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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2026 · pág. 105

DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062

TOTAL Secretaria Municipal de Administracao 36.100,00

TOTAL GERAL 36.100,00

DA SILVA SERVCOS E CONSTRCOES LTDA, CNPJ N° (23.834.621/0001-76) com o valor global de R$ 247.707,37 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E SETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).

Nova Olinda, 23 de Setembro de 2026.

Ao setor competente para providências cabíveis.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 8C281A45

PREVI NOVA OLINDA ATO DE APOSENTADORIA N° 216/2026

O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais:

Resolve conceder , nos termos do art. 40, § 1°, III e 201, I, § 8°, ambos da Constituição Federal de 1988, no art. 2°, II da Emenda à Lei Orgânica n° 01/2020 e art. 20, § 1° da Emenda Constitucional n° 103/2019, benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR à Sra. MARIA SOCORRO ALENCAR DE OLIVEIRA FEITOSA , RG n° 2X0X0X8X4X2X3 SSP/CE, CPF n° 5XX.3XX.1XX-XX, admitida em 30 de janeiro de 1998, lotada na Secretaria de Educação da Prefeitura de Nova Olinda/CE, exercendo o cargo de PROFESSOR REF. 14, 100HS , inscrita sob a matrícula n° 517 , com data de concessão de benefício de aposentadoria datada no dia da publicação deste ato, com proventos integrais, no valor de R$ 4.808,79 (quatro mil oitocentos e oito reais e setenta e nove centavos), assim discriminados:

DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Vencimento Base ..........................................................................
R$ 3.535,70
Anuênio (28%) .........................................................................
R$ 989,99
Incentivo Profissional (art. 35,I, PCCR/MAG).................................
R$ 283,10
Valor do Benefício .........................................................................
R$ 4.808,79

Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 28/09/2026.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal

THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO

Diretora Presidente da PREVI Nova Olinda Portaria n°04/2025

Publicado por: Antonia Daiane Soares Matos Código Identificador: 2A647C7C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.08.07.01

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS do município de Orós - CE, representado pelo seu Ordenador(a) de despesas Sr(a). JOAO ANDRADE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver o Agente de Contratação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é o CONSTRUCAO DO CENTRO CULTURAL DE SANTARÉM, NA RUA DA MATRAIZ NO DISTRITO DE SANTAREM, MUNICIPIO DE ORÓS/CE, CONFORME ANEXO vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR o presente processo administrativo de licitação, do tipo MENOR PREÇO global na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.08.07.01 , para que produza os efeitos legais e jurídicos.

Assim, nos termos da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor da Empresa: D M

Orós - CE, 24 de setembro de 2026.

JOAO ANDRADE SANTANA

Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 2391679F

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 24.09/2026 - SME

RESOLUÇÃO Nº 24.09/2026 – SME

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALHANO/CE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 841, de 26 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização, bem como o Decreto Municipal nº 1.482, de 27 de agosto de 2026, que cria o Comitê Municipal de Alfabetização,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Palhano/CE, a estrutura administrativa e pedagógica destinada a apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, conforme organização constante desta Resolução e de seu Anexo Único.

Art. 2º A estrutura de que trata esta Resolução integra a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências e atribuições já previstas na legislação municipal.

Art. 3º A estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação compreende:

I – Gabinete do(a) Secretário(a) de Educação, responsável pela coordenação superior da política educacional, com apoio da Assessoria Especial e articulação com os Conselhos Municipais de Educação;

II – Gerência da Educação Básica, responsável pela coordenação do ensino da educação básica ofertado pela rede municipal e pela articulação da formação dos gestores escolares;

III – Núcleo de Educação Infantil, responsável pelo acompanhamento pedagógico dos Centros de Educação Infantil, com foco no desenvolvimento integral e no letramento inicial;

IV – Núcleo de Ensino Fundamental, direcionado aos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, com atuação específica no processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

V – Gerência Administrativa, com atuação no suporte documental, estatístico e de controle da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º No âmbito do Núcleo de Ensino Fundamental, fica reconhecido o Ciclo de Alfabetização, correspondente ao 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, como espaço prioritário para a implementação das ações de alfabetização na idade certa.

Parágrafo único. O Ciclo de Alfabetização contará com formadora responsável por articular práticas de alfabetização e letramento, incluindo ações relacionadas à literatura e à formação de leitores, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização. Art. 5º A estrutura prevista nesta Resolução será desenvolvida com os profissionais integrantes da Secretaria Municipal de Educação e da rede municipal de ensino, conforme suas atribuições, habilitações e

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