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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 102

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

28 de dezembro de 2023, ou norma que venha a substituí-la ou complementá-la. Para as 10 vagas deste Edital, aplicam-se 3 vagas para pessoas negras, 1 vaga para pessoas indígenas e 1 vaga para pessoa com deficiência, observadas a concorrência concomitante e as regras de remanejamento.

Categoria Vagas indicativas
Pessoas negras 3
Pessoas indígenas 1
Pessoas com deficiência 1
Ampla concorrência 5
Total 10

9.2. As pessoas optantes pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência, conforme sua classificação geral. 9.3. A pessoa optante por cota que obtiver nota suficiente para ocupar vaga de ampla concorrência será classificada nessa modalidade e não ocupará vaga reservada.

9.4. Em caso de desistência de pessoa aprovada por cota, a vaga será preenchida por outra pessoa da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação.

9.5. Não havendo propostas aptas em número suficiente para uma modalidade de cota, as vagas remanescentes serão destinadas inicialmente às demais modalidades de cotas que possuam candidatos aptos e, persistindo vagas, à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação, nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

9.6. Não havendo propostas aptas suficientes nas demais categorias de cotas, as vagas não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.

9.7. As autodeclarações poderão ser apresentadas em formatos acessíveis, inclusive escrito, áudio ou vídeo, conforme os procedimentos definidos pela Secretaria.

9.8. A autodeclaração goza de presunção de veracidade. Eventuais procedimentos complementares de verificação somente serão adotados se expressamente previstos neste Edital e em conformidade com a regulamentação federal aplicável.

10. DA DESCONCENTRAÇÃO TERRITORIAL

10.1. Não haverá reserva obrigatória de vagas por comunidade ou território.

10.2. A desconcentração territorial será considerada como critério de avaliação, valorizando projetos desenvolvidos em, ou que beneficiem diretamente, comunidades indígenas, ribeirinhas, rurais, tradicionais ou territórios com menor acesso às políticas culturais.

10.3. O critério terá pontuação própria na matriz de avaliação, sem prejudicar a concorrência concomitante das cotas.

11. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

11.1. Inscrição;

12. DA FASE 1 – HABILITAÇÃO

12.2. A proposta poderá ser considerada não habilitada quando o proponente não atender requisito obrigatório ou deixar de apresentar documentação essencial, observado o direito de recurso e eventual possibilidade de saneamento prevista no edital.

12.3. A habilitação não significa aprovação do projeto.

13. DA FASE 2 – AVALIAÇÃO

13.1. Somente propostas habilitadas serão submetidas à avaliação de mérito.

13.2. Cada proposta será analisada individualmente pelos 3 membros da Comissão de Seleção, com atribuição de notas e justificativas. 13.3. A avaliação deverá observar exclusivamente os critérios e descritores publicados neste edital.

13.4. O período de avaliação será de 06/11/2026 a 12/11/2026, totalizando 7 dias corridos, considerado o volume de propostas e a necessidade de leitura, análise e fundamentação das notas. 14. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

14.1. A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros formalmente designados pela autoridade competente, sendo pessoas com conhecimento ou experiência na área cultural.

14.2. A composição prevista para este edital será: I – Presidente: Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo; II – Parecerista/Avaliador: membro designado pela autoridade competente; III – Avaliador: pessoa indicada pela Prefeitura e formalmente designada.

14.3. A participação na elaboração do edital, por si só, não substitui a análise jurídica sobre eventual impedimento. O membro que tenha interesse direto, vínculo relevante ou situação concreta que comprometa sua imparcialidade deverá declarar impedimento.

14.4. A Comissão elaborará atas, registros de avaliação e classificação.

14.5. A decisão da Comissão deverá ser fundamentada pelos critérios publicados.

15. DA MATRIZ DE AVALIAÇÃO

15.1. A avaliação será realizada em escala de 0 a 100 pontos, conforme os seguintes critérios:

Critério Máximo Oque será observado
Relevância e pertinência cultural 20 Importância da proposta para a cultura
e coerência com o objeto do edital.
Clareza e coerência do projeto 15 Clareza da ideia, objetivos, público,
metodologia e resultados esperados.
Viabilidade de execução 20 Compatibilidade
entre
metas,
cronograma, equipe, recursos eprazo.
Impacto cultural e alcance social 15 Potencial
de
gerar
participação,
acesso,
formação,
circulação
ou
benefício cultural.
Valorização da cultura de Lábrea 10 Contribuição
para
saberes,
manifestações, artistas, memória e
identidade cultural local.
Democratização do acesso 10 Medidas
para
ampliar
o
acesso
gratuito ou facilitado do público aos
resultados.
Acessibilidade 5 Medidas
de
acessibilidade
proporcionais
à
natureza,
características e possibilidades do
projeto.
Desconcentração territorial 5 Realização ou benefício direto em
comunidades/territórios com menor
acesso àspolíticas culturais.
TOTAL 100

15.2. Cada avaliador deverá registrar nota e justificativa. A nota final da proposta será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, salvo regra diversa expressamente definida no ato de regulamentação municipal.

15.3. Será considerada classificada a proposta que alcançar nota mínima de 60 pontos, desde que atenda aos demais requisitos.

15.4. Não serão atribuídos pontos por critérios que não estejam previstos neste edital.

16. DO DESEMPATE

16.1. Maior nota em Relevância e pertinência cultural;

16.2. Maior nota em Viabilidade de execução;

16.3. Maior nota em Impacto cultural e alcance social; 16.4. Maior nota em Valorização da cultura de Lábrea;

16.5. Maior nota em Democratização do acesso;

16.6. Maior nota em Acessibilidade;

16.7. Maior nota em Desconcentração territorial;

16.8. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com registro em ata.

17. DA CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE, CLASSIFICAÇÃO E REMANEJAMENTO

17.1. Primeiro será formada a classificação geral de todas as propostas habilitadas, por ordem decrescente de nota.

17.2. As pessoas optantes por cotas concorrerão simultaneamente na classificação geral e na modalidade de cota escolhida.

17.3. As vagas da ampla concorrência serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados, independentemente de opção por cota.

17.4. A pessoa cotista que já estiver contemplada pela ampla concorrência não será contabilizada para preencher a reserva de sua cota.

17.5. Após a classificação geral, serão verificadas as reservas mínimas de cada modalidade de cota, aplicando-se as regras do item 9.

17.6. Se uma categoria de cota não possuir propostas aptas suficientes, suas vagas remanescentes serão destinadas inicialmente a outra categoria de cota; não havendo candidatos aptos em outra categoria, serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

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