DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
contribuir para a identificação e a superação de fatores sociais, institucionais e relacionais que possam prejudicar o processo de escolarização dos estudantes;
atuar, em conjunto com as unidades escolares e os órgãos competentes, no enfrentamento de situações de ameaça, violação de direitos humanos, exclusão social, discriminação e outras formas de violência no ambiente escolar;
colaborar com o acompanhamento das condições de acesso, permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes; orientar e apoiar a construção de estratégias institucionais para o enfrentamento de dificuldades relacionadas à aprendizagem, à convivência escolar e à permanência dos estudantes na rede municipal de ensino;
contribuir para o fortalecimento das relações entre a escola, a família e a comunidade, incentivando práticas colaborativas e inclusivas; participar de ações de prevenção e enfrentamento ao preconceito, ao bullying, à violência e a outras formas de discriminação no ambiente escolar;
colaborar para a implementação de fluxos, protocolos e ações intersetoriais destinados à proteção integral dos estudantes e à garantia de seus direitos.
Parágrafo único. A atuação dos profissionais deverá observar as respectivas legislações profissionais, os princípios éticos aplicáveis, as normas técnicas pertinentes, as diretrizes da política educacional municipal e os projetos político-pedagógicos das unidades escolares. Art. 4º Os profissionais de Psicologia e de Serviço Social deverão considerar, em sua atuação, o contexto social, familiar, econômico, cultural e territorial dos estudantes, buscando a integração com as demais políticas públicas municipais, especialmente as de Saúde, Assistência Social e proteção dos direitos da criança e do adolescente. § 1º A articulação intersetorial poderá ocorrer mediante encaminhamentos, reuniões técnicas, estudos de caso, ações preventivas, atividades educativas e outras estratégias compatíveis com as atribuições dos profissionais envolvidos.
§ 2º O compartilhamento de informações deverá observar a legislação aplicável, o sigilo profissional, a proteção dos dados pessoais e o melhor interesse da criança e do adolescente.
Art. 5º A atuação das equipes multiprofissionais deverá priorizar ações coletivas, preventivas, institucionais e interdisciplinares, sem prejuízo dos atendimentos e encaminhamentos individuais que se mostrarem necessários, conforme a avaliação técnica dos profissionais e a organização dos serviços municipais.
Parágrafo único. Os serviços regulamentados por este Decreto não substituem os atendimentos clínicos, terapêuticos ou especializados próprios da rede de saúde, nem as atribuições dos demais serviços públicos de proteção social.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá promover ações de formação continuada, planejamento integrado e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos profissionais, com vistas ao aprimoramento dos serviços prestados à comunidade escolar.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares, orientações técnicas e instrumentos administrativos necessários à execução deste Decreto, respeitadas as competências dos demais órgãos municipais e a legislação vigente.
Art. 8º A implementação das medidas previstas neste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, a estrutura administrativa existente, a legislação de pessoal e as demais normas aplicáveis à Administração Pública Municipal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: F18F8CA4
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 202609251
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 202609251 Pregão Eletrônico Nº 2026.08.28.1 Partes: o Município de Potengi/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa SAMUEL NEGREIROS ALBUQUERQUE, inscrito no CNPJ sob o n° 24.885.556/0001-70. Objeto: Aquisição de materiais permanentes, mobiliários, eletrodomésticos, equipamentos de climatização, equipamentos de informática e demais bens destinados ao aparelhamento da nova sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Potengi/CE. Valor total da contratação é de R$ 59.043,06. (Cinquenta e nove mil, quarenta e três reais e seis centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Raimundo Evandro dos Santos e Samuel Negreiros Albuquerque. Potengi/CE 25 de setembro de 2026.
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 43AA4A6E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA, APÓS RATIFICAÇÃO DO PROCESSO, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º I- 005/2026 - SEDUC , para a Contratação das empresa detentora dos direitos de exclusividade, para a apresentação da ATRAÇÃO ARTÍSTICA: “VITÓRIA FERNANDEZ”, ao qual será contratada para realizar 01 (uma) APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, durante o evento denominado “FESTA DO PROFESSOR” , de responsabilidade da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; apresentação a realizar-se no dia 27 de outubro de 2026, sob a responsabilidade da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0901 . 12.122.0001.2.029.0000 - Gestão Estratégica e Apoio Gerencial da Educação. ELEMENTO DE DESPESA Nº. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.23 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS; FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001.00 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação, consignado no orçamento de 2026, pelo valor global de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) , representada pela seguinte empresa, sendo ela: “VITÓRIA FERNANDEZ” , através de sua representante exclusiva, sendo ela: representada pela empresa VITORIA REGIA FERNADES FERREIRA BEZERRA DE QUEIROZ, com sede a Rua: Coronel Manuek Albano, nº 900, Bloco 10; apt 105, bairro: Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.711-465, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.067.981/0001-07, representada pela Sra. VITORIA REGIA FERNADES FERREIRA BEZERRA DE QUEIROZ , portador do CPF nº. 034.250.543-25 e RG nº 2006010100008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ARTIGO 74, INCISO II DA LEI Nº 14.133/21. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EMITIDA E RATIFICADA PELA SRA. BRUNA FERNANDES MENEZES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POTIRETAMA/CE, 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Publicado por: Wycthor Campos Pinheiro Código Identificador: BF943802
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA TORNAM PÚBLICO O EXTRATO DO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 20260831-001, 20260831-002, 20260831-003, 20260831-004, 20260831-005, 20260831-006, 20260831-007, 20260831-009, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-010/2026-DIVERSAS , CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DIVERSOS E OUTROS MATERIAIS DE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108