DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903
| ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP. | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, tamanho 235x325mm, em papel offset 75gr, bloco | |||||
| 131 | 35741 | com 50 folhas, 1x1 cor (frente e verso) ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP. |
BLO | R$ 3,40 | R$ 3,55 |
| 132 | 35742 | RETORNO PARA CONSULTA, tamanho 160x235mm, em papel offset 75gr, bloco com 50 folhas, 1 cor. ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP. |
BLO |
R$ 3,65 | R$ 3,81 |
| 133 E 156 | 35743 | REVISTA MEDINDO 297X210MM FECHADA, com 64 páginas, capa em couchê fosco 300gr, laminação fosca e verniz localizado, 4x4 cores (frente e verso), miolo em papel couchê 150gr, 4x4 cores (frente e verso) dobras egrampo. . |
UNID |
R$ 9,84 | R$ 10,27 |
| 134 | 35744 | SACOLA, branco leitosa, alça vazada, medindo 11 x 22 x 0,05, estampa em serigrafia. ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP. |
UNID | R$ 1,00 | R$ 1,04 |
| 135 | 35745 | SACOLA, branco leitosa, alça vazada, medindo 35 x 25 x 0,12, estampa em serigrafia. ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP. |
UNID | R$ 1,09 | R$ 1,14 |
| 136 | 35746 | SACOLA, branco leitosa, alça vazada, medindo 45 x 35 x 0,15, estampa em serigrafia. ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP. |
UNID | R$ 1,40 | R$ 1,46 |
| 137 | 35747 | SACOLAS, branco leitosa, alça vazada, tamanho 55x 45 x 0,15, estampa em serigrafia. ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP. |
UNID | R$ 2,00 | R$ 2,09 |
| 138 | 35748 | SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, tamanho 235x325mm, em papel offset 75gr, bloco com 50 folhas, 1x1 cor (frente e verso). ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP. |
BLO |
R$ 3,80 | R$ 3,97 |
| 139 | 35749 | VALE ÁGUA, medindo 60x140mm, em papel triplex 240gr, 1 cor, numerados. ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP. |
UNID | R$ 0,19 | R$ 0,20 |
| 140 |
35750 |
VALE PEIXE, medindo 90x50mm, em papel triplex 240gr, 4 cores. ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP. |
UNID |
R$ 0,19 |
R$ 0,20 |
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: As dúvidas decorrentes da renovação serão dirimidas no Foro da Comarca de Campo Alegre/AL, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem de acordo com as disposições, assinam a presente renovação da ARP nº 01010066/2024 o Município de Campo Alegre e Fornecedor Registrado, na pessoa do seu representante legal, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campo Alegre, 27 de janeiro de 2026.
Município De Campo Alegre/AL
PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE Prefeita – Contratante
Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador: E6A35B89
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA
GABINETE PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 606/2026
LEI MUNICIPAL N.º 606/2026
de 29 de setembro de 2026
Dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos do quadro geral do Município de Igreja Nova/AL e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL, no uso de suas atribuições, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, bem como no uso da atribuição que lhe confere o artigo 46 pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta lei institui e estrutura os princípios e normas estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação escolar pública da rede municipal de ensino do Município de Igreja Nova, Estado de Alagoas, nos termos da legislação vigente. PARÁGRAFO ÚNICO - O plano de cargo, carreira e remuneração, será fundamentado na qualificação e desempenho profissional, visando a valorização dos profissionais da educação escolar pública e a garantia do padrão de qualidade dos serviços prestados.
Art. 2º. Para efeito desta lei, o quadro dos profissionais da educação escolar pública da rede municipal de ensino do município de Igreja Nova, Estado de Alagoas, é formado pelos trabalhadores em educação que exercem as funções na área suporte de apoio/administrativo, da docência e suporte pedagógico dos cargos de carreira com formação de nível fundamental, médio e superior, dos grupos ocupacionais relativos aos objetivos finalísticos da secretaria municipal de educação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E GARANTIAS.
Art. 3º. O plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação escolar pública da rede municipal de ensino de Igreja Nova, Estado de Alagoas, objetiva o
aperfeiçoamento profissional contínuo e a valorização dos trabalhadores em educação através de remuneração digna e, por consequência, a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados à população do município, baseado nos seguintes objetivos, princípios e garantias:
I. Reconhecimento da importância da carreira pública e de seus agentes;
II. Aplicação integral dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 69, § 5º e § 6º, art. 70 e 71 da lei 9.394/96, art. 212 e 212-A, da Constituição Federal.
III. profissionalização, que pressupõe qualificação e aperfeiçoamento profissional contínuo, com remuneração digna e condições adequadas de trabalho;
IV. Fixação de jornada de trabalho para os profissionais do magistério, tendo presente a destinação de parte desta ao trabalho coletivo e à formação continuada, observado, ainda, o limite de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos para aqueles que estejam em efetivo exercício de sala de aula;
V. Garantia de apoio técnico, social e financeiro que visem melhorar as condições de trabalho dos profissionais da educação escolar pública e a diminuir a incidência de doenças profissionais;
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