DOMCE 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4062
Art. 30º. As férias dos Conselheiros Tutelares serão programadas anualmente, observada a legislação municipal e assegurada a continuidade do serviço público.
§ 1º O planejamento das férias deverá considerar a necessidade de manutenção do atendimento regular e da escala de plantão e sobreaviso.
§ 2º Nos casos de afastamento legal de Conselheiro titular, será observado o procedimento previsto na legislação para convocação de suplente, quando cabível.
TÍTULO VII
DA AUTONOMIA E DOS LIMITES DE ATUAÇÃO
Art. 31º. O Conselho Tutelar exercerá exclusivamente as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação aplicável, sendo vedada a criação de atribuições por ato administrativo de outros órgãos.
Art. 32º. O Conselho Tutelar não executará diretamente serviços ou programas de atendimento de responsabilidade das políticas públicas, devendo requisitar os serviços aos órgãos responsáveis por sua execução, quando necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 33º. As decisões do Conselho Tutelar serão tomadas pelo Colegiado, ressalvadas as medidas emergenciais adotadas durante o plantão ou sobreaviso, que deverão ser comunicadas ao Colegiado no primeiro dia útil subsequente para ratificação ou retificação.
Art. 34º. As decisões do Conselho Tutelar deverão ser fundamentadas e formalmente comunicadas aos interessados, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação.
Art. 35º. As decisões do Conselho Tutelar, quando proferidas dentro de suas atribuições e observadas as formalidades legais, possuem eficácia própria, podendo ser revistas pela autoridade judiciária, a pedido de quem tenha legítimo interesse, na forma do artigo 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
TÍTULO VIII
DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 36º. Os Conselheiros Tutelares deverão preservar a identidade, a intimidade, a imagem e a integridade das crianças e adolescentes atendidos pelo órgão.
§ 1º É vedada a divulgação pública de informações, documentos, imagens ou relatos que permitam identificar crianças, adolescentes ou famílias atendidas, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
§ 2º Os documentos e registros do Conselho Tutelar deverão ser armazenados de forma segura, com acesso restrito às pessoas legalmente autorizadas.
§ 3º O dever de sigilo permanecerá mesmo após o término do mandato, na forma da legislação.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Resolução CONANDA nº 231/2022, da Lei Municipal nº 1.364/2023, da legislação municipal aplicável e demais normas pertinentes.
Parágrafo único. Quando necessário, o Colegiado poderá solicitar orientação técnica ou jurídica aos órgãos competentes, inclusive ao CMDCA, Ministério Público, Poder Judiciário ou assessoria jurídica municipal, sem prejuízo da autonomia do Conselho Tutelar.
Art. 38º. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de, no mínimo, 03 (três) Conselheiros Tutelares, aprovada pelo Colegiado, observadas as disposições da legislação vigente.
Art. 39º. A proposta de alteração deste Regimento será encaminhada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para apreciação, nos termos da legislação e das normas do CONANDA.
Art. 40º. Após aprovado, este Regimento será publicado em Diário Oficial ou meio oficial equivalente, afixado em local visível na sede do Conselho Tutelar e encaminhado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Art. 41º. O Conselho Tutelar deverá manter este Regimento disponível para consulta dos Conselheiros, órgãos integrantes da Rede de Proteção e população em geral, observadas as normas de proteção de dados e sigilo das informações relativas aos atendimentos.
Art. 42º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Conselho Tutelar, observados os procedimentos de apreciação e publicidade previstos na legislação e nas normas aplicáveis.
Várzea Alegre/CE, 28 de setembro de 2026.
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 2B49A3FD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, regido pelo EditaL de Abertura nº 01/2024;
CONSIDERANDO as Portarias nº15/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 26/01/2026. Edição 3891; Portaria nº17/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 29/01/2026. Edição 3894; Portaria nº100/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 27/04/2026. Edição 3953; Portaria nº107/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 30/04/2026. Edição 3956 e Portaria nº125/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 20/05/2026. Edição 3969; Portaria Nº 153 /2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 23/07/2026. Edição 4015; Portaria nº158/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 03/08/2026. Edição 4022; Portaria nº159/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 03/08/2026. Edição 4022; Portaria nº162/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 07/08/2026. Edição 4026; Portaria nº188/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 04/09/2026. Edição 4046;
CONSIDERANDO a desistência expressa pelos candidatos: RANNATRICIA SAMPAIO GOMES; ALOISIO CALIXTO DE SOUZA JUNIOR e PRISCILA NOBRE OLIVEIRA, aprovados em 11º,12º e 13º lugares respectivamente para o cargo de PSICÓLOGO;
RESOLVE:
CONVOCAR os candidatos relacionados no ANEXO I .
Os convocados devem apresentar a documentação listada no ANEXO II ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, Rua Maria Osmar Tavares dos Santos, Nº 55, Centro, em frente à Praça de Eventos da Rodoviária , no período de 05 a 09 outubro de 2026, das 8h às 14h;
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Além da apresentação dos documentos, a posse do(a) candidato(a) ficará condicionada à realização de inspeção médica oficial. O(A) candidato(a) nomeado(a) somente será empossado(a) se for julgado(a) APTO(A) física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante a emissão de laudo de sanidade física e mental pela junta médica oficial;
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Por ocasião da inspeção médica, o(a) candidato(a) deve levar um documento de identidade original com foto, além dos laudos/exames médicos constantes no ANEXO III , que terão validade se realizados até 60 dias antes da data de apresentação à inspeção médica oficial;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 146