DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 147/2022
Fundamento Legal: art. 65, inciso I, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Partes: MUNICÍPIO DE CANAPI/AL e JOSE CLESIVAM TEOTÔNIO EIRELI, CNPJ 35.357.567/0001-02 ;
Objeto: Contratação de empresa do ramo da Construção-Civil para construção de 01 creche padrão FNDE 02 equipes, no Povoado Forquilha - Canapi /AL .
Valor: O valor original do contrato, no montante de R$ 2.194.802,71 (dois milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e dois reais e setenta e um centavos) , será acrescido, por meio do presente instrumento, do percentual de 4,68% , correspondente ao valor de R$
102.796,72 (cento e dois mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos) , passando o valor contratual a totalizar R$
2.297.599,43 (dois milhões, duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) , com a finalidade de viabilizar a conclusão da referida obra. Celebração: 04/09/2026;
Signatários: Josélia Melo de Lima e José Clesivam Teotônio.
Publicado por: Gilmo Malta de Menezes Código Identificador: C2FF89CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO PORTARIA Nº 010/2026-SEMED
IV -Acompanharindicadores educacionais relacionados à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes;
V -Proporações, estratégias e intervenções pedagógicas que contribuam para o avanço dos níveis de aprendizagem; VI -Colaborarcom o processo de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
VII -Participar da elaboração, acompanhamento e revisão de planos, programas e estratégias municipais relacionados à alfabetização; VIII -Promover o diálogo e a integração entre a política municipal de alfabetização e as políticas educacionais estadual e nacional; IX -Contribuirpara a disseminação de boas práticas e experiências exitosas relacionadas à alfabetização;
X -Exerceroutras atribuições relacionadas à política municipal de alfabetização que lhe sejam atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4ºO Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por 04 (quatro) membros, indicados e designados pela Secretaria Municipal de Educação de Canapi - AL:
I - PRESIDENTE
Nome: Magna do Nascimento Bezerra
Função/Cargo: Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental I II - VICE-PRESIDENTE
Nome: Juliano Bezerra Brandão de Freitas Função/Cargo: Gerente de Gestão Pedagógica III - MEMBRO
Nome: Cícera Raquel Mendes Função/Cargo: Técnica Educacional de Formação Continuada dos Anos Iniciais
IV - MEMBRO
PORTARIA Nº 010/2026-SEMED
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAPI - ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANAPI, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDOa importância da implementação e do fortalecimento de políticas públicas educacionais voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças; CONSIDERANDOa necessidade de promover ações articuladas entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais atores envolvidos na política educacional do Município; CONSIDERANDOa importância do acompanhamento, planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização no território municipal; CONSIDERANDOa necessidade de alinhamento da política municipal de alfabetização às diretrizes e ações da Política de Alfabetização do Território Estadual, quando aplicável, bem como ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais políticas e programas oficiais relacionados à alfabetização; RESOLVE:
Art. 1ºFica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Canapi-AL, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, com a finalidade de fortalecer, acompanhar e articular as ações relacionadas à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2ºO Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização terá como finalidade promover a articulação, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações da política municipal de alfabetização, visando à melhoria dos resultados de aprendizagem e à garantia do direito de todas as crianças à alfabetização.
Art. 3ºCompete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I -Acompanhara implementação das ações da política municipal de alfabetização;
II -Contribuirpara o planejamento de estratégias destinadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
III -Promover a articulação entre os diferentes setores e profissionais envolvidos nas ações de alfabetização;
Nome:CedilmaCarvalho Malta Barbosa
Função/Cargo: Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil Art. 5ºA composição do Comitê poderá ser alterada ou atualizada mediante ato administrativo da Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário ao adequado desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 6ºO Comitê poderá realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com as necessidades da política municipal de alfabetização e com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou, quando necessário, por meio de plataformas digitais, observadas as condições administrativas e técnicas disponíveis.
Art. 7ºAs atividades desempenhadas pelos membros do Comitê serão consideradas de relevante interesse público e educacional, não fazendo jus, por seu exercício, a qualquer remuneração adicional. Art. 8ºA Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, dentro das possibilidades e dos recursos disponíveis.
Art. 9ºO Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização deverá manter registros de suas reuniões, encaminhamentos, ações e demais atividades desenvolvidas, de modo a possibilitar o acompanhamento e a comprovação de sua atuação.
Art. 10.Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Canapi-AL, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis. Art. 11.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se, Canapi-AL, 27 de agosto de 2026.
LUIZ VIEIRA DA SILVA Secretário Municipal de Educação Portaria nº 006/2025
Publicado por: Caio Matheus de Oliveira Ribeiro Código Identificador: 7EC75EED
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2026
Dispensa de Licitação 19/2025;
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