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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 34

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

elevados padrões de transparência, controle interno e participação social.

Assim, a criação da Corregedoria Parlamentar e da Ouvidoria Parlamentar institucionaliza canais essenciais para a fiscalização da conduta ética dos parlamentares e para o diálogo permanente com a população.

A Corregedoria atuará como um órgão fundamental para a manutenção do decoro, garantindo que as apurações de eventuais desvios de conduta sigam um rito processual claro, célere e que assegure a ampla defesa, fortalecendo a integridade e a credibilidade do Poder Legislativo.

RENATA PATRÍCIA RAITZ ANTUNES KOIDE Presidente

Publicada a presente Portaria no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, de acordo com a Lei Municipal nº 177 de 26/10/2009 e por afixação no Mural da Câmara Municipal de Maués, em conformidade com o disposto no § 1º do Artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Maués.

ESTELA PAIVA AFONSO

Diretora Geral Portaria nº 001/2025

Ciente: 09/09/2026

A Ouvidoria, por sua vez, funcionará como um canal direto e acessível para que os cidadãos possam apresentar suas demandas, críticas e sugestões, promovendo o controle social e fornecendo subsídios valiosos para o aprimoramento dos serviços legislativos e administrativos desta Casa.

A instituição de ambos os órgãos, com mandatos e procedimentos de eleição alinhados às demais estruturas do Regimento Interno, representa um avanço significativo na governança e na legitimidade da Câmara Municipal perante os cidadãos de Careiro.

Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio dos nobres Pares para a aprovação desta relevante matéria.

Publicado por: Eduardo Junior Dos Santos Felix Código Identificador: 5260DCA3

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS

ADAUTO LOPES DA SILVA 1º Vice-Presidente

Publicado por: Ingrid Katiuscia Dos Santos Pereira Código Identificador: CA1BBE76

PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 214/2026-GPC.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maués e Regimento Interno deste Poder Legislativo.

CONSIDERANDO ser necessário o deslocamento de servidor até capital do Estado para tratar de assuntos junto ao escritório da empresa DMK ASSESSORIA, prestadora de serviços para este Poder Legislativo, relacionados ao setor financeiro e processamento de dados contábeis e patrimoniais (balancetes mensais).

RESOLVE:

PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 213/2026-GPC.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Maués e Regimento Interno deste Poder Legislativo.

CONSIDERANDO a necessidade de seu deslocamento até a capital do Estado para reunir-se com o Deputado Mario César Filho e governador Roberto Cidade e seguir agenda de ações e reuniões com o intuito de trazer benefícios para população de Maués.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Secretaria Administrativa a tomar as providências legais cabíveis no deslocamento do Vereador ADAUTO LOPES DA SILVA - 1º Vice-Presidente até a capital do Estado no período de 10 a 13 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder diárias ao Vereador, conforme quadro e valores abaixo:

Nº Diárias Vlr. Unit.
Vlr. Total
04 312,00
1.248,00

Data/Hora - Saída: 09.09.2026 às 12h00m. Data/Hora - Chegada: 14.09.2026 às 10h00m

Art. 3º As despesas decorrentes deste Ato Administrativo correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Maués.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 1º Autorizar a Secretaria Administrativa a tomar as providências legais cabíveis para o deslocamento da servidora ESTELA PAIVA AFONSO - Diretora Geral, até a capital do Estado no período de 11 a 14 de setembro de 2026.

Art. 2º Conceder diárias a Servidora, conforme quadro de valores abaixo:

Nº Diárias Vlr. Unit. Vlr. Total
04 250,00 1.000,00

Data/Hora – Saída: 10.09.2026 às 12h00m. Data/Hora – Chegada: 15.09.2026 às 10h30m.

Art. 3 º Designar o servidor SYLAS DE OLIVEIRA BENTES - Diretor do Departamento de Compras e Licitação, a ocupar o cargo de Diretor Financeiro Interino, em substituição à titular pelo período determinado no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Ato Administrativo correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Maués, com base legal na Lei Municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÉS EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.

IGOR BERNARDO CUNHA DA SILVA Presidente em Exercício

Publicada a presente Portaria no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, de acordo com a Lei Municipal nº 177 de 26/10/2009 e por afixação no Mural da Câmara Municipal de Maués,

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