DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EDITAL Nº 003/2026 HOMOLOGAÇAÕ FINAL REFERENTE AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O CAE Nº 001/2026
PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) MANDATO DE TRANSIÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Presidente Figueiredo – AM, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE nº 4/2026 e no Edital de Convocação para o CAE nº 001/2026, torna pública a HOMOLOGAÇÃO FINAL do resultado da eleição e da indicação pelo Poder Executivo Municipal dos membros titulares e suplentes do CAE, para o mandado de transição com vigência até 31 de outubro de 2027.
Art. 1º - Fica homologado o resultado final do processo eleitoral por segmentos, apresentando os membros eleitos e indicados pelo Poder Executivo Municipal que comporão o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) deste Município:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (Indicados da Entidade Executora)
Titular : Rosimeire da Costa Holanda Suplente: Edylene Reis Coelho
II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO (Docentes) E DOS DISCENTES (Alunos)
- 1º Titular: Renata Alves Duarte (docente)
1º Suplente: Cristiane Martins dos Santos (discente)
2º Titular: Rosimara Leite da Silva (docente)
- 2º Suplente: Márcia Shariany Carioca Pinto (docente)
III – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DO CONSELHO ESCOLAR
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1º Titular: Juarez Ferreira Nunes
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1º Suplente: Ieza Barbosa Frazão
2º Titular: Regina Alves de Oliveira
2º Suplente: Eline Queiroz da Conceição Reis
IV – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS (Sociedade Civil)
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1º Titular: Alderlanio de Araújo Leite
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1º Suplente: Fabrício Tavares da Silva
2º Titular: José Reginaldo Pereira Borges
- 2º Suplente: Marco Antônio de Souza Valente
Art. 2º- Não foram interpostos recursos contra o resultado preliminar, tornando-se definitiva a listagem acima.
Art. 3º- O exercício da atividade de Conselheiro do CAE não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º- Os membros aqui homologados serão formalmente nomeados por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal e convocados para o ato de posse e eleição do Presidente e Vice-Presidente, conforme data estipulado no cronograma, e no local a serem informados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Figueiredo, 30 de setembro de 2026.
Assina o Secretário Municipal de Educação/SEMED ISMAEL ELIAS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: E78A437C
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº193/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor BRENDA RODRIGUES MELO, no exercício da função de ASSESSOR II, para deslocamento à cidade de Manaus/AM, e estabelece as obrigações relativas à prestação de contas.
Art. 1º – DESIGNAR a servidora BRENDA RODRIGUES MELO, ASSESSOR II, de Santa Isabel do Rio Negro, a viajar até a cidade de Manaus a serviço do Município.
Art. 2º AUTORIZAR o pagamento de 10 (dez) diárias, compreendidos nos dias 30 de setembro a 09 de outubro de 2026, destinadas a custear despesas com alimentação e pousada, correspondentes ao período de afastamento do Município, nos termos desta Portaria.
Art. 3º O pagamento das diárias fica condicionado à efetiva realização do deslocamento e à comprovação do interesse público, vedada sua utilização para fins particulares.
Art. 4º O servidor beneficiário fica obrigado à apresentação da prestação de contas, no prazo improrrogável de até 07 (sete) dias úteis, contados do retorno ao Município, devendo conter, obrigatoriamente:
I – Relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do modelo padronizado;
II – Comprovantes do deslocamento, conforme o meio utilizado; III – Comprovantes de presença ou participação, quando aplicável; IV – Demais documentos exigidos no ato da concessão da diária; V – Registro fotográfico das atividades realizadas, sempre que possível, como meio complementar de comprovação.
Art. 5º A ausência de prestação de contas, a apresentação fora do prazo ou a prestação incompleta, com falta de qualquer documento obrigatório, implicará:
I – Rejeição da prestação de contas;
II – Obrigação de devolução integral dos valores recebidos; III – Adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras responsabilizações legais.
Art. 6º A responsabilidade pela correta e tempestiva prestação de contas é pessoal e exclusiva do servidor beneficiário, não sendo admitida alegação de desconhecimento das normas.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Certifique-se, Cumpra-se e Publique-se.
Santa Isabel do Rio Negro – AM, 30 de setembro de 2026.
ALICE IZABEL DA CUNHA BELEZA Prefeita Municipal, em Exercício.
Publicado por: Camilly Vitória Fernandes Roque Código Identificador: EC1E1267
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Nº194/2026
Dispõe sobre a concessão de diárias ao servidor WILHACY MEDEIROS DA SILVA, no exercício da função de ASSESSOR II, para deslocamento à cidade de Manaus/AM, e estabelece as obrigações relativas à prestação de contas.
www.diariomunicipal.com.br/aam 117