DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais;
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; IX - extrato de conta bancária zerada, específica para execução do projeto.
10.1.3. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – documento pessoal do agente cultural representante do grupo ou coletivo, que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;
III - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, em nome do representante do grupo;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;
V - comprovante de residência datado dos últimos três meses, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo;
VI - extrato de conta bancária zerada, específica para execução do projeto.
10.1.3.1.A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
10.2. As certidões negativas solicitadas nesta etapa deverão estar válidas no momento de seu envio, sob pena de inabilitação. Estas não serão solicitadas novamente no ato da assinatura do Termo de Execução Cultural, independentemente da validade futura.
10.3. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 10.3.1. Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
10.4. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, após publicação do resultado final do certame, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
10.5. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso, no prazo estabelecido no item 3.2. deste Edital, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
10.6. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.7. Após o julgamento dos recursos, o resultado final do certame será divulgado no Diário Oficial do Município de Maués/AM. 10.8. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 11. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural.
11.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Maués/AM, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 11.2.1. O Termo de Execução Cultural deverá ser assinado pelo agente cultural contemplado conforme prazo estabelecido no item 3.2. do Edital, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação de suplente para assumir sua vaga. Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 11.3. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. 11.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 12. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
12.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, do Município de Maués/AM e da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. 12.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 12.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
13.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 13.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural que será protocolado na SECTUR. 13.3. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 13.4. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 14.2. Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 14.3. O presente Edital estão disponíveis na SECTUR e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial do Município de Maués/AM e nas mídias sociais oficiais da SECTUR. 14.4. Demais informações podem ser obtidas por meio da Plataforma RAMA – Rede de Artes e Culturas de Maués, acessível pelo endereço eletrônico: http://secturpnabmaues.com.br/ 14.5. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECTUR de Maués/AM. 14.6. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.
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