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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 58

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

§ 2º. Antes da assinatura, deverá ser preenchido o seguinte cronograma definitivo:

Parcela Valor Dataprevista
1ª Parcela R$ 75.000,00 30/09/2026
2ª Parcela R$ 75.000,00 13/10/2026
TOTAL R$ 150.000,00 —

§ 3º. Caso seja definida a transferência em parcela única, o quadro acima será adequado antes da assinatura, permanecendo apenas a parcela correspondente ao valor integral.

§ 4º. O cronograma constante desta cláusula deverá guardar plena correspondência com o Plano de Trabalho definitivamente aprovado. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA BANCÁRIA E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos decorrentes da parceria serão depositados e movimentados em conta bancária específica , destinada exclusivamente à execução deste Termo de Fomento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 1º. A movimentação dos recursos deverá ocorrer mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, sempre que aplicável, mantendo-se documentação comprobatória das despesas realizadas.

§ 2º. Os recursos deverão permanecer vinculados exclusivamente à execução do objeto da parceria.

§ 3º. Eventuais rendimentos de aplicações financeiras serão utilizados no próprio objeto da parceria, observadas as disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA :

I – transferir à OSC os recursos financeiros previstos neste instrumento, observadas as condições e o cronograma de desembolso; II – acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria; III – designar o Gestor da Parceria , nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV – adotar as providências relacionadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação, quando exigíveis;

V – fornecer orientações necessárias à adequada execução da parceria; VI – analisar os relatórios e a prestação de contas apresentada pela OSC;

VII – verificar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados estabelecidos no Plano de Trabalho;

VIII – adotar as providências administrativas necessárias diante de eventual irregularidade constatada durante a execução;

IX – promover a publicidade e transparência da parceria nos termos da legislação aplicável; e

X – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC

Compete à OSC :

I – executar integralmente o objeto da parceria, em conformidade com este Termo de Fomento e com o Plano de Trabalho aprovado; II – aplicar integralmente os recursos recebidos na execução do objeto pactuado;

III – responsabilizar-se pela execução das metas, etapas e atividades constantes do Plano de Trabalho;

IV – manter os recursos financeiros em conta bancária específica da parceria;

V – manter registros e documentos que permitam identificar e comprovar as despesas realizadas;

VI – responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento de pessoal, fornecedores, prestadores de serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto, não se estabelecendo vínculo de qualquer natureza entre tais pessoas e o Município;

VII – permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e dos órgãos de controle externo aos documentos e informações relacionados à parceria, bem como aos locais de execução do objeto, quando cabível;

VIII – comunicar imediatamente ao Gestor da Parceria qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto;

IX – manter, durante toda a execução da parceria, as condições de regularidade exigidas para sua celebração;

X – apresentar os relatórios e informações solicitados pelo Gestor da Parceria;

XI – promover a restituição de recursos eventualmente não utilizados ou utilizados em desconformidade com o objeto, nas hipóteses legalmente cabíveis;

XII – apresentar a prestação de contas nos termos deste instrumento e da legislação aplicável; e

XIII – cumprir as demais obrigações previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

As despesas realizadas pela OSC deverão guardar relação direta com a execução do objeto e com o Plano de Trabalho aprovado .

§ 1º. A OSC deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos recebidos.

§ 2º. As despesas deverão ser comprovadas por documentos idôneos e suficientes para demonstrar sua vinculação ao objeto.

§ 3º. É vedada a realização de despesas em finalidade estranha ao objeto da parceria.

§ 4º. A responsabilidade pela contratação de fornecedores e prestadores de serviços será da OSC, observadas as regras aplicáveis às organizações da sociedade civil e as disposições do Plano de Trabalho.

§ 5º. Eventuais remanejamentos entre itens de despesa deverão observar a legislação aplicável e não poderão implicar alteração do objeto da parceria.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência de 80 (oitenta) dias , contados da data de sua assinatura, observadas as condições necessárias à produção de seus efeitos.

§ 1º. A vigência poderá ser prorrogada mediante instrumento próprio, desde que presentes os pressupostos legais e devidamente justificada a necessidade.

§ 2º. É vedada qualquer alteração que importe modificação do objeto essencial da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DA PARCERIA E DO

MONITORAMENTO

A Administração Pública designará, por ato próprio, Gestor da Parceria , responsável pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução.

§ 1º. Compete ao Gestor acompanhar a execução do objeto, verificar o cumprimento das metas e registrar as ocorrências relacionadas à parceria.

§ 2º. O Gestor poderá solicitar à OSC informações, documentos e esclarecimentos necessários ao acompanhamento da execução.

§ 3º. O monitoramento e a avaliação deverão priorizar a verificação do cumprimento do objeto e o alcance dos resultados pactuados, sem prejuízo do controle da regular aplicação dos recursos.

§ 4º. A atuação do Gestor não exclui a competência da ControladoriaGeral do Município nem dos órgãos de controle externo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Fomento e o respectivo Plano de Trabalho poderão ser alterados, mediante justificativa e observância da legislação aplicável, desde que não haja modificação do objeto essencial da parceria.

Parágrafo único. As alterações serão formalizadas pelo instrumento juridicamente adequado, conforme a natureza da modificação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSC deverá prestar contas da execução da parceria na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 , pelas normas regulamentares aplicáveis e por este Termo de Fomento.

§ 1º. A prestação de contas deverá permitir à Administração Pública verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.

§ 2º. A OSC deverá apresentar os documentos, relatórios e demais elementos necessários à comprovação da execução do objeto e da regular aplicação dos recursos.

§ 3º. A Administração poderá solicitar esclarecimentos e documentos complementares quando necessários à análise da prestação de contas.

§ 4º. Eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive provenientes de rendimentos de aplicação financeira, deverão receber a destinação determinada pela legislação aplicável.

§ 5º. A rejeição da prestação de contas ou a constatação de utilização irregular dos recursos sujeitará a OSC às consequências previstas na

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