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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 185

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

E por estarem assim, justos e contratados, lido o presente e achado conforme, vai assinado em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produzam os efeitos devidos.

Manicoré/Am, 29 de setembro de 2026

LUCIO FLÁVIO DO ROSÁRIO Prefeito Municipal de Manicoré

AUGUSTO VIEIRA DO NASCIMENTO Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Empresa:

MANI FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 41.189.818/0001-81

Publicado por: Licitações e Contratos Código Identificador: 4EE7DB63

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MAUÉS

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - FOMENTO CULTURAL MULTILINGUAGENS

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

1.3. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Maués/AM.

1.4. Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS/AM , por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Maués/AM.

2.2. Serão selecionados 14 (Quatorze) projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3. O valor total deste Edital é de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). Assim decidido em assembléia:

ITEM CATEGORIA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 MÚSICA 2 R$ 7.142,50 R$ 14.285,00
02 ARTE VISUAL 2 R$ 7.142,50 R$ 14.285,00
03 HIP HOP 2 R$ 7.142,50 R$ 14.285,00
04 LITERATURA 2 R$ 7.142,50 R$ 14.285,00
05 CULTURA INDÍGENA 2 R$ 7.142,50 R$ 14.285,00
06 DANÇA 2 R$ 7.142,50 R$ 14.285,00
07 CULTURA POPULAR 2 R$ 7.145,00 R$ 14.290,00
TOTAL R$ 100.000,00

2.4. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária : 02.008 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Projeto/Atividade: 13.392.0071.2114.0000 – Encargos com ações do recurso Aldir Blanc Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte de Recursos: 1.719.100 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

2.5. Sobre o valor total repassado pelo Município de Maués/AM ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.6. As inscrições serão realizadas conforme orientações e prazos descritos no item 3.2. deste Edital.

2.7. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atue e resida no Município de Maués/AM há pelo menos 02 (dois) anos.

2.8. Para fins deste Edital, Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

2.9. O agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

2.9.1. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo I.

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