DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
2.1. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do Objeto do contrato original celebrado em 24 de novembro de 2025, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. CLÁUSULA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
3.1. Em conformidade com o previsto no da Lei. 14.133/21, este Instrumento será publicado no Diário Oficial dos Municípios, em forma de extrato.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Manicoré/Am; 30 de setembro de 2026
LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO Prefeito Municipal Contratante
M. K. B. ALVES LTDA CNPJ: 42.271.525/0001-01.
TESTEMUNHAS:
NOME_CPF--------_
NOME__ CPF--------__
Publicado por: Licitações e Contratos Código Identificador: B2890F94
LICITAÇOES E CONTRATOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO AO CONTRATO Nº. 179/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2026
incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Assim a Empresa:
1) NORTEMEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 06.253.085/0001-04, sediada na Av Guanabara, 1275 – N. S. das graças - CEP: 76804-131 – Porto Velho – RO.
A empresa acima mencionada é representada por sua sócia legal a Sr. JONATAS DA SILVA FERREIRA, Portador(a) do CPF nº 618.765.932-53 e da Carteira Nacional de Habilitação Nº 01106920545 DETRAN/RO, residente e domiciliado(a) na Rua João Paulo I, nº 2700, bairro Novo Horizonte, CEP 76.810-154, Porto Velho/RO, que firmam o presente Termo Aditivo de Valor de 25%% do valor inicial do Contrato nº. 179/2026 , conforme exposto na Cláusula Décima Quinta do já mencionado contrato, assim transcrito:
No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 13,57% (treze e cinquenta e sete por cento), conforme disposto no artigo 67, §9º, da Lei nº 14.133/2021.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
E assim é assinado entre as partes em 30/09/2026 o presente Termo Aditivo de 25% do valor inicial do contrato 179/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecida:
CLÁUSULA PRIMEIRA : Fica alterado o valor, da seguinte forma:
Pelo presente instrumento, a Comissão Permanente de Contratação, neste ato, representado pelo Sr. Augusto Vieira do Nascimento, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 213.404.122-68, portador do RG n°. 630.211 SSP/AM, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado Agente de Contratação Municipal - ACM, juntamente com o Exmo. Senhor Prefeito Municipal Lúcio Flávio do Rosário , casado, residente e domiciliado em Manicoré/Amazonas, na Rua Capitão Antônio Franco dos Reis, Bairro de Mazzarello, CEP 69.280-000, portador do RG n° 615011 SSP/AM e do CPF n° 230.893.692-49, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal n° 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico Nº 014/2026, Processo Administrativo nº 014/2026 que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES, COMISSIONAMENTO E ENTREGA DE SISTEMAS DE REDE DE GASES MEDICINAIS CANALIZADOS, CONTEMPLANDO OS SISTEMAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL (O₂) E AR COMPRIMIDO MEDICINAL, PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE MATUPI, LOCALIZADO NA BR 230 – TRANSAMAZONICA, KM 180, que assim gerou a Ata de Registro de Preço Nº 011/2026, tendo sua publicação no dia 11/05/2026 edição nº 4102, em modo Extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e transcorrido todos os ditames legais e assim transcrevemos as disposições legais: Trata-se de um direito previsto na Constituição Federal, que garante que devem ser ―mantidas as condições efetivas da proposta‖ (art. 37, inc. XXI). Também é regulamentado pelas leis responsáveis por normatizar as Licitações e Contratações Públicas.
LEI nº. 14.133/21
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II – por acordo entre as partes:
| VALOR CONTRATUAL => | R$ 165.990,33 |
|---|---|
| PORCENTAGEM (25%) => | R$ 41.497,58 |
| VALOR REEQUILIBRADO NO CONTRATO=> | R$: 207.487,91 |
CLÁUSULA SEGUNDA : Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato sob aditamento.
CLAUSULA TERCEIRA: Em conformidade com o previsto no art. 124 da Lei nº. 14.133/21, este Instrumento será publicado no Diário Oficial dos Municípios, em forma de extrato.
CLAUSULA QUARTA : Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o Foro da Comarca de Manicoré para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, lido o presente e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produzam os efeitos devidos.
Manicoré/Am, 30 de setembro de 2026
LUCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO Prefeito Municipal de Manicoré
AUGUSTO VIEIRA DO NASCIMENTO
Agente de Contratação Municipal
Empresa:
NORTEMEDICA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ nº. 06.253.085/0001-04
Publicado por: Licitações e Contratos Código Identificador: 3F6BB23A
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
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