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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2026 · pág. 77

DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062

e) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

f) Quando necessário, o órgão ambiental competente poderá solicitar documentações ou estudo complementares, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento/atividade.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS

  1. Realizar destinação adequada dos resíduos sólidos gerados na instalação do empreendimento;

  2. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

CONDICIONANTES COM PRAZO

  1. Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA N° 006, de janeiro de 1986.

  2. A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração de seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA. Caso o interessado protocole a solicitação da renovação após o prazo de vencimento, não terá direito à prorrogação automática da validade da licença.

  3. Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluente (PGRSE), segundo termo de referência do IMFLA no prazo de 60 dias corridos, contados a partir da emissão da respectiva licença;

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 15/06/2030 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 27 de julho de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS

Presidente do IMFLA Portaria º 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 96CB6477

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 009/2026

VALIDADE: 19/08/2030

EMPREENDEDOR: FRANCISCO CLEBER DO ROSARIO EMPREENDIMENTO: FC AREIA CNPJ/CPF: 46.848.606/0001-82

ENDEREÇO: RODOVIA CE-261, BARRINHA DE MANIBU, DISTRITO DE MANIBU, ICAPUÍ-CE / CEP:62810-000 ATIVIDADE: EXTRAÇÃO DE AREIA (COD. 08.03) COORDENADAS UTM: 691763,54 mE ; 9466049,07 mN

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  5. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  6. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  7. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  8. Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;

  9. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

  10. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.

  11. O IMFLA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle / e adequação, suspender ou cancelar suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais:

b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;

c) graves riscos ambientais e de saúde:

ERRATA

ONDE SE LÊ: LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO Nº 008/2026 PROCESSO: SPI 050.2026/LO VALIDADE: 19/08/2030

LEIA-SE:

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei Nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

LICENÇA DE OPERAÇÃO -LO Nº 009/2026 PROCESSO: SPI 050.2026/LIO

d) no caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar ao IMFLA.

e) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

f) Quando necessário, o órgão ambiental competente poderá solicitar documentações ou estudo complementares, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento/atividade.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS

  1. Realizar a segregação, acondicionamento, armazenamento temporário e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados durante a operação do empreendimento, observando a legislação ambiental vigente;

  2. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades

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