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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 184

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

Publicado por: Wagner de Almeida Código Identificador: 34DA2E8E

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANICORÉ

LICITAÇOES E CONTRATOS TERCEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO AO CONTRATO Nº. 275/2024 DO PREGÃO ELETRONICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2024.

Pelo presente instrumento, a Comissão Permanente de Contratação, neste ato, representado pelo Sr. Augusto Vieira do Nascimento, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 213.404.122-68, portador do RG n°. 630.211 SSP/AM, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado Presidente da CPC, com autorização do Exmo. Sr, Prefeito Municipal Lúcio Flávio do Rosário , casado, residente e domiciliado em Manicoré/Amazonas, na Rua Capitão Antônio Franco dos Reis, Bairro de Mazzarello, CEP 69.280-000, portador do RG n° 615011 SSP/AM e do CPF n° 230.893.692-49, nos termos do art. 124, Inciso II da Lei Federal, n° 14.133/21, Lei Federal n° 10.520/2002, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico n° 007/2024 - Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que gerou o Contrato nº. 275/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas em 08/072024, sob nº. 3646 e transcorrido o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação do processo n° 00007/2024. Assim transcrevemos as disposições legais:

Trata-se de um direito previsto na Constituição Federal, que garante que devem ser ―mantidas as condições efetivas da proposta‖ (art. 37, inc. XXI). Também é regulamentado pelas leis responsáveis por normatizar as Licitações e Contratações Públicas.

LEI 14.333/21

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II – por acordo entre as partes:

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

Assim a Empresa:

1) MANI FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ: 41.189.818/0001-81, localizada na Av. Travessa 07 de Setembro nº. 593-A – Bairro de Mazzarello – Manicoré/Am.

A empresa acima mencionada é representada por proprietária legal a Sra. Marcele da Costa Correia , portadora da cédula de identidade nº 2728832-3 SSP/AM e inscrita no CPF nº. 018.283.762-99, que firmam o presente Termo Aditivo para reequilíbrio econômico e financeiro pactuado na Ata de Registro de Preço s nº. 003/2024 e Contrato nº. 275/2024, e assim é assinado entre as partes em 29/09/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecida:

CLÁUSULA PRIMEIRA : Fica alterado o valor unitário dos produtos abaixo discriminados, da seguinte forma:

ITENS LOTE 2
ITEM
DESCRIÇÃO
PREÇO CONTRATADO CUSTO ATUAL
01
Amoxicilina 500 mg
R$ 0,99 R$ 1,20
10
Benzoilmetronidazol 40mg/ml
R$ 9,70 R$ 22,90
21
Cefalexina sodica, cloridrato de capsula 500mg
R$ 1,49 R$ 2,10
33
Dipirona 500 mg
R$ 0,38 R$ 0,89
51
Glicazida 30mg
R$ 0,99 R$ 2,50
61
Ibuprofeno 300mg
R$ 0,49 R$ 0,75
62
Ibuprofeno 600mg
R$ 0,49 R$ 0,85
63
Isossorbida dinitrato 5 mg(sublingual)
R$ 0,22 R$ 0,99
81
Losartanapotássica 50mg
R$ 0,26 R$ 0,46
101
Paracetamol 200 mg/ml 15ml
R$ 6,79 R$ 8,90
102
Paracetamol 500 mg
R$ 0,32 R$ 0,56
105
Prednisolona, fosfato sódico 3mg/ml
R$ 10,04 R$ 18,90
117
Sulfadiazina deprata -pasta 1%,
R$ 44,06 R$ 99,00
ITENS LOTE 6

ITEM
DESCRIÇÃO
PREÇO CONTRATADO CUSTO ATUAL
40
Papel lençol descartável 50x70
R$ 22,08 R$ 39,80
57
Seringa descartável 1ml c/ agulha 13x4,5; estéril, apirogênica. Escala em ui (100ui) impressa na
superfície externa do êmbolo. Embalagem individual

R$ 0,80
R$ 1,85
58
Seringa descartável 10ml c/ agulha 25x7, em polipropileno ou outro material plástico, esteril,
apirogenica, bico central do tipo simples.

R$ 0,85
R$ 1,85
59
Seringa descartável 20ml c/ agulha 25x7, em polipropileno ou outro material plástico, esteril,
apirogenica, bico central do tipo simples.

R$ 0,85
R$ 1,85
60
Seringa descartável 3ml c/ agulha 25x7, em polipropileno ou outro material plástico, esteril, apirogenica,
bico central do tipo simples.

R$ 0,85
R$ 1,85
61
Seringa descartável 5ml c/ agulha 25 x 7, em polipropileno ou outro material plástico, esteril,
apirogenica, bico central do tipo simples

R$ 0,85
R$ 1,85

CLÁUSULA SEGUNDA : Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato sob aditamento.

CLAUSULA TERCEIRA: Em conformidade com o previsto no na Lei. 14.133/21, este Instrumento será publicado no Diário Oficial dos Municípios, em forma de extrato.

CLAUSULA QUARTA : Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o Foro da Comarca de Manicoré para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento.

www.diariomunicipal.com.br/aam 184