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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 94

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

os limites dos saldos verificados em cada fonte de recursos, nos termos previstos no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal 4.320/1964, observado o disposto no art. 28 desta Lei;

II - a abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação verificado no exercício, nos termos do inc. II, § 1º, e do § 3º do art. 43, da Lei Federal 4.320/1964, excluindo-se da base de cálculo do excesso de arrecadação, verificado no exercício, as receitas de operações de crédito e de convênios ou termos de repasses; III - a abrir créditos adicionais suplementares até o limite das dotações orçamentárias da Reserva de Contingência constante da Lei Orçamentária;

IV - a abrir créditos adicionais suplementares na Administração Direta e nos fundos municipais por meio da anulação de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária ou em seus créditos adicionais até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Fixada, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/1964; e

V - a abrir créditos adicionais suplementares para atender despesas financiadas por Operações de Crédito já autorizadas pelo Poder Legislativo.

§ 1º. Em relação ao inciso II do caput deste artigo, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares para atender despesas programadas com recursos originários de Convênios e Termos de Repasses já formalizados, independentemente do ingresso desses recursos.

§ 2º. Os projetos de leis de créditos adicionais, além de obedecer à codificação aprovada na Lei Orçamentária, serão encaminhados com exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem, identificando as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.

Art. 33. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2027 poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal e serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente obedecendo à codificação constante desta Lei.

Art. 34. São vedados quaisquer procedimentos pelo ordenador de despesas que viabilizem a execução de gastos sem a comprovada, e suficiente, disponibilidade orçamentária e sem os limites de movimentação para empenho estabelecidos pelo Poder Executivo.

Art. 35. A Lei Orçamentária e as de seus créditos adicionais somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada a cargo dos órgãos da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais e das fundações se:

I - houverem sido adequadamente atendidos os que estiverem em andamento; e

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXERCÍCIO,PREFEITO no uso de suas atribuições legais contidas no Art. 66, DO MUNICÍPIO DE JURUÁ-AM , EM inciso VI e XII da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o Termo de Transmissão nº 003 de 02 de maio de 2026 de representação legal do Poder Executivo do Município de Juruá, qual figura nesta frente o Presidente da Câmara e neste ato, prefeito municipal em exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de viagens a serviço do Município e primando pelo bem-estar da municipalidade e pratica de atos administrativos;

RESOLVE:

1º- Conceder 10 (dez) diárias , ao Servidor Municipal, Sr. Sr. ILQUE CUNHA DE LIMA , Prefeito Municipal, lotado no Gabinete do Prefeito, CPF nº 907..-04 para tratar de assuntos de interesse do Município, na Capital do Estado, no período de 04.05.2026 a 13.05.2026 .

2º- Fica o servidor na obrigação de apresentar relatório de viagem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do retorno.

3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cientifique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ-AM, EM EXERCÍCIO EM 04 DE MAIO DE 2026.

ELDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: 6414361F

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 094-A/2026 – GP, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

Concede Diárias ao Servidor Municipal, e dá outras providências.

II - estiverem definidas suas fontes de custeio.

Parágrafo único. Poderão ser incluídas na Lei Orçamentária, desde que com prévia definição da fonte de custeio, despesas destinadas ao pagamento de contrapartidas de convênios, federais ou estaduais, ou de operações de crédito.

O EXERCÍCIO,PREFEITO no uso dos direitos que lhe são atribuídos, nos Termos DO MUNICÍPIO DE JURUÁ-AM , EM do Art. 65, 66 § VI e XII e Art 91 § I da Lei Orgânica do Município; e

Considerando a necessidade de viagens a serviços do Município;

Art. 36. Na aprovação das emendas individuais impositivas ao orçamento, o Legislativo obedecerá ao disposto no art. 158, § 8º, da Constituição Estadual, devendo guardar compatibilidade com os planos municipais, bem como os projetos enunciados no Anexo de Metas e Prioridades desta Lei.

Art. 37 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JURUÁ/AM, em 03 de Setembro de 2026.

ILQUE CUNHA DE LIMA Prefeito Municipal de Juruá

Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: 542E98D1

RESOLVE:

1 – Conceder 10 (dez) diárias , ao Servidor Municipal, Sr. ILQUE CUNHA DE LIMA , Prefeito Municipal, lotado no Gabinete do Prefeito, CPF nº 907..-04 para tratar de assuntos de interesse do Município, na Capital do Estado, no período de 08.06.2026 a 18.06.2026 .

2 – Fica o servidor na obrigação de apresentar relatório de viagem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do retorno.

3 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

4 – Registre-se, publique-se, cientifique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ-AM, EM EXERCÍCIO em 08 de Junho de 2026.

PORTARIA Nº 073-A/2026 – GP DE 04 DE MAIO DE 2026.

GABINETE DO PREFEITO

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