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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 104

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

e/ou restituição de valores, conforme o caso e o devido processo administrativo.

29. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

29.1. Os selecionados deverão assinar Termo de Execução Cultural antes da liberação dos recursos.

29.2. O Termo estabelecerá objeto, metas, cronograma, recursos, obrigações, regras de alteração, prestação de contas, hipóteses de encerramento e demais condições, em compatibilidade com o modelo oficial do Ministério da Cultura e a legislação aplicável.

PNAB , que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Errata.

A presente Errata passa a integrar o Edital nº 01/2026 para todos os fins administrativos e legais, devendo ser publicada pelos meios oficiais adotados pelo Município.

Lábrea/AM, 30 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO

30. DOS CASOS OMISSOS

30.1. Os casos omissos relativos à seleção, avaliação, classificação e julgamento serão solucionados pela instância competente prevista no edital e no ato de designação da Comissão, observada a legislação.

30.2. Questões administrativas serão tratadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo.

30.3. Questões jurídicas serão submetidas à Procuradoria/Assessoria Jurídica competente do Município.

31. DA VIGÊNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA/AM

Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: 7E2E02D1

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 349 2026 GPML

31.1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: 1481D14F

GABINETE DO PREFEITO ERRATA N°01-2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA – AMAZONAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EMPREENDEDORISMO ERRATA Nº 01/2026

EDITAL Nº 01/2026 – EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL, Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/09/2026. Edição 4186 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB

O MUNICÍPIO DE LÁBREA, Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo , no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação do cronograma do Edital nº 01/2026 – Edital de Apoio à Produção Cultural – PNAB , torna pública a presente ERRATA , para fins de correção e atualização do cronograma do processo seletivo.

1. DA ALTERAÇÃO

Fica alterado o cronograma constante do item 19 – DO CRONOGRAMA , do Edital nº 01/2026, que passa a vigorar conforme o quadro abaixo:

ETAPA PERÍODO PRAZO
Publicação
da
alteração/Errata
30/09/2026 —
Período de inscrições 08/10/2026 a 01/11/2026 25 dias corridos
Conferência/Habilitação
documental – Fase 1
03/11/2026 a 05/11/2026 3 dias úteis
Avaliação
técnica
e
cultural – Fase 2
06/11/2026 a 12/11/2026 7 dias corridos
Publicação do resultado
preliminar
13/11/2026 —
Prazo para interposição
de recursos
16/11/2026 a 17/11/2026 2 dias úteis
Análise dos recursos 18/11/2026 a 20/11/2026 3 dias úteis
Publicação do resultado
final
23/11/2026 —
Assinatura dos Termos
de Execução Cultural
24/11/2026 a 27/11/2026 4 dias úteis
Liberação dos recursos Até 30/11/2026 —
Execução dosprojetos 01/12/2026 a 13/12/2026 13 dias corridos
Prestação de contas /
Relatório de Execução
do Objeto
14/12/2026 a 20/12/2026 7 dias corridos
Encerramento
do
cronograma do edital
20/12/2026 —

2. DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o Edital nº 01/2026 terão início em 08 de outubro de 2026 , permanecendo abertas até 01 de novembro de 2026 , totalizando 25 (vinte e cinco) dias corridos .

3. DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições do Edital nº 01/2026 – Edital de Apoio à Produção Cultural –

PORTARIA Nº 349/2026 – GPLLábrea/ Am., 30 de setembro de 2026.

O SENHOR GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE LÁBREA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ETC...

CONSIDERANDO que ao Governo Municipal, compete zelar e prover tudo que diz respeito ao interesse público;

CONSIDERANDO ainda que é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, as Leis e Atos que disciplinam e normatizam seus trabalhos, previsto na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo,

CONSIDERANDO os ditames do Artigo 37º Inciso IX, da Constituição Federal - A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do serviço público e, Oficio nº 1319/2026SEMED.

R E S O L V E

Art. 1º - Conceder a servidora infra relacionada , Licença Maternidade , 120 dias , em conformidade com as Leis nº 11.770/2008 e 6.202 de 17/04/1975, e em cumprimento ao art. 10, inciso II, alínea B do ADCT e art. 7º, inciso XVIII c/c o Art. 39 § 3º, e Lei nº 12.812 de 2013, art. 392, § 4º, ambos da Constituição Federal, pelas considerações acima expostas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS TEMPORARIA

Nº
ORD
SERVIDORA MAT PERIODO UNIDADE
CUSTEIO
DE
ANA PAULA GOMES DOS
5378
03/09/2026 a
FUNDEB 70%
TEMP.
SANTOS 03/12/2026 DIVERSOS

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria tem efeito retroativo conforme tabela de período . CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE,

Gabinete do Prefeito Municipal de Lábrea, 30 de setembro de 2026 .

GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO Prefeito do Município de Lábrea CPF:511.306.532-34

Publicado por: Maria de Nazaré Xavier de Lima Código Identificador: C03F4F16

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0344-2026 – GPML

PORTARIA Nº 0344/2026 – GPL Lábrea, 24 de setembro de 2026.

O SENHOR GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE LÁBREA, ESTADO DO AMAZONAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTA NO ART. 103, INCISO II E III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ETC...

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