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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 191

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

Maués/AM, 30 de setembro de 2026.

OCILENE SÍLVIA GOMES MEDEIROS

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

Publicado por: Daniele Menezes Iimori Código Identificador: DC14BBFF

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 SELEÇÃO DE ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICOCULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Maués.

Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS/AM , por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Maués.

2.2 Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

Serão selecionados 04 (quatro) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais individuais e 02 (dois) espaços, ambientes e iniciativas artísticoculturais coletivos, ambientes e iniciativas artístico-culturais. Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor total do Edital

O valor total do edital é de R$ 79. 404,62 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos). Assim definidos em assembléia:

ITEM CATEGORIA QUANT. VALOR UNITÁRIO
01 Espaço Individual 01 R$ 9.851,15
02 Espaço Individual 01 R$ 9.851,15
03 Espaço Individual 01 R$ 9.851,15
04 Espaço Individual 01 R$ 9.851,17
05 Espaço Coletivo 01 R$ 20.000,00
06 Espaço Coletivo 01 R$ 20.000,00
TOTAL R$ 79.404,62

Sobre o valor total repassado pelo MUNICÍPIO ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

O valor total deste edital é de R$ 79.404,62 (Setenta e Nove Mil, Quatrocentos e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária : 02.008 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Projeto/Atividade: 13.392.0071.2114.0000 – Encargos com ações do recurso Aldir Blanc

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte de Recursos: 1.719.100 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

2.4 Prazo de inscrição

Do dia 30/09/2026 ao dia 13/10/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5 Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados noMunicípio de Mauése que tenham as seguintes características:

I – seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais. Ou seja, os agentes culturais podem ser:

I – Pessoa física ou microempreendedor individual (MEI);

II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc); III – Microempresas;

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII. O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo: I. Cadastros Estaduais de Cultura;

II. Cadastros Municipais de Cultura;

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