DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
Pereira, s/n, Santa Luzia, Barreirinha/AM, neste ato representada por sua Presidente, HERENILZA DA SILVA BELTRÃO , doravante denominada OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , decorrente do Processo Administrativo nº 3.268/2026 , mediante INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Fomento é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 , especialmente em seus arts. 2º, VIII, 17, 31, 32, 35 e 42, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. § 1º. A parceria é formalizada mediante Termo de Fomento , considerando que o Plano de Trabalho foi proposto pela própria Organização da Sociedade Civil e envolve transferência de recursos financeiros pela Administração Pública para consecução de finalidade de interesse público e recíproco.
§ 2º. O chamamento público é inexigível em razão da inviabilidade de competição decorrente da natureza singular e personalíssima do objeto, consistente na apresentação própria do Boi Bumbá Touro Preto , cuja identidade cultural, história, símbolos, itens e representação artística são indissociáveis da OSC que institucionalmente representa a agremiação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a conjugação de esforços entre a Administração Pública e a OSC para execução do projeto destinado a viabilizar a participação e apresentação do Boi Bumbá Touro Preto no XXXVI Festival Folclórico de Barreirinha , previsto para ocorrer nos dias 30 e 31 de outubro de 2026 , conforme especificações, metas, etapas, despesas e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado , que integra este instrumento como Anexo Único e parte indissociável , independentemente de transcrição.
§ 1º. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na consecução do objeto e nas despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado.
§ 2º. É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa daquela estabelecida neste instrumento e no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para execução do objeto, a Administração Pública transferirá à OSC o valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .
§ 1º. As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 02.000 – Poder Executivo;
UNIDADE: 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – Encargos com Eventos Culturais; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais; FONTE DE RECURSOS: 1.500 – Recursos não vinculados de
impostos.
§ 2º. A transferência dos recursos fica condicionada ao regular processamento da despesa pública e ao cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Fomento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
Os recursos financeiros serão transferidos à OSC conforme o cronograma de desembolso definitivamente aprovado pela Administração Pública antes da assinatura deste instrumento , em compatibilidade com o Plano de Trabalho e com a disponibilidade financeira municipal.
§ 1º. O desembolso poderá ocorrer em parcela única ou de forma parcelada , conforme definição administrativa anterior à celebração da parceria.
§ 2º. Antes da assinatura, deverá ser preenchido o seguinte cronograma definitivo:
| Parcela | Valor | Dataprevista |
|---|---|---|
| 1ª Parcela | R$ 75.000,00 | 30/09/2026 |
| 2ª Parcela | R$ 75.000,00 | 13/10/2026 |
| TOTAL | R$ 150.000,00 | — |
§ 3º. Caso seja definida a transferência em parcela única, o quadro acima será adequado antes da assinatura, permanecendo apenas a parcela correspondente ao valor integral.
§ 4º. O cronograma constante desta cláusula deverá guardar plena correspondência com o Plano de Trabalho definitivamente aprovado. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA BANCÁRIA E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos decorrentes da parceria serão depositados e movimentados em conta bancária específica , destinada exclusivamente à execução deste Termo de Fomento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 1º. A movimentação dos recursos deverá ocorrer mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, sempre que aplicável, mantendo-se documentação comprobatória das despesas realizadas.
§ 2º. Os recursos deverão permanecer vinculados exclusivamente à execução do objeto da parceria.
§ 3º. Eventuais rendimentos de aplicações financeiras serão utilizados no próprio objeto da parceria, observadas as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA :
I – transferir à OSC os recursos financeiros previstos neste instrumento, observadas as condições e o cronograma de desembolso; II – acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria;
III – designar o Gestor da Parceria , nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV – adotar as providências relacionadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação, quando exigíveis;
V – fornecer orientações necessárias à adequada execução da parceria; VI – analisar os relatórios e a prestação de contas apresentada pela OSC;
VII – verificar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados estabelecidos no Plano de Trabalho;
VIII – adotar as providências administrativas necessárias diante de eventual irregularidade constatada durante a execução;
IX – promover a publicidade e transparência da parceria nos termos da legislação aplicável; e
X – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
Compete à OSC :
I – executar integralmente o objeto da parceria, em conformidade com este Termo de Fomento e com o Plano de Trabalho aprovado; II – aplicar integralmente os recursos recebidos na execução do objeto pactuado;
III – responsabilizar-se pela execução das metas, etapas e atividades constantes do Plano de Trabalho;
IV – manter os recursos financeiros em conta bancária específica da parceria;
V – manter registros e documentos que permitam identificar e comprovar as despesas realizadas;
VI – responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento de pessoal, fornecedores, prestadores de serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto, não se estabelecendo vínculo de qualquer natureza entre tais pessoas e o Município;
VII – permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e dos órgãos de controle externo aos documentos e informações relacionados à parceria, bem como aos locais de execução do objeto, quando cabível;
VIII – comunicar imediatamente ao Gestor da Parceria qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto;
IX – manter, durante toda a execução da parceria, as condições de regularidade exigidas para sua celebração;
X – apresentar os relatórios e informações solicitados pelo Gestor da Parceria;
XI – promover a restituição de recursos eventualmente não utilizados ou utilizados em desconformidade com o objeto, nas hipóteses legalmente cabíveis;
XII – apresentar a prestação de contas nos termos deste instrumento e da legislação aplicável; e
XIII – cumprir as demais obrigações previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
As despesas realizadas pela OSC deverão guardar relação direta com a execução do objeto e com o Plano de Trabalho aprovado .
§ 1º. A OSC deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos recebidos.
www.diariomunicipal.com.br/aam 60