DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
As ações dos Times de Segurança do Paciente deverão observar as normas e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, ANVISA, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 9º
Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Morada Nova/CE. Art. 10
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 20.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 20.000,00 PARA:
08 10. Fundo Municipal de Assistencia Social 08 122 0137 2.091 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Famíli a e Cadastro Único.
3.3.90.30.00 Material de consumo
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE , 28 de setembro de 2026.
WILAMES FREIRE BEZERRA
Secretário Municipal da Saúde Portaria Nº 0201-F/2025
Publicado por: Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: D6CFA095
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 073/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 36.100,00 (Trinta e Seis Mil, Cem Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 01030/25
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 36.100,00 (Trinta e Seis Mil, Cem Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$36.100,00 (Trinta e Seis Mil, Cem Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 23 de Setembro de 2026
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00073/26 de 23 de Setembro de 2026, autorizado pela LEI 01030/25.
PARA:
03 03. Secretaria Municipal de Administracao 04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Administracao
Anul.dotação 1.500,00
08 243 0131 2.092 Primeira Infancia no Suas/Crianca Feliz
3.3.90.30.00 Material de consumo 1660000000 Transferência de recursos do FNAS Anul.dotação 2.100,00 08 245 0137 2.099 Bloco de Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 Material de consumo 1662000000 Transf. rec. Fundo Municipal Ass. Social Anul.dotação 6.500,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistencia Social 10.100,00 PARA:
21 21. Secretaria Municipal de Governo 04 122 0037 2.107 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Governo 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 5.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Governo 6.000,00
TOTAL GERAL 36.100,00 Nova Olinda, 23 de Setembro de 2026.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00073/26 de 23 de Setembro de 2026, autorizado pela LEI 01030/25.
DE:
03 03. Secretaria Municipal de Administracao 04 122 0012 2.003 Programa de Modernização Tecnológica da Administração Municipal - PROMTEC
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.000,00
04 122 0012 2.004 Projeto Identidade Visual Municipal
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 100,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 3.400,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 600,00
04 122 0037 2.005 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Administracao 3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 30.000,00
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