DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
RESOLVER:
RATIFICAR a inexigibilidade de licitação para a Contratação de serviços advocatícios especializados para o patrocínio, acompanhamento e defesa dos interesses do Município de Manaquiri/AM no âmbito da ação judicial relacionada à manutenção do coeficiente de participação de 2,00 no Fundo de Participação dos Municípios – FPM, incluindo a atuação perante os Tribunais Superiores, em Brasília/DF, por intermédio do representante WALCIMAR OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 33.297.834/0001-60 , no valor Global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
AUTORIZAR o empenho da despesa decorrente da presente contratação, a qual correrá por conta dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de vigência do contrato, a cargo do órgão responsável, cujos programas de trabalho e elementos de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho .
PUBLICAR esse despacho no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.
Manaquiri-AM, 14 de setembro de 2026.
NELSON PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Manaquiri
Publicado por: Elem Nara Freitas de Arruda Código Identificador: FF33F246
GERENCIA DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2026
realização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas temporárias de servidores da Secretaria Municipal de Educação e Esporte da Prefeitura Municipal de Manaquiri/AM, pelo valor global de R$ 209.618,00 conforme condições, especificações e demais elementos constantes do Projeto Básico e dos autos do processo administrativo.
II - AUTORIZAR o empenho da despesa decorrentes da contratação do objeto deste Contrato correrão a contar dos recursos consignados no orçamento para os exercícios alcançados pelo prazo de validade do Contrato, a cargo do órgão participante, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão na respectiva Nota de Empenho.
III - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, ao Departamento de Licitações e aos demais setores competentes que adotem as providências necessárias à formalização, publicação e execução da contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 .
IV - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Manaquiri (AM), 25 de setembro de 2026.
NELSON PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Manaquiri
Publicado por: Elem Nara Freitas de Arruda Código Identificador: ABE446F8
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANICORÉ
LICITAÇOES E CONTRATOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 457/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO N° 052/2025 – CPC/PMM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4673/2026
MODALIADADE: Dispensa de Licitação
CRITÉRIO DE EXECUÇÃO: Empreitada Por Preço Global OBJETO: Contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnico-especializados na organização e realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para preenchimento de vagas temporária de servidores da Secretaria Municipal de Educação e Esporte da Prefeitura de Manaquiri.
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, ESTADO DO
AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa devidamente demonstrada pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas temporárias, visando assegurar a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos educacionais;
CONSIDERANDO as justificativas e motivações apresentadas pela Unidade Requisitante, bem como os documentos que instruem o Processo Administrativo nº 4673/2026;
CONSIDERANDO que o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM é autarquia pública estadual, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, criada pela Lei Estadual nº 2.816, de 24 de julho de 2003, possuindo, entre suas competências, a realização de seleção e concursos públicos e a prestação de serviços técnicos;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Assessoria Jurídica quanto à legalidade do prosseguimento da contratação, bem como a regularidade dos atos praticados pelo Departamento de Licitações e demais setores competentes; RESOLVE:
I - RATIFICAR a contratação direta, por Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 , do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CETAM , inscrito no CNPJ sob o nº 05.846.254/0001-49 , para a prestação dos serviços técnico-especializados de organização e
Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 457/2025, que tem como objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE ARES - CONDICIONADOS DA SECRETERIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM. Celebrado entre o MUNICÍPIO DE MANICORÉ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL , e a empresa: M. K. B. ALVES LTDA, CNPJ 42.271.525/0001-01.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ , situada na Avenida Getúlio Vargas nº 574, centro, inscrito no CNPJ nº 04.197.166/0001-09 doravante designada simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado por seu Titular, o Senhor: LÚCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO , brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Manicoré (AM), na Rua: Capitão Antônio Franco dos Reis S/Nº - Mazzarello, CEP: 69.280-000 portador do RG nº. 615011-SSP/AM, e do CPF. Nº. 230.893.692-49 e a empresa: M. K. B. ALVES LTDA, CNPJ 42.271.525/0001-01 , com sede na AV Getulio Vargas, nº 211, bairro: Santa Luzia - CEP: 69.280-000 - Manicoré - Amazonas, CEP 69.280 - 000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) MIRIAN KELLEN BARRETO ALVES , 3522937-3 SSP/AM, CPF 057.671.082-26, residente na rua Getulio Vargas Nº 211, Santa Luzia, em Manicoré/AM, CEP 69.280-000 , tendo em vista o que consta no Processo nº 052/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual e execução do objeto, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo da execução dos serviços e da vigência do Termo de Contrato nº 457/2025, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir de 24 de novembro de 2026, ficando sua vigência até o dia 24 de novembro de 2027. Podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
www.diariomunicipal.com.br/aam 109