DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
1º- Conceder 05 (cinco) diárias , ao Servidor Municipal, Sr. CHELLES MOTA DA COSTA , Assessor Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CPF nº 021.037.682-13 para tratar de assuntos de interesse do Município, na Capital do Estado, no período de 27.07.2026 a 01.08.2026 .
2º- Fica o servidor na obrigação de apresentar relatório de viagem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do retorno.
3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ-AM , no uso de suas atribuições legais contidas no Art. 66, inciso VI e XII da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Termo de Transmissão nº 007 de 20 de julho de 2026 de representação legal do Poder Executivo do Município de Juruá, qual figura nesta frente o Presidente da Câmara e neste ato, prefeito municipal em exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de viagens a serviço do Município e primando pelo bem-estar da municipalidade e pratica de atos administrativos;
Registre-se, publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ-AM, EM EXERCÍCIO em 24 de Julho de 2026.
ELDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: BDE2A22D
1º- Conceder 05 (cinco) diárias , a Servidora Municipal, Sra. ANTONIA PAMELA SILVESTRE LOPES , Assessora Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CPF nº 041.919.952-78 para tratar de assuntos de interesse do Município, na Capital do Estado, no período de 29.07.2026 a 03.08.2026 .
2º- Fica a servidora na obrigação de apresentar relatório de viagem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do retorno.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 129/2026 – GP DE 27 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ-AM , no uso de suas atribuições legais contidas no Art. 66, inciso VI e XII da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Termo de Transmissão nº 007 de 20 de julho de 2026 de representação legal do Poder Executivo do Município de Juruá, qual figura nesta frente o Presidente da Câmara e neste ato, prefeito municipal em exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de viagens a serviço do Município e primando pelo bem-estar da municipalidade e pratica de atos administrativos;
RESOLVE:
1º- Conceder 10 (dez) diárias , ao Servidor Municipal, Sr. ILQUE CUNHA DE LIMA , Prefeito Municipal, lotado no Gabinete do Prefeito, CPF nº 907.242.672-04 para tratar de assuntos de interesse do Município, na Capital do Estado, no período de 27.07.2026 a 06.08.2026 .
2º- Fica o servidor na obrigação de apresentar relatório de viagem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do retorno.
3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ-AM, EM EXERCÍCIO em 27 de Julho de 2026.
ELDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: 2D44A72E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 130/2026 – GP DE 29 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JURUÁ-AM, EM EXERCÍCIO em 29 de Julho de 2026.
ELDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: A56EAEE3
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE JUTAÍ
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 030/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ/AM, NO CONTEXTO DAS AÇÕES VINCULADAS AO SELO UNICEF,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ , Estado do Amazonas, a Sra. MERCEDES MENDES VARGAS ,nousodesuasatribuições legais e constitucionais, bem como suas atribuições previstas na Lei OrgânicaMunicipal.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDO a participação do Município de Jutaí/AM nas ações relacionadas ao Selo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
D E C R E T A:
www.diariomunicipal.com.br/aam 99