DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
popular, culturas tradicionais, cultura indígena, cultura ribeirinha, patrimônio cultural, memória, formação, oficinas, economia criativa, produção e circulação cultural e outras manifestações culturais existentes no Município.
1.5. A relação de linguagens e segmentos é exemplificativa e não exaustiva.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Edital observará a Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; a Lei Federal nº 14.903/2024, que institui o marco regulatório do fomento à cultura; o Decreto Federal nº 11.453/2023; o Decreto Federal nº 11.740/2023; a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, especialmente quanto às ações afirmativas e medidas de acessibilidade; a legislação orçamentária e financeira aplicável; os atos municipais pertinentes; o Plano de Execução Técnica das Ações da PNAB do Município de Lábrea/AM; e demais normas aplicáveis.
2.2. O edital será interpretado de forma compatível com a regulamentação federal vigente na data de sua publicação, prevalecendo a norma superior em caso de conflito.
3. DOS OBJETIVOS
3.1. Fortalecer a produção cultural local e ampliar o acesso dos agentes culturais aos recursos públicos.
3.2. Valorizar artistas, grupos, coletivos, mestres, produtores e demais fazedores de cultura.
3.3. Promover a diversidade cultural e a participação de diferentes segmentos da população.
3.4. Incentivar ações culturais em comunidades indígenas, ribeirinhas, rurais, tradicionais e territórios com menor acesso às políticas culturais.
3.5. Estimular formação, circulação, produção, difusão, memória e preservação das manifestações culturais. 3.6. Promover democratização do acesso e medidas de acessibilidade compatíveis com cada projeto.
3.7. Fortalecer a economia criativa e a cadeia produtiva da cultura no Município de Lábrea.
4. DOS RECURSOS
4.1. Os recursos são provenientes da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB e correspondem a R$ 40.000,00.
4.2. Cada projeto poderá receber até R$ 4.000,00.
4.3. Havendo saldo decorrente de propostas não habilitadas, não selecionadas, desistências ou outras situações previstas na legislação, os recursos observarão a ordem de classificação e as regras de cotas e remanejamento deste edital, sempre respeitado o objeto e o Plano de Execução Técnica.
4.4. Eventual suplementação ou ampliação do número de propostas dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira e de ato da autoridade competente, observada a legislação.
5. QUEM PODE PARTICIPAR
5.1. Poderão participar pessoas físicas, pessoas jurídicas com atuação compatível com o objeto cultural e grupos ou coletivos sem constituição jurídica, por meio de representante indicado.
5.2. O representante do coletivo sem CNPJ responderá perante a Administração pela execução do projeto e pelas obrigações assumidas no Termo de Execução Cultural, sem prejuízo das responsabilidades dos demais integrantes quando cabíveis.
5.3. O proponente deverá possuir residência no Município de Lábrea/AM e comprovar atuação cultural no Município, admitida a comprovação por conjunto de documentos e registros, conforme este Edital e seus Anexos.
5.4. Para fins deste Edital, considera-se atuação cultural a realização de atividades, iniciativas, serviços, produções, saberes, fazeres ou manifestações culturais no Município de Lábrea/AM, sem exigência de tempo mínimo de atuação.
5.5. A comprovação da atuação cultural poderá ocorrer por portfólio, cartazes, certificados, fotografias, vídeos, publicações, matérias, declarações de instituições, lideranças ou comunidades, registros de atividades, redes sociais, documentos de participação em eventos ou outros meios idôneos.
5.6. A residência poderá ser comprovada por conta relativa à residência ou declaração assinada pelo próprio agente cultural, nos termos da regulamentação federal, especialmente para moradores de comunidades indígenas, ribeirinhas, rurais e localidades sem numeração formal.
6. DOS IMPEDIMENTOS
Agentes públicos diretamente envolvidos na elaboração, coordenação, análise ou julgamento deste edital, quando houver conflito de interesses ou impedimento previsto na legislação.
Membros da Comissão de Seleção que possuam interesse direto na proposta, vínculo que comprometa a imparcialidade ou outra hipótese de impedimento.
Proponentes que apresentem documentos falsos ou informações comprovadamente inverídicas. Pessoas ou entidades legalmente impedidas de contratar ou receber recursos públicos.
6.1. O membro da Comissão que se encontrar em situação de impedimento deverá declarar-se impedido e não participar da análise, atribuição de nota, discussão ou decisão relativa à proposta.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de forma gratuita, dentro do período estabelecido neste edital.
7.2. A Secretaria disponibilizará atendimento de inscrição assistida para agentes culturais que necessitem de auxílio para preenchimento da proposta.
7.3. Quando necessário, a proposta poderá ser apresentada oralmente ou por vídeo, mediante procedimento de inscrição assistida disponibilizado pela Secretaria, observadas as regras de formalização e registro.
7.4. O atendimento assistido não poderá representar vantagem na avaliação. O servidor ou colaborador deverá registrar fielmente as informações fornecidas pelo proponente.
7.5. Os servidores ou colaboradores responsáveis pelo atendimento e apoio às inscrições não participarão da avaliação ou julgamento das propostas em relação às quais tenham prestado auxílio.
7.6. Todas as etapas de inscrição e participação serão gratuitas, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa dos agentes culturais.
7.7. A Secretaria poderá realizar busca ativa, ações de mobilização e divulgação em comunidades, quando possível, para ampliar o acesso ao edital.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. A documentação deverá ser apresentada conforme a natureza do proponente e os anexos do edital.
8.2. Pessoa física
Documento oficial de identificação com foto; CPF;
Comprovante de residência ou declaração de residência; Comprovação de atuação cultural, quando utilizada para atender ao requisito de território; Formulário de inscrição e plano de trabalho; Declarações exigidas no edital; Autodeclaração de cota, quando aplicável; Dados bancários, no momento e forma exigidos para pagamento.
8.3. Pessoa jurídica
Comprovante de inscrição no CNPJ;
Ato constitutivo/contrato social/estatuto ou documento equivalente; Documento de identificação e CPF do representante legal; Comprovante de endereço da pessoa jurídica, quando aplicável; Comprovação de atuação cultural compatível com o objeto; Formulário de inscrição e plano de trabalho; Declarações exigidas;
Dados bancários, no momento e forma exigidos para pagamento.
8.4. Coletivo sem CNPJ
Documento de identificação e CPF do representante; Declaração de representação do coletivo; Comprovante de residência ou declaração; Comprovação da atuação cultural do coletivo; Formulário e plano de trabalho; Declarações e autodeclarações aplicáveis;
Dados bancários do representante, observadas as regras do Termo de Execução Cultural.
8.5. A Administração poderá solicitar documento complementar quando necessário para sanar dúvida objetiva ou verificar requisito, sem permitir alteração substancial da proposta após o encerramento das inscrições.
9. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS
9.1. Serão reservadas, no mínimo, 25% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência, nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10, de
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