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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/09/2026 · pág. 106

DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062

lotação, não implicando, por si só, criação de cargos, empregos ou aumento de despesa.

Art. 6º As atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização serão desenvolvidas dentro da jornada de trabalho dos profissionais designados ou responsáveis pelas respectivas funções, conforme organização da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º Compete aos responsáveis pela estrutura administrativa e pedagógica:

I – apoiar a execução da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar as ações de alfabetização e letramento desenvolvidas na rede municipal;

III – contribuir para a formação continuada dos profissionais da educação;

IV – acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem, subsidiando o planejamento pedagógico;

V – articular ações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, especialmente no Ciclo de Alfabetização;

VI – propor estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens, quando identificadas defasagens.

Art. 8º O organograma e a descrição complementar da estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação constam do Anexo Único desta Resolução, que dela é parte integrante. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá atualizar a organização interna dos núcleos e das atividades pedagógicas, desde que preservadas as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal nº 841/2026 e nesta Resolução.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palhano-CE, 24 de setembro de 2026.


Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Palhano/CE tem como foco o desenvolvimento integral do estudante, a alfabetização na idade certa e o combate à evasão escolar, em articulação com as diretrizes do Estado do Ceará, por meio das diretrizes do programa Mais PAIC (Programa Aprendizagem na Idade Certa) /PAIC INTEGRAL e com as metas da Política Municipal de Alfabetização.

1. GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A)

I - Vinculação e articulação com os Conselhos Municipais de Educação.

II - Apoio da Assessoria Especial para as decisões estratégicas.

2. GERÊNCIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA – Por meio de profissional responsável pelo gerenciamento do ensino da educação básica ofertada pela rede municipal, coordena a formação dos Gestores Escolares e articula os Núcleos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.

2.1. Núcleo de Educação Infantil – Por meio de uma coordenadora geral responsável pelo acompanhamento dos Centros de Educação Infantil, atua no desenvolvimento integral e no letramento inicial e abrange Creche, com turmas do berçário aos 3 anos, e Pré-escola, com turmas de 4 e 5 anos.

2.2. Núcleo de Ensino Fundamental – Por meio de profissionais habilitados para a efetivação das ações pedagógicas, atua nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e desenvolve e acompanha ações pedagógicas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Divide-se em duas etapas:

2.2.1. Ciclo de Alfabetização: Anos Iniciais – 1º e 2º ano

I - Conta com uma formadora que articula as práticas de alfabetização e letramento, com literatura na formação de leitores, visando à alfabetização na idade certa.

2.2.2. Eixo dos Anos Iniciais - 3º, 4º e 5º anos

I – Conta com formadores específicos para os componentes de Língua Portuguesa, Matemática e Literatura na formação de leitores.

2.2.3. Eixo dos Anos Finais – 6º ao 9º ano

I – Conta com formadores específicos para os componentes de Língua Portuguesa, Literatura, Ciências Humanas, Matemática e Ciências da Natureza.

3. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

I - Núcleo de Documentação e Arquivo: responsável pela guarda dos registros legais, históricos e pedagógicos da rede.

II - Núcleo de Estatística e Controle: responsável pelo acompanhamento de índices educacionais e dados de fluxo escolar para subsidiar as ações e diretrizes de alfabetização.

4. ORGANOGRAMA

Gabinete do(a) Secretário(a)

Assessoria Especial Conselhos Municipais de Educação Gerência da Educação Básica | Gerência Administrativa Núcleo de Educação Infantil | Núcleo de Ensino Fundamental | Núcleo de Documentação e Arquivo | Núcleo de Estatística e Controle

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 7CDA3E72

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO PORTARIA Nº 025/2026

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, LAIRTO VIEIRA DA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA ELIZANGELA BESSA P CAVALCANTE, ocupante do cargo de COORDENADOR DE APOIO AO COMÉRCIO LOCAL, pertencente a(o) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAL PARA AGENTES DE DESENVOLVIMENTO. I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

II - Local Fortaleza/CE, Sebrae na data 08/10/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro / CE, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

LAIRTO VIEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 109A2806

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO PORTARIA Nº 026/2026

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, LAIRTO VIEIRA DA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANDRÉ PEREIRA LOPES, ocupante do cargo de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, pertencente a(o) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 2 (duas) diarias, PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO PRESENCIAL PARA AGENTES DE DESENVOLVIMENTO.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).

II - Local Fortaleza/CE, Sebrae no período de 07/10/2026 a 08/10/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

www.diariomunicipal.com.br/aprece 106