DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
I – promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
de Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de materiais de expedientes, escritórios e correlatos, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias, Fundos e demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. Data e horário: 11 de outubro de 2026, às 14h:00min. Local de realização: Rua 21 de Junho, 1746, Centro, Amaturá/AM. O Edital desta licitação poderá ser adquirido na íntegra no Portal de Transparência de Amaturá/AM.
Amaturá/AM, 30 de setembro de 2026.
MARIA LUIZA MONTEIRO BRAGA Pregoeira
Publicado por: Maria Luiza Monteiro Braga Código Identificador: E3114984
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CL DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
I – objetivos estratégicos;
II – eixos de atuação das políticas públicas;
III – indicadores de monitoramento;
IV – metas a serem alcançadas;
V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo , contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVARÃES, em 3 de setembro de 2026.
LUCENILDO DE SOUZA MACEDO Prefeito Municipal de Alvarães
ROGÉRIO DA SILVA RODRIGUES
Procurador do Município OAB/AM nº 9.949 Decreto nº 01/2026
CLOVENILDO SOUZA DE MACEDO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Decreto nº 02/2026
Publicado por: Railton Brandão Araújo Código Identificador: 57B6DAFC
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AMATURÁ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CL AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.1109.027/PP/PMA
A Prefeitura de Amaturá, através da Comissão de Contração, torna público a realização do Pregão Presencial nº 027/2026, para formação
A PREFEITA DE AMATURÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2026 – PMA, para qual teve por finalidade a Formação de registro de preços para futuro e eventual fornecimento futuro e eventual, de forma parcelada, de material médico-hospitalar, material penso e insumos químico-cirúrgicos, destinados ao atendimento das necessidades das unidades básicas de saúde, hospital municipal, postos de saúde, equipes de atenção primária e demais serviços vinculados à secretaria municipal de saúde de Amaturá/AM; CONSIDERANDO a deliberação do Pregoeiro do Município no PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2026 – PMA; e, CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento. RESOLVE:
I – ADJUDICAR em favor das empresas: 1) C N DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 58.778.922/0001-04, o item 16, com o valor unitário de R$ 21,40 (vinte e um reais e quarenta centavos); o item 20, com o valor unitário de R$ 80,30 (oitenta reais e trinta centavos); o item 29, com o valor unitário de R$ 51,23 (cinquenta e um reais e vinte e três centavos); o item 30, com o valor unitário de R$ 61,90 (sessenta e um reais e noventa centavos); o item 31, com o valor unitário de R$ 79,10 (setenta e move reais e dez centavos); o item 35, com o valor unitário de R$ 12,00 (doze reais); o item 42, com o valor unitário de R$ 37,38 (trinta e sete reais e trinta e oito centavos); o item 57, com o valor unitário de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais); o item 73, com o valor unitário de R$ 94,10 (noventa e quatro reais e dez centavos); o item 77, com o valor unitário de R$ 42,32 (quarenta e dois reais e trinta e dois centavos); o item 81, com o valor unitário de R$ 322,01 (trezentos e vinte e dois reais e um centavo); o item 88, com o valor unitário de R$ 8,59 (oito reais e cinquenta e nove centavos); o item 89, com o valor unitário de R$ 8,59 (oito reais e cinquenta e nove centavos); o item 90, com o valor unitário de R$ 8,59 (oito reais e cinquenta e nove centavos); o item 93, com o valor unitário de R$ 8,54 (oito reais e cinquenta e quatro centavos), o item 95, com o valor unitário de R$ 93,50 (noventa e três reais e cinquenta centavos); o item 96, com o valor unitário de R$ 80,90 (oitenta reais e noventa centavos); o item 97, com o valor unitário de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos); o item 99, com o valor unitário de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos); o item 106, com o valor unitário de R$ 23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos); o item 110, com o valor unitário de R$ 117,70 (cento e dezessete reais e setenta centavos); o item 120, com o valor unitário de R$ 112,41 (cento e doze reais e quarenta e um centavos); o item 123, com o valor unitário de R$ 112,41 (cento e doze reais e quarenta e um centavos); o item 124, com o valor unitário de R$ 112,41 (cento e doze reais e quarenta e um centavos); o item 133, com o valor unitário de R$ 714,15 (setecentos e quatorze reais e quinze centavos); o item 137, com o valor unitário de R$ 714,15 (setecentos e quatorze reais e quinze centavos); o item 138, com o valor unitário de R$ 29,09 (vinte e nove reais e nove centavos); o item 145, com o valor unitário de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais); o item 149, com o
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