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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 186

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

2.10. Não podem se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

2.10.1. O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.10.

2.10.2. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrem nas situações descritas no item 2.10.

2.10.3. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.

2.11. Cada agente cultural poderá inscrever, neste Edital, no máximo 01 (um) projeto por proponente (Pessoa Física, Jurídica ou Grupo/Coletivo sem CNPJ) e poderá ser contemplado, desta forma, através de somente 01 (um) projeto por Edital no ciclo 2, tendo como critério de prioridade o maior valor de contemplação.

2.11.1. Caso seja identificada a inscrição de mais de 01 (um) projeto pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última inscrição realizada, sendo desclassificadas as demais inscrições vinculadas ao mesmo proponente.

2.11.2. Caso seja identificada a inscrição do mesmo projeto pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última inscrição realizada, sendo desclassificada a outra inscrição.

2.11.3. Caso seja identificado o mesmo projeto inscrito por proponentes distintos, será considerada válida apenas a última inscrição realizada, sendo desclassificadas as demais inscrições relacionadas ao mesmo projeto.

As etapas descritas neste Edital observarão o cronograma unificado da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB 2026 do Município de Maués/AM, aplicável aos Editais nº 001/2026 – Fomento Cultural Multilinguagens, nº 002/2026 – Subsídio a Espaços e Ambientes Culturais e nº 003/2026 – Cultura Viva.

3. ETAPAS E PRAZOS

3.1. Este Edital é composto pelas seguintes etapas:

a) Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

b) Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

c) Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; d) Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

3.2. As etapas descritas neste Edital seguirão o seguinte cronograma:

ETAPA AÇÃO PRAZO
01 PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS Nº 001/2026, Nº 002/2026 E Nº 003/2026 30/09/2026
02 PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DOS EDITAIS POR MEIO DA PLATAFORMA RAMA: http://secturpnabmaues.com.br/ 30/09/2026 A 04/10/2026
03 PERÍODO DE INSCRIÇÕES PELA PLATAFORMA RAMA OU POR INSCRIÇÃO PRESENCIAL ASSISTIDA NA SECTUR 30/09/2026 A 13/10/2026
04 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES/PROPOSTAS 14 A 19/10/2026
05 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO 21/10/2026
06 PRAZO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO 22 A 24/10/2026
07 CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS APRESENTADOS, QUANDO FOR O CASO 26 A 27/10/2026
08 ANÁLISE DOS RECURSOS IMPETRADOS 28 A 29/10/2026
09 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO 30/10/2026
10 PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 31/10/2026 A 06/11/2026
11 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 07/11/2026 A 13/11/2026
12 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO 16/11/2026
13 PRAZO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO 17 A 19/11/2026
14 CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS APRESENTADOS, QUANDO FOR O CASO 20 A 21/11/2026
15 ANÁLISE DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO 22 A 23/11/2026
16 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME 24/11/2026
17 ASSINATURA DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS PERTINENTES A CADA EDITAL 25 A 29/11/2026
18 PAGAMENTO DOS CONTEMPLADOS A PARTIR DE 30/11/2026
19 PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES/PROJETOS, CONFORME AS REGRAS ESPECÍFICAS DE CADA EDITAL CONFORME CADA EDITAL
20 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO/DOCUMENTAÇÃO DE EXECUÇÃO, QUANDO APLICÁVEL CONFORME CADA EDITAL
4. INSCR IÇÕES

4.1. 4.1. As inscrições para este Edital poderão ser realizadas por duas vias:

4.2. I – Inscrição presencial assistida: Na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR, localizada na Rua Boa Vista, s/n, Ramalho Júnior – Maués-AM, mediante apresentação da documentação exigida neste Edital. A equipe da SECTUR poderá prestar assistência ao agente cultural para o preenchimento do formulário e realização da inscrição, quando necessário.

4.3. II – Inscrição online pela Plataforma RAMA: Por meio da plataforma digital RAMA – Rede de Artes e Culturas de Maués, acessível pelo endereço eletrônico: http://secturpnabmaues.com.br/

4.4. 4.2. Independentemente da modalidade escolhida, o agente cultural deverá apresentar integralmente a documentação exigida neste Edital, sendo de sua responsabilidade a conferência dos documentos, a legibilidade dos arquivos e a veracidade das informações prestadas.

4.5. 4.3. Na inscrição presencial assistida, será fornecido ao proponente comprovante ou protocolo de recebimento da inscrição. Na inscrição realizada pela Plataforma RAMA, será disponibilizado o respectivo comprovante eletrônico de inscrição.

4.6. 4.4. As inscrições deverão ser realizadas dentro do período estabelecido no cronograma deste Edital. A inscrição presencial deverá observar o horário de atendimento da SECTUR.

4.7. 4.5. A inscrição presencial assistida tem por finalidade garantir acesso e apoio aos agentes culturais que necessitarem de auxílio para realizar sua inscrição na Plataforma RAMA.

a) Formulário de inscrição com preenchimento do Plano de Trabalho (projeto), conforme modelo disposto no Anexo II;

b) Currículo do proponente que comprove sua trajetória artística e cultural;

c) Currículo dos integrantes da ficha técnica do projeto que comprove a compatibilidade dos profissionais com as atividades desenvolvidas;

d) Declaração de representação assinada por todos os membros, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ, conforme modelo disposto no Anexo I;

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