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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2026 · pág. 73

DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062

descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  1. Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  2. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  3. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  4. Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.

  5. A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  6. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 10/09/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento. Icapuí-CE, 10 de julho de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS

Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

  1. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  2. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  3. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  4. Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;

  5. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

  6. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.

  7. O IMFLA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle / e adequação, suspender ou cancelar suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais:

b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;

c) graves riscos ambientais e de saúde:

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: D13B862D

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚINCA Nº 025/2026

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

d) no caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar ao IMFLA.

e) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

f) Quando necessário, o órgão ambiental competente poderá solicitar documentações ou estudo complementares, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento/atividade.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS

  1. Realizar o gerenciamento, acondicionamento, armazenamento temporário, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela implantação e operação do empreendimento, sendo vedada a disposição ou queima de resíduos a céu aberto;

CONDICIONANTES COM PRAZO

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA Nº 025/2026 PROCESSO: SPI.068.2026 VALIDADE: 15/09/2028

EMPREENDEDOR: POUSADA BOUTIQUE BOA VISTA LTDA

EMPREENDIMENTO: POUSADA BOUTIQUE BOA VISTA CNPJ/CPF: 68.026.165/0001-76 ENDEREÇO: PRAIA DE PEIXE GORDO, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: HOTÉIS (COD. 07.15) COORDENADAS: 691501,276 E – 9471281,824 N PARECER TÉCNICO AMBIENTAL: 044/2026

  1. Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA N° 006, de janeiro de 1986.

  2. A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração de seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA. Caso o interessado protocole a solicitação da renovação após o prazo de vencimento, não terá direito à prorrogação automática da validade da licença;

  3. Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluente (PGRSE), segundo termo de referência do IMFLA no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da respectiva licença.

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  2. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 15/09/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento. Icapuí-CE, 15 de setembro de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS

Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

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