a ordem de R$ 32,68 (trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) por força deste instrumento passa para R$ 37,08 (trinta e oito reais e oito centavos), O item 62 (Filé de Pescada Branca) que perfaz a ordem de R$ 36,15 (trinta e seis reais e quinze centavos) por força deste instrumento passa para R$ 43,01 (Quarenta e três reais e um centavo) e o item 86 (Pão Seda Tipo Hot Dog) que perfaz a ordem de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) por força deste instrumento passa para R$; 0,70 (setenta centavos), Celebrado : 04/09/2026
Signatários: Josélia Melo de Lima e Dayane Andrade Cartaxo
Publicado por: Gilmo Malta de Menezes Código Identificador: B7E56847
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 147/2022
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