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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 192

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

III. Cadastro Distrital de Cultura;

IV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

VII. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

2.6 Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:

I. criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;

II. vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

III. teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;

IV. espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;

V. que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

VI. que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

VII. que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

As etapas descritas neste Edital observarão o cronograma unificado da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB 2026 do Município de Maués/AM, aplicável aos Editais nº 001/2026 – Fomento Cultural Multilinguagens, nº 002/2026 – Subsídio a Espaços e Ambientes Culturais e nº 003/2026 – Cultura Viva.

3. ETAPAS E PRAZOS

Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural

ETAPA AÇÃO PRAZO
01 PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS Nº 001/2026, Nº 002/2026 E Nº 003/2026 30/09/2026
02 PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DOS EDITAIS POR MEIO DA PLATAFORMA RAMA: http://secturpnabmaues.com.br/ 30/09/2026 A 04/10/2026
03 PERÍODO DE INSCRIÇÕES PELA PLATAFORMA RAMA OU POR INSCRIÇÃO PRESENCIAL ASSISTIDA NA SECTUR 30/09/2026 A 13/10/2026
04 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES/PROPOSTAS 14 A 19/10/2026
05 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO 21/10/2026
06 PRAZO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO 22 A 24/10/2026
07 CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS APRESENTADOS, QUANDO FOR O CASO 26 A 27/10/2026
08 ANÁLISE DOS RECURSOS IMPETRADOS 28 A 29/10/2026
09 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO 30/10/2026
10 PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 31/10/2026 A 06/11/2026
11 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 07/11/2026 A 13/11/2026
12 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO 16/11/2026
13 PRAZO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA HABILITAÇÃO 17 A 19/11/2026
14 CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS APRESENTADOS, QUANDO FOR O CASO 20 A 21/11/2026
15 ANÁLISE DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO 22 A 23/11/2026
16 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME 24/11/2026
17 ASSINATURA DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS PERTINENTES A CADA EDITAL 25 A 29/11/2026
18 PAGAMENTO DOS CONTEMPLADOS A PARTIR DE 30/11/2026
19 PRAZO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES/PROJETOS, CONFORME AS REGRAS ESPECÍFICAS DE CADA EDITAL CONFORME CADA EDITAL
20 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO/DOCUMENTAÇÃO DE EXECUÇÃO, QUANDO APLICÁVEL CONFORME CADA EDITAL

4. INSCRIÇÕES

4.1 Como se inscrever

4.1. As inscrições para este Edital poderão ser realizadas por duas vias:

I – Inscrição presencial assistida: Na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR, localizada na Rua Boa Vista,s/n, Ramaho Junior – Maués-AM, mediante apresentação da documentação exigida neste Edital. A equipe da SECTUR poderá prestar assistência ao agente cultural para o preenchimento do formulário e realização da inscrição, quando necessário.

II – Inscrição online pela Plataforma RAMA: Por meio da plataforma digital RAMA – Rede de Artes e Culturas de Maués, acessível pelo endereço eletrônico: http://secturpnabmaues.com.br/

4.2. Independentemente da modalidade escolhida, o agente cultural deverá apresentar integralmente a documentação exigida neste Edital, sendo de sua responsabilidade a conferência dos documentos, a legibilidade dos arquivos e a veracidade das informações prestadas.

4.3. Na inscrição presencial assistida, será fornecido ao proponente comprovante ou protocolo de recebimento da inscrição. Na inscrição realizada pela Plataforma RAMA, será disponibilizado o respectivo comprovante eletrônico de inscrição.

4.4. As inscrições deverão ser realizadas dentro do período estabelecido no cronograma deste Edital. A inscrição presencial deverá observar o horário de atendimento da SECTUR.

4.5. A inscrição presencial assistida tem por finalidade garantir acesso e apoio aos agentes culturais que necessitarem de auxílio para realizar sua inscrição na Plataforma RAMA.

a) Formulário de inscrição;

b) Plano de Trabalho (projeto), conforme o;

c) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...);

d) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito quando houver;

e) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

f) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ;

g) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

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