DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
28 de dezembro de 2023, ou norma que venha a substituí-la ou complementá-la. Para as 10 vagas deste Edital, aplicam-se 3 vagas para pessoas negras, 1 vaga para pessoas indígenas e 1 vaga para pessoa com deficiência, observadas a concorrência concomitante e as regras de remanejamento.
| Categoria | Vagas indicativas |
|---|---|
| Pessoas negras | 3 |
| Pessoas indígenas | 1 |
| Pessoas com deficiência | 1 |
| Ampla concorrência | 5 |
| Total | 10 |
9.2. As pessoas optantes pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência, conforme sua classificação geral. 9.3. A pessoa optante por cota que obtiver nota suficiente para ocupar vaga de ampla concorrência será classificada nessa modalidade e não ocupará vaga reservada.
9.4. Em caso de desistência de pessoa aprovada por cota, a vaga será preenchida por outra pessoa da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação.
9.5. Não havendo propostas aptas em número suficiente para uma modalidade de cota, as vagas remanescentes serão destinadas inicialmente às demais modalidades de cotas que possuam candidatos aptos e, persistindo vagas, à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação, nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
9.6. Não havendo propostas aptas suficientes nas demais categorias de cotas, as vagas não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.
9.7. As autodeclarações poderão ser apresentadas em formatos acessíveis, inclusive escrito, áudio ou vídeo, conforme os procedimentos definidos pela Secretaria.
9.8. A autodeclaração goza de presunção de veracidade. Eventuais procedimentos complementares de verificação somente serão adotados se expressamente previstos neste Edital e em conformidade com a regulamentação federal aplicável.
10. DA DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL
10.1. Não haverá reserva obrigatória de vagas por comunidade ou território.
10.2. A desconcentração territorial será considerada como critério de avaliação, valorizando projetos desenvolvidos em, ou que beneficiem diretamente, comunidades indígenas, ribeirinhas, rurais, tradicionais ou territórios com menor acesso às políticas culturais.
10.3. O critério terá pontuação própria na matriz de avaliação, sem prejudicar a concorrência concomitante das cotas.
11. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
11.1. Inscrição;
-
11.2. Fase 1 – Habilitação documental;
-
11.3. Fase 2 – Avaliação técnica e cultural;
-
11.4. Publicação do resultado preliminar;
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11.5. Prazo para recursos;
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11.6. Análise dos recursos;
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11.7. Publicação do resultado final;
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11.8. Assinatura do Termo de Execução Cultural;
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11.9. Liberação dos recursos;
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11.10. Execução e prestação de contas.
12. DA FASE 1 – HABILITAÇÃO
- 12.1. A habilitação consistirá na conferência dos documentos e requisitos exigidos pelo edital.
12.2. A proposta poderá ser considerada não habilitada quando o proponente não atender requisito obrigatório ou deixar de apresentar documentação essencial, observado o direito de recurso e eventual possibilidade de saneamento prevista no edital.
12.3. A habilitação não significa aprovação do projeto.
13. DA FASE 2 – AVALIAÇÃO
13.1. Somente propostas habilitadas serão submetidas à avaliação de mérito.
13.2. Cada proposta será analisada individualmente pelos 3 membros da Comissão de Seleção, com atribuição de notas e justificativas. 13.3. A avaliação deverá observar exclusivamente os critérios e descritores publicados neste edital.
13.4. O período de avaliação será de 06/11/2026 a 12/11/2026, totalizando 7 dias corridos, considerado o volume de propostas e a necessidade de leitura, análise e fundamentação das notas. 14. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
14.1. A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros formalmente designados pela autoridade competente, sendo pessoas com conhecimento ou experiência na área cultural.
14.2. A composição prevista para este edital será: I – Presidente: Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo; II – Parecerista/Avaliador: membro designado pela autoridade competente; III – Avaliador: pessoa indicada pela Prefeitura e formalmente designada.
14.3. A participação na elaboração do edital, por si só, não substitui a análise jurídica sobre eventual impedimento. O membro que tenha interesse direto, vínculo relevante ou situação concreta que comprometa sua imparcialidade deverá declarar impedimento.
14.4. A Comissão elaborará atas, registros de avaliação e classificação.
14.5. A decisão da Comissão deverá ser fundamentada pelos critérios publicados.
15. DA MATRIZ DE AVALIAÇÃO
15.1. A avaliação será realizada em escala de 0 a 100 pontos, conforme os seguintes critérios:
| Critério | Máximo | Oque será observado |
|---|---|---|
| Relevância e pertinência cultural | 20 | Importância da proposta para a cultura e coerência com o objeto do edital. |
| Clareza e coerência do projeto | 15 | Clareza da ideia, objetivos, público, metodologia e resultados esperados. |
| Viabilidade de execução | 20 | Compatibilidade entre metas, cronograma, equipe, recursos eprazo. |
| Impacto cultural e alcance social | 15 | Potencial de gerar participação, acesso, formação, circulação ou benefício cultural. |
| Valorização da cultura de Lábrea | 10 | Contribuição para saberes, manifestações, artistas, memória e identidade cultural local. |
| Democratização do acesso | 10 | Medidas para ampliar o acesso gratuito ou facilitado do público aos resultados. |
| Acessibilidade | 5 | Medidas de acessibilidade proporcionais à natureza, características e possibilidades do projeto. |
| Desconcentração territorial | 5 | Realização ou benefício direto em comunidades/territórios com menor acesso àspolíticas culturais. |
| TOTAL | 100 |
15.2. Cada avaliador deverá registrar nota e justificativa. A nota final da proposta será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, salvo regra diversa expressamente definida no ato de regulamentação municipal.
15.3. Será considerada classificada a proposta que alcançar nota mínima de 60 pontos, desde que atenda aos demais requisitos.
15.4. Não serão atribuídos pontos por critérios que não estejam previstos neste edital.
16. DO DESEMPATE
16.1. Maior nota em Relevância e pertinência cultural;
16.2. Maior nota em Viabilidade de execução;
16.3. Maior nota em Impacto cultural e alcance social; 16.4. Maior nota em Valorização da cultura de Lábrea;
16.5. Maior nota em Democratização do acesso;
16.6. Maior nota em Acessibilidade;
16.7. Maior nota em Desconcentração territorial;
16.8. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com registro em ata.
17. DA CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE, CLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO
17.1. Primeiro será formada a classificação geral de todas as propostas habilitadas, por ordem decrescente de nota.
17.2. As pessoas optantes por cotas concorrerão simultaneamente na classificação geral e na modalidade de cota escolhida.
17.3. As vagas da ampla concorrência serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados, independentemente de opção por cota.
17.4. A pessoa cotista que já estiver contemplada pela ampla concorrência não será contabilizada para preencher a reserva de sua cota.
17.5. Após a classificação geral, serão verificadas as reservas mínimas de cada modalidade de cota, aplicando-se as regras do item 9.
17.6. Se uma categoria de cota não possuir propostas aptas suficientes, suas vagas remanescentes serão destinadas inicialmente a outra categoria de cota; não havendo candidatos aptos em outra categoria, serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
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