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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 36

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

RENAN CASTRO MAIA

Diretor Presidente da COHASB Decreto nº 022/2025 – GAB.PREF.

ANTONIO LOBO LELO Diretor Administrativo Financeiro da COHASB Portaria nº 001/2025 – COHASB.

Publicado por: Mozart Mendonça Campos Código Identificador: 8EF8C899

COMPANHIA HUMAITAENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº. 147/2026 – COHASB.

Humaitá-AM, 24 de Agosto de 2026.

DISPÕE DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, POR MEIO DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL DE FUNDOS DO SERVIDOR MARCELO GONZAGA TELLES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor RENAN CASTRO MAIA , Diretor-Presidente da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando ainda, a necessidade de atender dispêndios não previsíveis da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, tendo virtude de despesas que ocorrem de forma emergencial.

CONSIDERANDO , o disposto no art. 2º, §2, da Lei nº 109/2005, que dispõe sobre as concessões de diárias para funcionários em deslocamento em atendimento interesse da administração.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o deslocamento do (a) ASSESSOR TÉCNICO (a), do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI, o senhor HOLDEN GUILHERME DE MELO COSTA , até a capital – Manaus, nos dias 01 e 02 de Outubro de 2026, para participar do curso de IA PARA PRÁTICA JURÍDICA, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

II – DETERMINAR ao Instituto de Previdência, que proceda ao pagamento de 02 (duas) diárias ao referido (a) Assessor Técnico para custear alimentação e transporte.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrario.

CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA-INPREVI, em 30 de setembro de 2026.

ANDERSON CORDEIRO MOTA Presidente do INPREVI Decreto Municipal 080/2021

Publicado por: Anderson Cordeiro Mota Código Identificador: 06FD231C

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER suprimento de Fundos, para atender despesas de pronto pagamento, em favor do servidor MARCELO GONZAGA TELLES , matricula 55 , lotado na Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, no valor de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) , para custear despesas emergenciais e não previstas da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico.

Art. 2º - A prestação de contas do presente adiantamento deverá ser feita no prazo máximo 60 (sessenta) dias, contados do pagamento do suprimento.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

RENAN CASTRO MAIA

Diretor Presidente da Cohasb Decreto nº 022/2025 – GAB.PREF.

ANTONIO LOBO LELO

Diretor Administrativo Financeiro da COHASB Portaria nº 001/2025 – COHASB.

Publicado por: Mozart Mendonça Campos Código Identificador: C71B13AC

ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE IRANDUBA - INPREVI

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS PORTARIA Nº 060/2026 – INPREVI

AUTORIZA o deslocamento do (a) ASSESSOR TÉCNICO (a), do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI e da outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – INPREVI , no uso de suas competências e atribuições legais.

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ALVARÃES

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 34, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de ALVARÃES/AM, no contexto das ações vinculadas ao Selo UNICEF,e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVARÃES, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente os arts. 7º, 8º, incisos I, XIX e XXI, 12 e 54 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social; CONSIDERANDO a participação do Município de ALVARÃES/AM nas ações relacionadas ao Selo UNICEF , iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de ALVARÃES/AM , a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência .

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

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