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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 30/09/2026 · pág. 63

DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903

ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP.
REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, tamanho 235x325mm, em papel offset 75gr, bloco
131 35741 com 50 folhas, 1x1 cor (frente e verso)
ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP.
BLO R$ 3,40 R$ 3,55
132 35742 RETORNO PARA CONSULTA, tamanho 160x235mm, em papel offset 75gr, bloco
com 50 folhas, 1 cor.
ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP.

BLO
R$ 3,65 R$ 3,81
133 E 156 35743 REVISTA MEDINDO 297X210MM FECHADA, com 64 páginas, capa em couchê
fosco 300gr, laminação fosca e verniz localizado, 4x4 cores (frente e verso), miolo em
papel couchê 150gr, 4x4 cores (frente e verso) dobras egrampo. .


UNID
R$ 9,84 R$ 10,27
134 35744 SACOLA, branco leitosa, alça vazada, medindo 11 x 22 x 0,05, estampa em serigrafia.
ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP.
UNID R$ 1,00 R$ 1,04
135 35745 SACOLA, branco leitosa, alça vazada, medindo 35 x 25 x 0,12, estampa em serigrafia.
ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP.
UNID R$ 1,09 R$ 1,14
136 35746 SACOLA, branco leitosa, alça vazada, medindo 45 x 35 x 0,15, estampa em serigrafia.
ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP.
UNID R$ 1,40 R$ 1,46
137 35747 SACOLAS, branco leitosa, alça vazada, tamanho 55x 45 x 0,15, estampa em serigrafia.
ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP.
UNID R$ 2,00 R$ 2,09
138 35748 SISTEMA
DE
VIGILÂNCIA
ALIMENTAR
E
NUTRICIONAL,
tamanho
235x325mm, em papel offset 75gr, bloco com 50 folhas, 1x1 cor (frente e verso).
ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP.

BLO
R$ 3,80 R$ 3,97
139 35749 VALE ÁGUA, medindo 60x140mm, em papel triplex 240gr, 1 cor, numerados.
ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP.
UNID R$ 0,19 R$ 0,20
140
35750
VALE PEIXE, medindo 90x50mm, em papel triplex 240gr, 4 cores.
ITEM EXCLUSIVOS PARA ME E EPP.
UNID
R$ 0,19
R$ 0,20

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: As dúvidas decorrentes da renovação serão dirimidas no Foro da Comarca de Campo Alegre/AL, com renúncia de qualquer outro.

E por estarem de acordo com as disposições, assinam a presente renovação da ARP nº 01010066/2024 o Município de Campo Alegre e Fornecedor Registrado, na pessoa do seu representante legal, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Campo Alegre, 27 de janeiro de 2026.

Município De Campo Alegre/AL

PAULINE DE FÁTIMA PEREIRA ALBUQUERQUE Prefeita – Contratante

Publicado por: Alicia Dayane Ramires da Silva Código Identificador: E6A35B89

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGREJA NOVA

GABINETE PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 606/2026

LEI MUNICIPAL N.º 606/2026

de 29 de setembro de 2026

Dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos do quadro geral do Município de Igreja Nova/AL e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGREJA NOVA/AL, no uso de suas atribuições, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, bem como no uso da atribuição que lhe confere o artigo 46 pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta lei institui e estrutura os princípios e normas estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação escolar pública da rede municipal de ensino do Município de Igreja Nova, Estado de Alagoas, nos termos da legislação vigente. PARÁGRAFO ÚNICO - O plano de cargo, carreira e remuneração, será fundamentado na qualificação e desempenho profissional, visando a valorização dos profissionais da educação escolar pública e a garantia do padrão de qualidade dos serviços prestados.

Art. 2º. Para efeito desta lei, o quadro dos profissionais da educação escolar pública da rede municipal de ensino do município de Igreja Nova, Estado de Alagoas, é formado pelos trabalhadores em educação que exercem as funções na área suporte de apoio/administrativo, da docência e suporte pedagógico dos cargos de carreira com formação de nível fundamental, médio e superior, dos grupos ocupacionais relativos aos objetivos finalísticos da secretaria municipal de educação.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E GARANTIAS.

Art. 3º. O plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação escolar pública da rede municipal de ensino de Igreja Nova, Estado de Alagoas, objetiva o

aperfeiçoamento profissional contínuo e a valorização dos trabalhadores em educação através de remuneração digna e, por consequência, a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados à população do município, baseado nos seguintes objetivos, princípios e garantias:

I. Reconhecimento da importância da carreira pública e de seus agentes;

II. Aplicação integral dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 69, § 5º e § 6º, art. 70 e 71 da lei 9.394/96, art. 212 e 212-A, da Constituição Federal.

III. profissionalização, que pressupõe qualificação e aperfeiçoamento profissional contínuo, com remuneração digna e condições adequadas de trabalho;

IV. Fixação de jornada de trabalho para os profissionais do magistério, tendo presente a destinação de parte desta ao trabalho coletivo e à formação continuada, observado, ainda, o limite de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos para aqueles que estejam em efetivo exercício de sala de aula;

V. Garantia de apoio técnico, social e financeiro que visem melhorar as condições de trabalho dos profissionais da educação escolar pública e a diminuir a incidência de doenças profissionais;

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