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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 57

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

MARIA DO P.S. AGUILAR DA SILVA Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Decreto N°083, de 16 de Janeiro De 2026-GPMB.

Publicado por: Wenderson Dos Santos Pimentel Código Identificador: F1846C38

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1021/2024 - GPMB.

Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Barreirinha

PORTARIA Nº 1021/2024 - GPMB.

O Sr. GLENIO JOSÉ MARQUES SEIXAS Prefeito Municipal de Barreirinha, por eleição legal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 120 de 11 de março de 2024. CONSIDERANDO o Decreto nº 120 de 11 de março de 2024 que atualiza o valor do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a Lei nº 11.738/2008.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 337/2024, que Reestruturou o Plano de Carreira, Cargo e Remuneração dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educação de Barreirinha, instituído por meio da Lei Municipal nº 228/2018, que reajustou a tabela de vencimentos ao percentual de 19,12% (dezenove virgula doze por cento), aos profissionais de educação em efetivo exercício do Grupo Ocupacional do Magistério, bem como corrigir os valores de salários dos profissionais do grupo ocupacional do nível médio/técnico.

CONSIDERANDO o parecer final da Comissão Permanente de Acompanhamento e analise administrativo da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

R E S O L V E:

I - ENQUADRAR POR PROMOÇÃO VERTICAL, o servidor no cargo de Professor do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, da Prefeitura Municipal de Barreirinha, pelo Decreto nº 026/2006-GPMB, abaixo relacionado a contar de 1º de maio de 2024.

Nº
Ord
Nome Data
de
Admissão

Cargo
Carreiras Referencias
01 Everton
Beltrão
Pedreno
24/03/2006
Profº 20h Classe 4ª, Código ESP 20 –
IV - 15%

Letra E

II - Revogam – se as disposições em contrário, esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. III- Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHA, em 02 de maio de 2024.

GLENIO JOSÉ MARQUES SEIXAS Prefeito Municipal


PUBLICADO a presente PORTARIA no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, de acordo com a Lei Municipal nº 110, de 19 de março de 2010.

Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: FB6B99FF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026/PMB

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.903/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARREIRINHA, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA, E A

ASSOCIAÇÃO CULTURAL BOI BUMBÁ TOURO BRANCO – ACBBTB, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE BARREIRINHA , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA , inscrita no CNPJ sob nº 04.283.040/0001-49, com sede na Rua Militão Dutra, nº 242, Centro, Barreirinha/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, DARLAN TAVEIRA PERES , doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL BOI BUMBÁ TOURO BRANCO – ACBBTB , organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 84.101.658/0001-80 , com sede na Rua Coronel Domingos Dutra, s/n, Centro, Barreirinha/AM, neste ato representada por sua Presidente, VALDIRA PEREIRA BRANDÃO , doravante denominada OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , decorrente do Processo Administrativo nº 2.903/2026 , mediante INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Fomento é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 , especialmente em seus arts. 2º, VIII, 17, 31, 32, 35 e 42, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. § 1º. A parceria é formalizada mediante Termo de Fomento , considerando que o Plano de Trabalho foi proposto pela própria Organização da Sociedade Civil e envolve transferência de recursos financeiros pela Administração Pública para consecução de finalidade de interesse público e recíproco.

§ 2º. O chamamento público é inexigível em razão da inviabilidade de competição decorrente da natureza singular e personalíssima do objeto, consistente na apresentação própria do Boi Bumbá Touro Branco , cuja identidade cultural, história, símbolos, itens e representação artística são indissociáveis da OSC que institucionalmente representa a agremiação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Fomento a conjugação de esforços entre a Administração Pública e a OSC para execução do projeto “Boi de Arena Touro Branco 2026” , destinado a viabilizar a participação e apresentação do Boi Bumbá Touro Branco no XXXVI Festival Folclórico de Barreirinha , previsto para ocorrer nos dias 30 e 31 de outubro de 2026 , conforme especificações, metas, etapas, despesas e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado , que integra este instrumento como Anexo Único e parte indissociável , independentemente de transcrição.

§ 1º. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na consecução do objeto e nas despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado.

§ 2º. É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa daquela estabelecida neste instrumento e no Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para execução do objeto, a Administração Pública transferirá à OSC o valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .

§ 1º. As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 02.000 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – Encargos com Eventos Culturais; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais; FONTE DE RECURSOS: 1.500 – Recursos não vinculados de impostos.

§ 2º. A transferência dos recursos fica condicionada ao regular processamento da despesa pública e ao cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Fomento.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Os recursos financeiros serão transferidos à OSC conforme o cronograma de desembolso definitivamente aprovado pela Administração Pública antes da assinatura deste instrumento , em compatibilidade com o Plano de Trabalho e com a disponibilidade financeira municipal.

§ 1º. O desembolso poderá ocorrer em parcela única ou de forma parcelada , conforme definição administrativa anterior à celebração da parceria.

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