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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2026 · pág. 78

DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062

previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

CONDICIONANTES COM PRAZO

  1. Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA N° 006, de janeiro de 1986;

  2. A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração de seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA. Caso o interessado protocole a solicitação da renovação após o prazo de vencimento, não terá direito à prorrogação automática da validade da licença;

  3. Apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA, mantendo-o válido durante a vigência da licença, sob pena de suspensão da licença e/ou adoção das demais medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento;

  4. Apresentar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, o respectivo título minerário ou documento comprobatório de regularidade junto à Agência Nacional de Mineração – ANM, sob pena de suspensão da licença e adoção das demais medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 19/06/2030 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 23 de setembro de 2026.

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS

Presidente do IMFLA Portaria nº 727/2025

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental Portaria nº 486/2025

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 171A2641

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 007/2026

LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 007/2026 PROCESSO: SPI.056.2026/LAC VALIDADE: 20/07/2028

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: LINDONBERGUE MAIA DA COSTA EMPREENDIMENTO: L.A. PESCADOS CNPJ/CPF: 771.709.203-44

ENDEREÇO: RUA DO GRUPO, 04, TREMEMBÉ, ICAPUÍ/CE ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE GELO (COD. 18.18) COORDENADAS: 690192.0 mE ; 9475088.0 mN

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  2. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  3. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  4. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  5. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  6. Em qualquer fase do empreendimento, se houver a descoberta fortuita de qualquer elemento de interesse arqueológico ou préhistórico, o empreendedor ficará obrigado a comunicar o fato imediatamente ao IMFLA e ao IPHAN;

  7. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

  8. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA N° 237/97.

  9. O IMFLA, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle / e adequação, suspender ou cancelar suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais:

b) omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;

c) graves riscos ambientais e de saúde:

d) no caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar ao IMFLA.

e) O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

f) Quando necessário, o órgão ambiental competente poderá solicitar documentações ou estudo complementares, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento/atividade.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS

  1. Realizar destinação adequada dos resíduos sólidos gerados na instalação do empreendimento;

  2. Apresentar Relatório de Avaliação Acústica Pós-Obra (Laudo de Medição Ruído e Avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas), demonstrando que os níveis de ruído atendem à ABNT NBR 10151 e aos limites legais aplicáveis.

CONDICIONANTES COM PRAZO

  1. Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA N° 006, de janeiro de 1986.

  2. A renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência da expiração de seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA. Caso o interessado protocole a solicitação da renovação após o prazo de vencimento, não terá direito à prorrogação automática da validade da licença.

  3. Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluente (PGRSE), segundo termo de referência do IMFLA no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da respectiva licença;

  4. Apresentar Projeto de Tratamento Acústico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da emissão da respectiva licença.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 27/07/2028 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

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