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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 60

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

Pereira, s/n, Santa Luzia, Barreirinha/AM, neste ato representada por sua Presidente, HERENILZA DA SILVA BELTRÃO , doravante denominada OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO , decorrente do Processo Administrativo nº 3.268/2026 , mediante INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO , com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Fomento é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 , especialmente em seus arts. 2º, VIII, 17, 31, 32, 35 e 42, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. § 1º. A parceria é formalizada mediante Termo de Fomento , considerando que o Plano de Trabalho foi proposto pela própria Organização da Sociedade Civil e envolve transferência de recursos financeiros pela Administração Pública para consecução de finalidade de interesse público e recíproco.

§ 2º. O chamamento público é inexigível em razão da inviabilidade de competição decorrente da natureza singular e personalíssima do objeto, consistente na apresentação própria do Boi Bumbá Touro Preto , cuja identidade cultural, história, símbolos, itens e representação artística são indissociáveis da OSC que institucionalmente representa a agremiação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Fomento a conjugação de esforços entre a Administração Pública e a OSC para execução do projeto destinado a viabilizar a participação e apresentação do Boi Bumbá Touro Preto no XXXVI Festival Folclórico de Barreirinha , previsto para ocorrer nos dias 30 e 31 de outubro de 2026 , conforme especificações, metas, etapas, despesas e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado , que integra este instrumento como Anexo Único e parte indissociável , independentemente de transcrição.

§ 1º. Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na consecução do objeto e nas despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado.

§ 2º. É vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa daquela estabelecida neste instrumento e no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para execução do objeto, a Administração Pública transferirá à OSC o valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) .

§ 1º. As despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 02.000 – Poder Executivo;

UNIDADE: 02.012 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; PROJETO/ATIVIDADE: 2.020 – Encargos com Eventos Culturais; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais; FONTE DE RECURSOS: 1.500 – Recursos não vinculados de

impostos.

§ 2º. A transferência dos recursos fica condicionada ao regular processamento da despesa pública e ao cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Fomento.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE

DESEMBOLSO

Os recursos financeiros serão transferidos à OSC conforme o cronograma de desembolso definitivamente aprovado pela Administração Pública antes da assinatura deste instrumento , em compatibilidade com o Plano de Trabalho e com a disponibilidade financeira municipal.

§ 1º. O desembolso poderá ocorrer em parcela única ou de forma parcelada , conforme definição administrativa anterior à celebração da parceria.

§ 2º. Antes da assinatura, deverá ser preenchido o seguinte cronograma definitivo:

Parcela Valor Dataprevista
1ª Parcela R$ 75.000,00 30/09/2026
2ª Parcela R$ 75.000,00 13/10/2026
TOTAL R$ 150.000,00 —

§ 3º. Caso seja definida a transferência em parcela única, o quadro acima será adequado antes da assinatura, permanecendo apenas a parcela correspondente ao valor integral.

§ 4º. O cronograma constante desta cláusula deverá guardar plena correspondência com o Plano de Trabalho definitivamente aprovado. CLÁUSULA QUINTA – DA CONTA BANCÁRIA E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos decorrentes da parceria serão depositados e movimentados em conta bancária específica , destinada exclusivamente à execução deste Termo de Fomento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 1º. A movimentação dos recursos deverá ocorrer mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final, sempre que aplicável, mantendo-se documentação comprobatória das despesas realizadas.

§ 2º. Os recursos deverão permanecer vinculados exclusivamente à execução do objeto da parceria.

§ 3º. Eventuais rendimentos de aplicações financeiras serão utilizados no próprio objeto da parceria, observadas as disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA :

I – transferir à OSC os recursos financeiros previstos neste instrumento, observadas as condições e o cronograma de desembolso; II – acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria;

III – designar o Gestor da Parceria , nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV – adotar as providências relacionadas à Comissão de Monitoramento e Avaliação, quando exigíveis;

V – fornecer orientações necessárias à adequada execução da parceria; VI – analisar os relatórios e a prestação de contas apresentada pela OSC;

VII – verificar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados estabelecidos no Plano de Trabalho;

VIII – adotar as providências administrativas necessárias diante de eventual irregularidade constatada durante a execução;

IX – promover a publicidade e transparência da parceria nos termos da legislação aplicável; e

X – exercer as demais atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC

Compete à OSC :

I – executar integralmente o objeto da parceria, em conformidade com este Termo de Fomento e com o Plano de Trabalho aprovado; II – aplicar integralmente os recursos recebidos na execução do objeto pactuado;

III – responsabilizar-se pela execução das metas, etapas e atividades constantes do Plano de Trabalho;

IV – manter os recursos financeiros em conta bancária específica da parceria;

V – manter registros e documentos que permitam identificar e comprovar as despesas realizadas;

VI – responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento de pessoal, fornecedores, prestadores de serviços, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto, não se estabelecendo vínculo de qualquer natureza entre tais pessoas e o Município;

VII – permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e dos órgãos de controle externo aos documentos e informações relacionados à parceria, bem como aos locais de execução do objeto, quando cabível;

VIII – comunicar imediatamente ao Gestor da Parceria qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto;

IX – manter, durante toda a execução da parceria, as condições de regularidade exigidas para sua celebração;

X – apresentar os relatórios e informações solicitados pelo Gestor da Parceria;

XI – promover a restituição de recursos eventualmente não utilizados ou utilizados em desconformidade com o objeto, nas hipóteses legalmente cabíveis;

XII – apresentar a prestação de contas nos termos deste instrumento e da legislação aplicável; e

XIII – cumprir as demais obrigações previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

As despesas realizadas pela OSC deverão guardar relação direta com a execução do objeto e com o Plano de Trabalho aprovado .

§ 1º. A OSC deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos recebidos.

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