DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Assistente Social, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CRAS Lagoinha , e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 3.170,79 (Três mil cento e setenta reais e setenta e nove centavos) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação e o (a) Sr. (a) DANIEL DE ARAUJO LIMA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo Município de Quixeré, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, C.N.P.J n.° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.161.163-XX, e o (a) Sr.(a) DANIEL DE ARAUJO LIMA, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE e CPF n.° XXX.008.473-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, por Conveniência Administrativa em 01 de setembro de 2026.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
Quixeré – CE, ao 01 de setembro de 2026.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 10 de setembro de 2026.
MARIA ELIONEIDE RODRIGUES MAIA Contratado(a)
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Testemunhas:
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 281CDBE0
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESCISÃO DE CONTRATO N.º 001/2026
Testemunhas:
1 - ___ 2 - ___
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 676602DA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE ADITIVO CONTRATUAL Nº 008/2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, E O SR, RAIMUNDO ZACARIAS DE SOUSA BRITO .
Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, inscrito no CNPJ nº 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre Isidoro, nº 785, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Superintendente, Sr, DANIEL PAULO DA SILVA portadora do RG nº 20075881033 SSP/CE e CPF nº 740.319.533-72, e o Sr. RAIMUNDO ZACARIAS DE SOUSA BRITO RG n° 2018254588-6 SSPDS CE, e CPF n.° 814.959.783-20, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Primeiro Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 017/2026, nos termos da Lei Municipal nº 354/2001, de 29 de junho de 2001, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 017/2026, firmado em 02 de fevereiro de 2026, com fundamento no § 1º da Cláusula Terceira do instrumento contratual, até 31 de dezembro de 2026, em razão da permanência da necessidade temporária de excepcional interesse público. A medida é indispensável para assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha – SAAE, evitando prejuízos à operação do sistema de abastecimento de
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