Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 100

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Jutaí/AM, a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.

Art. 2º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I - promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II - fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III - estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV - aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Educação; III - Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º - A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I - objetivos estratégicos;

II - eixos de atuação das políticas públicas; III - indicadores de monitoramento;

IV - metas a serem alcançadas;

V - mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO-CPC EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2026-PML

Processo Administrativo 242/2025-PML

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2026-PML

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 060/2025.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA e a empresa AMATUR AMAZÔNIA TURISMO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.805.903/0011-33.

OBJETO DO ADITIVO : Acréscimo consistente em R$ 280.950,00 (Duzentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta reais), o que equivale a 25% (vinte e cinco por centos) do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021, que fundamenta a alteração], da Lei 14.133, de 2021.

OBJETO DO CONTRATO : Registro de preços para eventual aquisição de passagens rodoviárias destinadas ao atendimento das demandas em geral da Prefeitura Municipal de Lábrea/AM.

VALOR GLOBAL COM O ACRÉSCIMO DE 25%: R$ 1.404.750,00 (Um milhão, quatrocentos e quatro mil, setecentos e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, nas dotações orçamentárias previstas no contrato inicial.

FUNDAMENTO: Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 5º - Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º - A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º - A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 8º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 -PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUTAÍ (AM), ao trigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

MERCEDES MENDES VARGAS Prefeita Municipal de Jutaí (AM)

Publicado por: Natalia di Paula Araujo de Aquino Código Identificador: DF083AFA

DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato referido permanecem inalteradas e, pelo presente Termo Aditivo, ficam ratificadas.

GABINETE DO PREFEITO , em Lábrea, 30 de setembro de 2026.

GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO Prefeito Municipal de Lábrea

Publicado por: Augusto Melo da Silva Código Identificador: 99737779

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N°01-2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA – AMAZONAS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO

EDITAL Nº 01/2026 EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar projetos culturais para receber apoio financeiro destinado à realização de ações culturais no Município de Lábrea/AM, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.

1.2. Serão selecionados até 10 (dez) projetos culturais, no valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por projeto.

1.3. O valor total disponibilizado será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

1.4. Poderão ser apresentadas propostas de música, dança, teatro, literatura, artes visuais, audiovisual, fotografia, artesanato, cultura

www.diariomunicipal.com.br/aam 100