DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
água e ao atendimento da população, em conformidade com a Lei Municipal nº 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 017/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Lagoinha, Quixeré -CE, 01 de setembro de 2026.
RAIMUNDO ZACARIAS DE SOUSA BRITO Contratado
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente
Testemunhas:
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador: 7FE7EC8B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - PAAR Nº 001.17.08.2026-SEMUS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.28.10.2024-SEMUS – Contrato nº 20260713.001 – Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de equipamentos, acessórios médicos e materiais permanentes de uso hospitalar para unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Russas.
EMPRESA: BMK-AP EMPREENDIMENTOS LTDA.
Diante do exposto, na qualidade de Autoridade Competente do Fundo Municipal de Saúde de Russas/CE, e acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral do Município, DECIDO :
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RATIFICAR a Notificação Administrativa nº 001/2026-SEMUS como ato de intimação e a Defesa Prévia de 13 de agosto de 2026 como defesa apresentada no PAAR nº 001.17.08.2026-SEMUS, nos termos da fundamentação desta decisão, sem necessidade de repetição dos atos ou de apresentação de nova manifestação defensiva.
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ACOLHER PARCIALMENTE as razões da defesa para afastar o enquadramento cumulativo no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, reconhecer as circunstâncias atenuantes na dosimetria e acolher a alegação de erro material no valor por extenso indicado na notificação, procedendo à sua correção. Retifico, ainda, a data de consumação da recusa para 20 de julho de 2026, considerando a ausência de assinatura do contrato até o término do prazo estabelecido, rejeitando os demais argumentos defensivos, nos termos da fundamentação.
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DECLARAR PROCEDENTE a pretensão sancionatória de aplicação de multa compensatória e de impedimento de licitar e contratar, conforme especificado nesta decisão, pela infração prevista no art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em razão da recusa injustificada da empresa BMK-AP EMPREENDIMENTOS LTDA em assinar o Contrato nº 20260713.001 no prazo estabelecido.
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APLICAR à empresa BMK-AP EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.566.886/0001-12, as seguintes sanções:
• MULTA COMPENSATÓRIA de 15% sobre o valor total do contrato, correspondente a R$ 8.058,82 (oito mil, cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento no art. 156, inciso II, §§ 3º e 7º, da Lei nº 14.133/2021 e na cláusula 11.2.4.2 do Contrato nº 20260713.001;
• IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Russas/CE, pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento no art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
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DETERMINAR a formalização do cancelamento do registro da empresa BMK-AP EMPREENDIMENTOS LTDA na Ata de Registro de Preços nº 038.3/2024, por meio de despacho específico, após o encerramento da via recursal administrativa, caso mantida a presente decisão, com fundamento nos itens 8.1.1, 8.1.4 e 8.2 da referida ata.
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DEIXAR DE APRECIAR , no âmbito deste processo administrativo sancionatório, o pedido de cancelamento do Contrato nº 20260713.001 por alegada defasagem de preços, sem exame de seu mérito, ressalvada a possibilidade de a empresa apresentar requerimento em expediente administrativo apartado, devidamente instruído, cuja apresentação não implica seu deferimento, ficando o pedido sujeito à análise e à decisão da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os elementos apresentados e as disposições aplicáveis.
7. DETERMINAR :
• a intimação formal da empresa sobre o inteiro teor desta decisão, assegurando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, para interposição de recurso administrativo, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 18 da Instrução Normativa nº 01/2024/PGM-Russas;
• a publicação do extrato desta decisão;
• após o encerramento da via recursal administrativa, caso mantidas as sanções, a adoção das providências necessárias à cobrança da multa e ao cumprimento da sanção de impedimento de licitar e contratar, observados os termos desta decisão;
• a anotação das sanções aplicadas à empresa BMK-AP EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 41.566.886/0001-12, no Sistema de Registro Cadastral da Prefeitura, se houver, e o registro do impedimento de licitar e contratar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, observados os prazos legais e os efeitos de eventual recurso.
Encaminhem-se os autos à Central de Licitações do Município de Russas – CLMUR para cumprimento das providências de intimação, processamento de eventual recurso e demais encaminhamentos que lhe competirem.
Publique-se e intime-se.
Russas/CE, 28 de setembro de 2026.
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 004/2025
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 952FE96C
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 20260923.002
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20250804/0001-20 - CONTRATO Nº 20260923.002 - ORIGEM: Pregão Nº 001.03.12.2025-DIV - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - CONTRATADA(O).....: ITALO MATHEUS DOS SANTOS BARROS. OBJETO: REGSITRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERENCIA. VALOR TOTAL: R$ 3.056,52 (três mil cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1701.09.272.0200.2.151 - Manter as Atividades Administrativas do Regime Proprio de Previdencia Social; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; Subelemento: 3.3.90.30.16 - Material de Consumo - MATERIAL DE EXPEDIENTE. Fonte de Recursos: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos.
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