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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 238

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

Nos valores registrados já estão inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou documento equivalente, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto.

Os valores registrados poderão ser revistos por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

1.5.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

1.6. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para os produtos agrícolas, deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF/Ano/Entidade Executora, conforme edital.

1.7 . O Fiscal do Contrato deverá observar o princípio da isonomia, no fornecimento do objeto do credenciamento 006/26, uma vez que, o fornecimento seja de forma igualitária, e que cada fornecedor entregue o mesmo valor mensal dos produtos, independente de qual seja o item fornecido, até exaurir o valor total do credenciamento.

CLAÚSULA 02 – CONDIÇÕES E PRAZOS PARA O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

2.1. Os produtos registrados em ata serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração, a partir da emissão de Autorização de Compras, devendo ser entregues dentro dos prazos e condições estabelecidas no edital de Credenciamento, de acordo com os quantitativos e valores unitários registrados.

2.2. A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra ou requisição de fornecimento, expedida pelo Prefeito Municipal, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar a entrega do(s) produto(s) de forma imediata , sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato e o cancelamento do Credenciamento.

2.3. Além das especificações dos produtos constantes no termo de referência, deverá ser observada a prescrição a seguir condicionante da aceitação da proposta e do recebimento do objeto do credenciamento.

2.3.1. Não serão aceitos produtos com especificações diferentes ou qualidade inferior ao constante no Termo de Referência, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.

CLAÚSULA 03 – VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses , contados a partir da data de sua assinatura. contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, incluídas eventuais prorrogações e até o esgotamento dos quantitativos estimados.

CLAÚSULA 04 – CONDIÇÕES DE FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

CLAÚSULA 05 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 – Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, assim como fornecer os bens de acordo com as especificações constantes neste termo de referência, consoante estabelece a Lei 14.133/21, obrigando-se ainda a:

I) cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;

II) entregar o produto dentro dos padrões técnicos definidos pelo edital;

III) indicar formalmente o preposto, visando estabelecer contatos com o representante (gestor) da Prefeitura Municipal;

IV) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação da entrega do produto, apresentando razões e justificativas, que serão objeto de apreciação pela Prefeitura Municipal;

V) acatar as orientações da Prefeitura Municipal, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

VI) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal;

VII) executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as disposições constantes no edital;

VIII) responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do objeto;

IX) manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

X) abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto;

XI) arcar com todos os encargos decorrentes da contratação, especialmente os referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas;

XII) exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante;

XIII) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;

XIV) acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;

CLAÚSULA 06 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E A VINCULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O presente Credenciamento fundamenta-se nas Lei n.º 14.133/21 e Decreto 11.878/2024, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

6.2. O presente Credenciamento vincula-se ao Edital e anexos, do CREDENCIAMENTO 006/2026 para Credenciamento de agricultores para AQUISIÇÃO DE FRUTAS E VERDURAS E AVES PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR, para atender aos clientes dos serviços públicos nas unidades hospitalares de Urucurituba e Itapeaçu, unidade básica de saúde fluvial, unidades básicas de saúde da sede e do interior e demais unidades administrativas da secretaria municipal de saúde no Município de Urucurituba, para atender as demandas da Prefeitura, conforme quantidades estimadas, preços de referência e descrição constantes no Termo de Referência, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 191/2026.

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