DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
em conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Maués.
ESTELA PAIVA AFONSO Diretora Geral Portaria nº 001/2025
Cientes:10/09/2026.
ESTELA PAIVA AFONSO Diretora Geral
SYLAS DE OLIVEIRA BENTES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
Publicado por: Ingrid Katiuscia Dos Santos Pereira Código Identificador: 4F87D687
PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 216/2026-GPC.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maués e pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo.
CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento da Vereadora Martinéia Dinelli dos Santos para participar de reuniões com lideranças na Superintendência da Policia Federal e Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Secretaria Administrativa a tomar as providências legais cabíveis no deslocamento da Vereadora MARTINÉIA DINELLI DOS SANTOS até a capital do Estado, no período de 14 a 18 de setembro de 2026.
Art. 2º Conceder diárias a Vereadora, conforme quadro de valores abaixo:
| Nº Diárias | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
|---|---|---|
| 05 | 312,00 | 1.560,00 |
Data/Hora - Saída: 12.09.2026 às 12h00m. Data/Hora - Chegada: 19.09.2026 às 10h30m
Art. 3º As despesas decorrentes deste Ato Administrativo correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Maués.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.
RENATA PATRÍCIA RAITZ ANTUNES KOIDE Presidente
Publicada a presente Portaria no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, de acordo com a Lei Municipal nº 177 de 26/10/2009 e por afixação no Mural da Câmara Municipal de Maués, em conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Maués.
ESTELA PAIVA AFONSO Diretora Geral Portaria nº 001/2025
Ciente: 11/09/2026
MARTINÉIA DINELLI DOS SANTOS Vereadora
Publicado por: Ingrid Katiuscia Dos Santos Pereira Código Identificador: 916B2B20
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA
CÂMARA MUNICIPAL DE TABATINGA AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
A CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA , através da COMISSÃO LEGISLATIVA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA , torna público que compareceu interessado na sessão pública da CONCORRENCIA NA FORMA PRESENCIAL Nº 001/2026CLCP/CMTBT, TIPO: “ MENOR PREÇO GLOBAL”, realizada no dia 11 de Setembro de 2026, às 08:30 (oito)horas e (trinta) minutos, horário local, cujo objeto é a EVENTUAL “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE MOURÃO COM ALAMBRADO NAS DEPENDENCIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM ” , A licitação foi declarada FRACASSADA . Informações poderão ser obtidas pelo email:câ[email protected].
Tabatinga, 30 de Setembro de 2026.
TAYANNE DE OLIVEIRA TAVARES
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Tabatinga/AM
Publicado por: Kedson da Silva Machado Código Identificador: 9544F1C5
ESTADO DO AMAZONAS COMPANHIA DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO DE HUMAITÁ
COMPANHIA HUMAITAENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº. 141/2026 – COHASB.
Humaitá-AM, 20 de Agosto de 2026.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, POR MEIO DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL DE FUNDOS DO SERVIDOR EBER CORDEIRO AGUIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor RENAN CASTRO MAIA , Diretor-Presidente da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando ainda, a necessidade de atender dispêndios não previsíveis da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, tendo virtude de despesas que ocorrem de forma emergencial.
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER suprimento de Fundos, para atender despesas de pronto pagamento, em favor do servidor EBER CORDEIRO AGUIAR , matricula 52 , lotado na Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, no valor de R$ 8.800,00 (Oito Mil e oitocentos reais), para custear despesas emergenciais e não previstas da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico.
Art. 2º - A prestação de contas do presente adiantamento deverá ser feita no prazo máximo 60 (sessenta) dias, contados do pagamento do suprimento.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/aam 35