DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
Lei Federal nº 13.019/2014, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
A OSC ficará obrigada a restituir os recursos ao Município, devidamente atualizados na forma da legislação aplicável, quando: I – não executar o objeto pactuado;
II – utilizar recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo e no Plano de Trabalho;
III – permanecer saldo financeiro não utilizado ao término da parceria, quando legalmente exigível sua devolução;
IV – ocorrer rejeição das contas que resulte em obrigação de ressarcimento; ou
V – ocorrer qualquer outra hipótese legal que determine a restituição. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS BENS
REMANESCENTES
Os bens eventualmente adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria terão sua destinação definida de acordo com o Plano de Trabalho, a legislação aplicável e as características do objeto, devendo eventual existência de bens remanescentes ser expressamente registrada na prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA OSC
A celebração deste Termo de Fomento não gera responsabilidade trabalhista, previdenciária, tributária, civil ou comercial para o Município relativamente às obrigações assumidas pela OSC perante terceiros para execução do objeto.
Parágrafo único. A OSC responderá integralmente pelos atos praticados por seus dirigentes, empregados, contratados, prestadores de serviços e demais pessoas que utilizar para execução da parceria, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSPARÊNCIA E
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Termo de Fomento, independentemente de transcrição: I – o Plano de Trabalho aprovado;
II – o cronograma de execução;
III – o plano de aplicação dos recursos;
IV – o cronograma definitivo de desembolso; e
V – os demais documentos expressamente incorporados ao instrumento por determinação da Administração Pública.
Parágrafo único. Em caso de divergência entre o Termo de Fomento e seus anexos, prevalecerão as disposições deste instrumento, sem prejuízo da necessidade de correção administrativa da inconsistência identificada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
A Administração Pública providenciará a publicação do extrato deste Termo de Fomento no meio oficial competente, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis. Parágrafo único. A produção dos efeitos jurídicos da parceria observará as exigências legais de publicidade aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 , demais normas aplicáveis às parcerias com organizações da sociedade civil e os princípios que regem a Administração Pública. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barreirinha, Estado do Amazonas , para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo de Fomento que não possam ser solucionadas administrativamente, observadas as disposições legais aplicáveis.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente TERMO DE FOMENTO , para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Barreirinha/AM, 25 de setembro de 2026.
PUBLICIDADE
A Administração Pública e a OSC observarão as obrigações de transparência e publicidade previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. § 1º. A Administração Pública promoverá a publicação do extrato deste Termo de Fomento e disponibilizará as informações legalmente exigidas em seu sítio oficial.
§ 2º. A OSC dará publicidade à parceria e aos recursos recebidos na forma exigida pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido nas hipóteses previstas em lei ou por descumprimento de suas cláusulas e condições.
§ 1º. A eventual extinção antecipada da parceria não afasta a obrigação de prestação de contas dos recursos recebidos e utilizados. § 2º. Na hipótese de rescisão decorrente de irregularidade imputável à OSC, serão adotadas as providências administrativas destinadas à apuração de responsabilidade e eventual ressarcimento ao erário. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
A execução deste Termo de Fomento ficará sujeita ao acompanhamento da SEMCTUR , do Gestor da Parceria, da Controladoria-Geral do Município – CGM , da Procuradoria-Geral do Município, quando houver questão jurídica submetida à sua apreciação, e dos órgãos de controle externo, no âmbito de suas respectivas competências.
Parágrafo único. A OSC deverá franquear acesso aos documentos e informações relativos à parceria sempre que regularmente solicitado pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A presente parceria é celebrada mediante INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme justificativa constante do Processo Administrativo nº 2.903/2026.
Parágrafo único. Integram a fundamentação da inexigibilidade a singularidade e o caráter personalíssimo da apresentação do Boi Bumbá Touro Branco, cuja execução somente pode ser realizada pela entidade que institucionalmente representa a respectiva agremiação, conforme justificativas técnicas e administrativas constantes dos autos.
DARLAN TAVEIRA PERES
Prefeito Municipal de Barreirinha Administração Pública
VALDIRA PEREIRA BRANDÃO
Presidente da Associação Cultural Boi Bumbá Touro Branco – ACBBTB Organização Da Sociedade Civil
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO APROVADO
Integra o presente Termo de Fomento, para todos os fins legais, o Plano de Trabalho aprovado no âmbito do Processo Administrativo nº 2.903/2026 , inclusive suas metas, etapas, cronograma de execução, plano de aplicação financeira e cronograma definitivo de desembolso.
Publicado por: Maria do P Socorro Aguilar da Silva Código Identificador: B4209528
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2026/PMB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.268/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARREIRINHA, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA, E A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BUMBÁ TOURO PRETO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE BARREIRINHA , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHA , inscrita no CNPJ sob nº 04.283.040/0001-49, com sede na Rua Militão Dutra, nº 242, Centro, Barreirinha/AM, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, DARLAN TAVEIRA PERES , doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA , e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA BUMBÁ TOURO PRETO , organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 23.018.807/0001-57 , com sede na Rodovia BH1 Nilo
www.diariomunicipal.com.br/aam 59