DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204
A governança deverá assegurar fluxo periódico de informações, definição de responsáveis pela atualização dos indicadores e registro das decisões relacionadas ao cumprimento das metas. Sempre que pertinente, poderão ser incorporadas outras políticas e instâncias municipais cuja atuação produza efeitos sobre crianças e adolescentes.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento da ATCA deverá ocorrer de forma contínua, com consolidação periódica dos resultados e, preferencialmente, avaliação anual. Cada área responsável deverá informar a execução física das ações do PPA e a evolução dos indicadores complementares definidos para a Agenda. As metas quantitativas constantes no PPA devem ser preservadas como referência de execução. Os indicadores complementares da ATCA permitirão avaliar cobertura, qualidade, acesso e resultados para crianças e adolescentes. Nos casos em que ainda não houver linha de base, recomenda-se utilizar 2026 como ano de referência e, após a primeira apuração, estabelecer metas numéricas progressivas para os exercícios seguintes.
O processo de monitoramento deverá identificar avanços, dificuldades, desigualdades de acesso e necessidades de ajuste. Os resultados devem subsidiar decisões de gestão, revisão de estratégias e articulação entre as políticas, fortalecendo a efetividade da Agenda. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Tabatinga/AM consolida, sob a perspectiva da infância e adolescência, programas e ações já previstos no planejamento municipal. A organização proposta evidencia a contribuição conjunta da Assistência Social, Saúde e Educação para a proteção integral e para a promoção de oportunidades de desenvolvimento.
A preservação das metas físicas do PPA, associada à inclusão de indicadores mais específicos de cobertura, acesso, acompanhamento e proteção, amplia a capacidade do Município de acompanhar os efeitos de suas políticas sobre crianças, adolescentes e famílias.
A efetividade da ATCA dependerá da atuação intersetorial, da atualização periódica das informações e do uso dos resultados no processo de tomada de decisão. Dessa forma, a Agenda se consolida como instrumento de planejamento, transparência, monitoramento e garantia de direitos, reafirmando a prioridade absoluta da população infantojuvenil no âmbito da gestão municipal.
FONTE DOCUMENTAL
Plano Plurianual 2026–2029 - Tabatinga/AM.
Tabatinga-AM, 23 de setembro de 2026.
Prefeito(A) Municipal De Tabatinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA
Secretário(A) Municipal De Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS
Secretário(A) Municipal De Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Secretário(A) Municipal De Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
Secretário(A) Municipal De Administração E Planejamento SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Secretário(A) Municipal De Finanças SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Secretário(A) Municipal De Esporte, Cultura E Lazer SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CMDCA
Coordenador(A) Do Comitê Intersetorial
AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
Representante Do Conselho Tutelar CONSELHO TUTELAR DE TABATINGA
Articulador(A) Municipal Do Selo Unicef MUNICÍPIO DE TABATINGA-AM
Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 4CAC399B
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE URUCURITUBA GABINETE DO PREFEITO ATA DE CREDENCIAMENTO 006/2026
PROCESSO ADM. Nº. 191/2026 – CMCP/PMU INEXIGIBILIDADE N°. 034/2026 CREDENCIAMENTO Nº. 006/2026
Aos 30 dias do mês de setembro de 2026, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Av. Castelo Branco 488, Centro, Urucurituba - AM, a comissão julgou a documentação do credenciamento 006/2026, nos termos Art. 79. Inc. I - paralela e não excludente da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto 11.878/2024, do Decreto Municipal nº 053/2024, com suas devidas alterações,
www.diariomunicipal.com.br/aam 235