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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 187

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

e) Laudo médico; Certificado Nacional da Pessoa com Deficiência, emitido pelo aplicativo ou site do Meu INSS; Comprovante de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência - BPCPcD, datado de, no máximo, 03 (três) meses anteriores ao lançamento deste Edital, para concorrer às cotas de Pessoas com Deficiência, quando for o caso;

f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

4.8. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto, não cabendo a complementação de qualquer documentação inerente à etapa de inscrição em ocasião posterior à esta.

4.8.1. A não apresentação dos documentos acima listados poderão impactar na avaliação de seu projeto.

4.9. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. CATEGORIAS DE APOIO E COTAS

5.1. Ficam garantidas reservas de vagas para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas com deficiência.

5.2. A distribuição de vagas segue o disposto:

CATEGORIA TOTAL DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA PESSOAS NEGRAS PESSOAS INDÍGENAS PCDS
FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS, COM O
OBJETIVO DE INCENTIVAR AS LINGUAGENS
ARTÍSTICAS PARA O PÚBLICO EM GERAL


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08 03 02 01

5.3. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher sua autodeclaração no ato da inscrição.

5.4. O não preenchimento da autodeclaração durante a inscrição implicará na concorrência automática às vagas de ampla concorrência, não podendo esta condição ser corrigida após o término do prazo de inscrições.

5.5. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

5.6. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.7. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.8. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural e; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

5.10. A autodeclaração do agente cultural goza de presunção de veracidade. Contudo, poderá ele ser submetido ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do art. 9º, da Instrução Normativa MinC nº 10/23.

5.10.1. No caso de Pessoas Jurídicas ou Grupos/Coletivos sem CNPJ que desejem concorrer às cotas, nos termos do item 5.10., será o representante legal destas o responsável pelas informações prestadas.

6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1. O agente cultural deve preencher o Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

6.2. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Maués/AM de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.3. Os projetos apresentados deverão ser executados em até 12 (doze) meses.

6.4. O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Plano de Trabalho indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

6.4.1. O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

6.4.3. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

6.5. Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 6.6. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

6.7. São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

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