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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 01/10/2026 · pág. 242

DOMAM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4204

(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b)
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: CAMARA MUNICIPAL DE ITACOATIARA. Emissão: 24/09/2026, às 16:35:40.
0,00
546.258.422,38
10.138.586,57 1.86%
32.775.505,34 6%
31.136.730,07 5,7%
29.497.954,81 5,4%
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de
cancelamentopodem ser excluídos.
Nota(s) Explicativa(s):
ARIALDO GUIMARÃES DA SILVA
MARCIO ANDRE GRANA VALENTE
ROSANA VASQUES DE OLIVEIRA
Presidente
Assessor Financeiro
Contadora - CRC/AM 7905

Publicado por: Maria do Perpetuo Socorro de Souza Código Identificador: 6DA1BAF3

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BARREIRINHA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 555, DE 11 DE MARÇO DE 2026 - GPMB.

Estado do Amazonas Prefeitura Municipal de Barreirinha

PORTARIA Nº 555, DE 11 DE MARÇO DE 2026 - GPMB.

O Senhor DARLAN TAVEIRA PERES Prefeito Municipal de Barreirinha, por eleição legal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 383, de 18 de junho de 2025, que autoriza o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do poder aquisitivo dos servidores públicos municipais e conforme o índice oficial do IPCA e o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000(Lei da Responsabilidade Fiscal) e demais legislações vigentes, conforme o Decreto nº 170/2026, com matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 07/05/2025, Edição 4100, Código Identificador: 998CDIFD

CONSIDERANDO o anexo I (DEMOSTRATIVO POR CATEGORIA NOMINAL E CATEGORIA PROFISSIONAL) e o anexo II (REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNUICÍPIO DE BARREURINHA VINCULADOS A PREFEITURA DE BARREIRINHA - ANO 2026)

R E S O L V E:

I - REAJUSTAR o valor de 10% (dez por cento), sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Titulares de cargos do Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal nomeados pelo Decreto nº 133/1997, em consonância com a Lei nº 383/2025, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, com pagamento realizado em fevereiro.

II - Revogam – se as disposições em contrário, esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

III- Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRINHA, em 11 de março de 2026.

DARLAN TAVEIRA PERES

Prefeito Municipal

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