DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
17.7. O remanejamento será realizado administrativamente conforme estas regras, não ficando a Comissão autorizada a criar novo critério de distribuição após o encerramento das inscrições.
18. DOS RECURSOS
18.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação.
18.2. O recurso deverá identificar o proponente, indicar a decisão questionada, apresentar fundamentação e formular pedido.
18.3. Recursos intempestivos não serão conhecidos.
18.4. O recurso será analisado pela instância competente definida no ato de designação da Comissão, observada a imparcialidade e a legislação aplicável.
18.5. O resultado dos recursos será publicado antes do resultado final.
19. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Período |
|---|---|
| Publicação da alteração/Errata | 30/09/2026 |
| Inscrições | 08/10/2026 a 01/11/2026 |
| Fase 1 – Habilitação documental | 03/11/2026 a 05/11/2026 |
| Fase 2 – Avaliação daspropostas | 06/11/2026 a 12/11/2026 |
| Resultadopreliminar | 13/11/2026 |
| Recursos | 16/11/2026 a 17/11/2026 |
| Análise dos recursos | 18/11/2026 a 20/11/2026 |
| Resultado final | 23/11/2026 |
| Assinatura dos Termos de Execução Cultural | 24/11/2026 a 27/11/2026 |
| Liberação dos recursos | Até 30/11/2026 |
| Execução dosprojetos | 01/12/2026 a 13/12/2026 |
| Prestação de contas | Até 20/12/2026 |
19.1. As datas poderão ser alteradas por ato da autoridade competente, mediante justificativa e divulgação oficial, quando necessário para assegurar a regularidade do processo ou por força de circunstâncias administrativas, legais ou de interesse público.
20. DAS DESPESAS
20.1. Os recursos poderão ser utilizados para despesas necessárias, diretamente relacionadas e compatíveis com o objeto, metas e orçamento aprovados de cada projeto.
Aquisição de materiais e insumos necessários à atividade cultural; Contratação de artistas, técnicos, oficineiros, produtores e outros profissionais necessários;
Serviços de produção, montagem, apoio técnico, sonorização, iluminação e locação de equipamentos; Transporte e logística diretamente relacionados à execução; Aluguel de espaços ou equipamentos, quando necessário; Comunicação, divulgação, impressão e materiais gráficos; Materiais e serviços de acessibilidade;
Custos de realização de oficinas, apresentações, exposições, atividades formativas e demais ações previstas; Outras despesas justificadas no plano de trabalho e compatíveis com o objeto, observada a legislação aplicável.
20.2. NÃO PODERÃO ser pagas: despesas pessoais sem relação com o projeto; aquisição de itens sem relação com o objeto; multas; juros; despesas anteriores à aprovação/assinatura; e outras despesas vedadas pela legislação.
20.3. A utilização dos recursos deverá observar o orçamento e o plano de trabalho aprovados, admitidas adequações compatíveis com o objeto quando permitidas pelo Termo de Execução Cultural e pela legislação.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento será realizado após a assinatura do Termo de Execução Cultural e o cumprimento das providências administrativas, orçamentárias e financeiras exigidas.
21.2. O pagamento será realizado mediante transferência bancária para conta de titularidade do proponente ou, no caso de coletivo sem CNPJ, do representante indicado no Termo, observadas as regras municipais e o instrumento jurídico.
21.3. A Administração poderá exigir conta bancária específica ou procedimento bancário específico quando previsto na regulamentação, no Termo de Execução Cultural ou nas orientações do órgão responsável pela execução financeira.
21.4. Para pessoa jurídica, os dados bancários deverão corresponder à pessoa jurídica beneficiária, salvo hipótese legal ou regulamentar expressamente admitida.
21.5. O prazo estimado para pagamento será informado pela Administração conforme o fluxo de empenho, liquidação e pagamento e a disponibilidade financeira.
21.6. Eventual saldo não utilizado deverá receber o tratamento previsto no Termo de Execução Cultural e na legislação aplicável, inclusive quanto à restituição quando exigida.
22. DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO
22.1. As propostas deverão indicar medidas de democratização do acesso aos resultados do projeto, compatíveis com sua natureza e dimensão.
22.2. Poderão ser utilizadas apresentações gratuitas, oficinas, rodas de conversa, ações em escolas ou comunidades, disponibilização gratuita de produtos culturais ou outras formas adequadas ao projeto.
23. DA ACESSIBILIDADE
23.1. As medidas de acessibilidade serão definidas de acordo com a natureza, características e possibilidades do projeto, observadas as necessidades do público e a legislação aplicável.
23.2. Poderão ser previstas medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, atitudinal ou outras, conforme o projeto.
23.3. Os recursos destinados à acessibilidade deverão ser considerados no orçamento quando necessários.
24. DA EXECUÇÃO
24.1. Os projetos deverão ser executados de 01/12/2026 a 13/12/2026. 24.2. O proponente deverá cumprir objetivos, metas, cronograma, orçamento, medidas de democratização e acessibilidade e demais obrigações do Termo.
24.3. Alterações relevantes deverão ser submetidas à Secretaria antes de sua realização, quando exigido pelo Termo ou pela legislação.
25. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
25.1. A prestação de contas terá foco prioritário na comprovação do cumprimento do objeto, observadas a Lei nº 14.903/2024, o Decreto nº 11.453/2023, o Termo de Execução Cultural e demais normas aplicáveis.
25.2. O proponente apresentará Relatório de Execução do Objeto contendo, de forma simples e objetiva: o que foi feito;
onde foi realizado;
quando foi realizado; quantidade aproximada de participantes/público; fotografias;
vídeos, quando houver;
cartazes e materiais de divulgação; links ou registros digitais, quando houver;
outros comprovantes capazes de demonstrar a realização do projeto. 25.3. Poderão ser realizadas visitas técnicas ou outros procedimentos de verificação, especialmente por se tratar de projeto de pequeno valor.
25.4. A prestação financeira detalhada poderá ser solicitada quando houver previsão legal, indício de irregularidade, necessidade de apuração ou hipótese prevista no Termo, sem prejuízo das demais medidas de controle.
25.5. O prazo para apresentação da prestação de contas será até 20/12/2026.
26. DA DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
26.1. O proponente deverá divulgar o apoio recebido da PNAB conforme as orientações oficiais de identidade visual e comunicação. 26.2. A Secretaria poderá divulgar os resultados também por meio de murais, rádios, redes sociais e outros meios de comunicação acessíveis à população.
26.3. Serão divulgados, nos canais oficiais cabíveis, o edital, alterações, resultados e demais atos necessários à transparência.
27. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
27.1. Os dados pessoais coletados para inscrição, seleção, pagamento, acompanhamento, prestação de contas, transparência e controle serão tratados de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis.
27.2. Serão coletados e utilizados apenas os dados necessários às finalidades administrativas, legais e de transparência relacionadas ao edital, observados os princípios e direitos previstos na legislação.
28. DAS INFORMAÇÕES FALSAS E DOCUMENTOS FRAUDULENTOS
28.1. O proponente responderá civil, administrativa e, quando cabível, penalmente pela apresentação de informações falsas ou documentos fraudulentos.
28.2. A constatação de falsidade poderá resultar em desclassificação, cancelamento da seleção, suspensão de pagamento, rescisão do Termo
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