DOMAL 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2903
VI. Manutenção de um sistema permanente de formação continuada acessível aos profissionais da educação escolar pública, nos termos desta lei, com vistas ao seu aperfeiçoamento profissional e à sua progressão na carreira;
VII. Promoção da educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania; VIII. liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais de democracia; IX. Humanização da educação pública, que pressupõe:
a)A gestão democrática da rede municipal de ensino e das unidades escolares;
b)Dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material didático-pedagógico suficiente e adequado e acesso a informações educacionais, bibliográficas e funcionais que permitam aos profissionais da educação escolar pública, desempenhar com qualidade e segurança suas atribuições; c)A avaliação periódica para o desempenho processual, formativa e diagnóstica de cada profissional como requisito necessário para o desenvolvimento na carreira por meio de progressão.
X. Avanço na carreira, através da evolução nos níveis e da progressão nas classes;
XI. estímulo ao aperfeiçoamento, à especialização e a atualização, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade do ensino e aprendizagem, e dos serviços prestados ao conjunto da população do município;
XII. a participação dos profissionais na elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola; XIII. integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola;
XIV. Acesso à carreira por concurso público de provas e títulos e orientado para assegurar a qualidade da ação educativa;
XV. Incentivo à integração dos sistemas e redes de ensino às políticas nacionais e estaduais de formação para os profissionais da educação escolar pública com o objetivo de melhorar a qualificação e de suprir as carências de habilitação profissional na educação;
XVI. Incentivo e aperfeiçoamento para que profissionais mais bem avaliados exerçam suas funções em escolas de locais com piores indicadores socioeconômicos ou que atendam estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. XVII. Subsidiar a gestão de recursos humanos quanto a:
a)programa de qualificação profissional; b) correção de desvios de função; c) programa de desenvolvimento na carreira; d) quadro de lotação ideal; e) programas de prevenção da saúde do trabalhador, higiene e segurança no trabalho; e f) critérios para captação, alocação e movimentação de pessoal. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS Art. 4º. Para efeito desta lei:
Secretaria Municipal de Educação - a parte central da administração pública do município, responsável pela gestão da rede municipal de ensino; Instituições Educacionais - os estabelecimentos mantidos pelo poder público municipal em que se desenvolvem atividades ligadas à educação básica, em suas diversas etapas e modalidades de ensino; Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - instrumento normativo jurídico que define e regulamenta condições de movimentação dos integrantes da carreira, estabelece linhas ascendentes no processo de valorização dos profissionais, com estrutura, organização e definição clara, voltada para o exercício funcional entre profissionais e a administração pública; Cargo Público - o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuição e responsabilidade específica e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular; Servidor - pessoa física legalmente investida em cargo público, com direitos, deveres, responsabilidades, vencimento e vantagens previstas em lei; Magistério Público - conjunto de profissionais da educação, titulares do cargo de provimento efetivo, que exercem atividades de docência e pedagógica; Função - conjunto de atribuições de caráter definitiva ou eventual, para serem desempenhadas por um titular de cargo ou por servidores designados, com remuneração ou não; Funções de Magistério: as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, incluídas as de administração escolar, planejamento, supervisão, orientação educacional, inspeção escolar e direção de unidades de ensino, bem como assessoramento técnico e avaliação de ensino e pesquisa nas unidades escolares ou no órgão da secretaria municipal de educação; Atividade na área de Apoio e Administrativo: entende-se todo trabalho relativo ao apoio operacional, especializado ou não, que requer escolaridade mínima no âmbito do ensino fundamental e de apoio técnico-administrativo, que requer formação de nível médio; Grupo Ocupacional - conjunto de categorias funcionais, reunidas segundo a natureza do trabalho, grau de conhecimentos e afinidade existentes entre eles; Categoria Funcional - conjunto de cargos definidos em lei devidamente ocupados por seus titulares com objetivos e afinidades comuns aos princípios da administração pública; Efetividade – prerrogativa exclusiva do servidor ocupante de cargo de caráter permanente, admitido por meio de concurso público; Estabilidade - garantia constitucional de permanência no serviço púbico, outorgada a funcionário que, tendo sido nomeado em caráter efetivo, ultrapassou o estágio probatório de três anos. Carreira: conjunto de níveis e classes que definem a evolução funcional e remuneratória do servidor, de acordo com a complexidade de atribuições e grau de responsabilidade; Classe: divisão de cada nível em unidades de progressão funcional estabelecendo a amplitude entre os maiores e menores vencimentos; Grade: conjunto de matrizes de vencimento referente a cada cargo; Nível: divisão da carreira segundo o grau de escolaridade, exigido para o desempenho das atribuições dos cargos; Evolução Funcional : é o crescimento do servidor na carreira através de procedimentos de progressão; Hora -Aula: tempo reservado à regência de classe, com a participação efetiva do aluno, realizado em sala de aula ou em outros ambientes adequados ao processo ensino-aprendizagem; Hora -Atividade: tempo reservado ao professor em exercício de docência cumprido na escola ou fora dela, para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico; Matriz : é a tabela de vencimento atribuída aos cargos dos grupos ocupacionais que fazem parte da estrutura deste PCCR; Enquadramento : Posicionamento do servidor no plano de cargos, carreira e remuneração - PCCR;
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