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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2026 · pág. 102

DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062

V– À apreciação e julgamento dos recursos administrativos interpostos dentro do prazo regulamentar, conforme o princípio da ampla defesa e do contraditório.

CONSIDERANDO , ainda, o parecer conclusivo da Comissão de Seleção será coordenada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria N° 010/2026 – SECULT, que, após a análise final das etapas e documentos apresentados, emitiu relatório técnico favorável à homologação do resultado.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o RESULTADO FINAL do EDITAL Nº 04/2026 DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL PROFESSORA NILZETE NOBRE , conforme as notas finais atribuídas e critérios estabelecidos no edital.

Art. 2º A presente homologação confere validade e eficácia administrativa aos resultados publicados, autorizando o prosseguimento das fases subsequentes do processo, inclusive a celebração dos Termos de Execução Cultural com os proponentes selecionados e classificados, nos termos da legislação vigente.

qualidade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Morada Nova/CE;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e acompanhar as ações de segurança do paciente no âmbito das Unidades Básicas de Saúde – UBS da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º

NOMEAR os servidores abaixo relacionados para comporem os Times de Segurança do Paciente das Unidades Básicas de Saúde – UBS da Secretaria Municipal de Saúde de Morada Nova/CE , com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar as ações voltadas à segurança do paciente e à melhoria da qualidade dos serviços de saúde.

Art. 2º

Os Times de Segurança do Paciente serão constituídos, preferencialmente, por equipe multiprofissional, observando-se a realidade e a estrutura de cada Unidade Básica de Saúde.

Art. 3º

Art. 3º Publique-se o resultado final homologado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, site oficial da Prefeitura Municipal de Morada Nova e na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará, e nos demais meios de publicidade, para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.

Art. 4º Determina-se o início imediato da fase de convocação para assinatura dos Termos de Execução Cultural, conforme cronograma do edital, e entrega da cópia dos documentos pessoais: I – RG, CPF e/ou CNH;

II – Comprovante de residência e/ou declaração conforme o modelo do anexo 10;

III – Comprovante dos dados da conta bancária do proponente.

Art. 5º Fica consignado que a homologação do resultado final não altera critérios, prazos ou regras do edital, garantindo a transparência, isonomia e legalidade do processo público de seleção.

Morada Nova – CE, 28 de setembro de 2026.

LUIZ FERREIRA LIMA NETO

Secretário de Cultura e Turismo

Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 66EB4CC6

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 2809-A/2026–SESA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova combinado com o inciso XVIII Art. 13 da Lei Municipal nº 1804, de 22 de maio de 2017.

Compete aos Times de Segurança do Paciente, no âmbito de suas respectivas unidades:

I – promover a cultura de segurança do paciente entre os profissionais da unidade;

II – identificar, avaliar e acompanhar riscos relacionados aos processos de trabalho e à assistência prestada aos usuários; III – estimular a adoção de práticas seguras durante o atendimento aos pacientes;

IV – acompanhar a implantação e o cumprimento dos protocolos e normas de segurança do paciente;

V – colaborar na identificação, registro, análise e encaminhamento de incidentes e eventos adversos;

VI – desenvolver ações educativas e de capacitação dos profissionais da unidade sobre segurança do paciente;

VII – propor medidas preventivas e corretivas para reduzir riscos e prevenir incidentes; VIII – acompanhar indicadores relacionados à segurança do paciente e à qualidade da assistência;

IX – estimular a comunicação efetiva entre os profissionais e entre os diferentes pontos da Rede de Atenção à Saúde;

X – incentivar a participação dos pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;

XI – comunicar à coordenação responsável pela Segurança do Paciente da Secretaria Municipal de Saúde as situações de risco, incidentes e eventos adversos identificados;

XII – colaborar com a elaboração, implantação e atualização do Plano de Segurança do Paciente, quando solicitado;

XIII – participar das reuniões, capacitações e demais atividades relacionadas à segurança do paciente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

XIV – executar outras atividades relacionadas à segurança do paciente que sejam determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º

CONSIDERANDO a Constituição Federal e as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente – PNSP , com o objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde nos estabelecimentos de saúde do território nacional;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que institui ações para a segurança do paciente nos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cultura de segurança do paciente, a gestão de riscos e a melhoria contínua da

Cada Unidade Básica de Saúde deverá manter a composição atualizada de seu respectivo Time de Segurança do Paciente, comunicando formalmente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer alteração na sua composição.

Art. 5º

A composição dos Times de Segurança do Paciente das Unidades Básicas de Saúde será a seguinte:

UBS: ARUARU I

Coordenador: Vania Maria Inácio da Silva Matricula:4491 Função: Técnica de Enfermagem

Membro: Denise Barros dos Santos Costa e Silva Matricula: 1323385 Função: Enfermeira

UBS: ARUARU II E III

Coordenador: Pedro Henrique de Lima Tibúrcio Matricula:4550 Função: Técnico de Enfermagem Membro: Eliana Sampaio Lima Matricula:4492 Função: Enfermeria

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