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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 188

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

6.7.1. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1. A análise de mérito cultural dos projetos será realizada por Comissão de Seleção composta por 03 (três) pareceristas externos, com comprovado

e notório conhecimento e atuação nas áreas artística e cultural.

7.1.1. Entende-se por ―análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais,

concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 8 deste Edital.

7.1.2. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

7.1.3. Os membros da Comissão de Seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

7.1.4. Os membros da Comissão de Seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.1.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

7.1.6. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.6.

7.2. Havendo, entre as notas finais dos dois pareceristas, uma discrepância superior a 30% da maior nota possível (esta exclui os pontos de bonificação), o projeto será encaminhado para análise de um terceiro parecerista.

7.2.1. Na hipótese do item 7.2., serão mantidas, após a terceira avaliação, as duas notas mais próximas.

7.3. As atividades da Comissão de Seleção serão registadas em ata.

7.4. Tendo em vista à sua proteção e independência de suas atividades, os membros da Comissão de Seleção têm garantida e preservada a sua identidade, não cabendo requerimento quanto à identificação individual dos avaliadores de cada projeto. Os proponentes poderão ter acesso ao nome de todos os membros da Comissão - não à identificação individual de seus avaliadores -, ao término de todas as fases do certame.

7.5. Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

7.5.1. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

7.5.2. Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho(a), avós, neto(a), bisavós, bisneto(a), irmã(o), tio(a), sobrinho(a), sogro(a), genro/nora, enteado(a), cunhado(a).

7.6. O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Maués/AM .

7.7. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso, no prazo estabelecido no item 3.2. deste Edital.

7.7.1. Conforme o item 3.2. deste Edital, após o prazo de recursos, poderá ser aberto prazo para apresentação de contrarrazões, quando houver, em sede recursal, denúncia ou alegação contra outro proponente. Nesses casos, o concorrente citado terá dois dias úteis para apresentar suas contrarrazões, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

7.8. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

7.9. Todos os recursos terão seus fundamentos analisados e, caso identificados vícios formais, omissões, erros materiais, ou equívocos na decisão recorrida, terão a sua reanálise de mérito, cujo resultado final poderá ser pelo provimento do recurso.

7.10. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Maués/AM. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1. A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

GRAU DE ATENDIMENTO DO CRITÉRIO CRITÉRIOS A E G CRITÉRIOS D E F CRITÉRIOS B, C E E
PLENO ATENDIMENTO ATÉ 20 PONTOS ATÉ 15 PONTOS ATÉ 10 PONTOS
SATISFATÓRIO ATENDIMENTO ATÉ 12 PONTOS ATÉ 8 PONTOS ATÉ 6 PONTOS
INSATISFATÓRIO ATENDIMENTO ATÉ 4 PONTOS ATÉ 3 PONTOS ATÉ 2 PONTOS
NÃO ATENDIMENTO DO CRITÉRIO 0 PONTOS 0 PONTOS 0 PONTOS

8.1.1. O enquadramento em determinado grau de atendimento não implica, necessariamente, a atribuição da pontuação máxima prevista para aquele grau, cabendo à Comissão de Seleção atribuir a nota conforme a análise do conteúdo apresentado.

8.2. São critérios obrigatórios de seleção:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

IDENTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projetoA análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração,
se o projeto apresenta coerência geral entre o objeto proposto, os objetivos, a justificativa, a metodologia, as metas e os resultados esperados. Também serão
observados o formato da ação, a consistência conceitual, a viabilidade de execução e a possibilidade de identificar, de forma evidente, os produtos, serviços,
ações ou resultados culturais a serem entregues.



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B
Relevância da ação proposta para o cenário cultural de Maués/AMA análise deverá considerar se a proposta contribui para o enriquecimento,
valorização, fortalecimento e difusão da cultura local, considerando a diversidade de linguagens artísticas, expressões culturais, manifestações populares,
práticas tradicionais, urbanas, comunitárias, contemporâneas, identitárias e territoriais do Município de Maués/AM. Também será avaliada a capacidade do
projeto de ampliar o acesso dapopulação aos bens e serviços culturais e de contribuirpara a memória, identidade e diversidade cultural do município.



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C
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projetoConsidera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta estratégias de
integração comunitária, participação social, inclusão, acessibilidade e democratização de acesso. Serão observadas ações voltadas à participação de pessoas
com deficiência, pessoas idosas, mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+, comunidades periféricas, rurais, tradicionais e demais grupos em
situação de histórica vulnerabilidade econômica, social ou cultural. Também será considerada a contribuição do projeto para o fortalecimento de vínculos
comunitários, formação depúblico, valorização de saberes locais epromoção da cidadania cultural.




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D
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução das metas, resultados e desdobramentos do projeto propostoA análise deverá
avaliar a viabilidade técnica e financeira do projeto, considerando a compatibilidade entre os custos previstos, as etapas de execução, o cronograma, as
metas, os resultados esperados e a complexidade da proposta. Também será considerada a coerência dos valores, quantidades e itens relacionados na



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