DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
Piquet Carneiro / CE, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
LAIRTO VIEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 2246C7CF
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 39/2026
O(A) SECRETARIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) DEJACIR RODRIGUES CAMPOS, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Saúde, 5 (cinco) diarias, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE REFERENCIA TÉCNICA EM VIGILANCIA Á SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA-2026
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais).
II - Local Juazeiro/CE, Cerest Rua Tab. Joao Machado 195 Santa Tereza no período de 21/09/2026 a 25/09/2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
FRANCISCO SARMENTO DO VALE
Secretario
Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador: 3D2B7015
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 40/2026
O(A) SECRETARIO, FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VANESKA DE LIMA BITU VITOR, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Saúde, 5 (cinco) diarias, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE REFERENCIA TÉCNICA EM VIGILÂNCIA Á SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA-2026
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais).
II - Local Juazeiro/CE, Cerest Rua Tab. Joao Machado 195 Santa Tereza no período de 21/09/2026 a 25/09/2026. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Piquet Carneiro / CE, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
FRANCISCO SARMENTO DO VALE
Secretario
Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador: 1F1D16A9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 44/2026
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, A LEI FEDERAL Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que prevê a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas de educação, promovendo o acesso, a permanência, o desenvolvimento integral e a aprendizagem dos estudantes da rede pública municipal de ensino;
CONSIDERANDO a importância da atuação interdisciplinar e intersetorial entre os profissionais da educação, da Psicologia e do Serviço Social, em articulação com as políticas públicas de saúde, assistência social, proteção à infância e adolescência e demais áreas correlatas;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e enfrentar situações de violência, discriminação, vulnerabilidade social, evasão escolar e outras circunstâncias que possam comprometer o desenvolvimento educacional dos estudantes;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Potengi/CE, a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na Rede Pública Municipal de Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 2º A prestação dos serviços de Psicologia e de Serviço Social será realizada por profissionais habilitados, observada a legislação aplicável a cada profissão, os quais poderão integrar equipes multiprofissionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de atender às necessidades e prioridades da política municipal de educação.
§ 1º A organização, a distribuição e a forma de atuação dos profissionais serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando as necessidades da rede pública municipal de ensino, a quantidade de unidades escolares, o número de estudantes atendidos e as demandas identificadas.
§ 2º A atuação dos profissionais deverá ocorrer de forma integrada com as equipes gestoras, os professores e os demais profissionais da educação, respeitadas as competências e atribuições específicas de cada categoria profissional.
Art. 3º Compete aos profissionais de Psicologia e de Serviço Social, no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação Básica, observadas as atribuições legais de cada profissão:
contribuir para a garantia do direito de acesso e permanência dos estudantes na escola;
colaborar para o desenvolvimento integral dos estudantes, considerando os aspectos sociais, emocionais, familiares, culturais e educacionais que possam interferir no processo de ensino e aprendizagem;
fortalecer a participação das famílias, dos responsáveis legais e da comunidade nas ações e nos projetos desenvolvidos pelas unidades escolares;
articular, em conjunto com os órgãos competentes, a rede de proteção social para assegurar os direitos dos estudantes em situação de violência, negligência, vulnerabilidade ou violação de direitos;
promover a articulação entre as unidades escolares e os serviços públicos municipais, estaduais e federais, bem como com as instituições integrantes da rede de proteção social;
contribuir para o acompanhamento educacional de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em articulação com os órgãos responsáveis, respeitadas as competências institucionais;
colaborar para a garantia dos direitos educacionais dos estudantes em situação de acolhimento institucional ou familiar;
participar da identificação e do encaminhamento de situações que demandem acompanhamento especializado, observadas as atribuições profissionais e os fluxos de atendimento estabelecidos;
DECRETO Nº 44/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107