DOMAL 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2901
Data de Assinatura: 24 de setembro de 2026.
Expediente:
Associação dos Municípios Alagoanos -AMA
DIRETORIA EXECUTIVA:
Presidente: Marcelo Beltrão Siqueira; Vice-Presidente: Jorge Silva Dantas;
Signatários: Rozineide Barbosa de Araújo Camilo pelo Órgão Gerenciador e Olivalter Viegas de Oliveira pelo Fornecedor Beneficiário.
- Republicado por incorreção
Publicado por: Lidiane Pereira de Macedo Código Identificador: BFB413DF
Secretário-Geral: André Brandão De Almeida;
- 1° Secretário: Angela Vanessa Rocha Pereira Bezerra;
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIA
-
2° Secretário: Luiz Celso Malta Brandão Filho;
-
3° Secretário: Cicero Leandro Pereira Da Silva;
-
1° Tesoureiro: Wladimir Araújo Wanderley;
-
2° Tesoureiro: Fernando Henrique Lima Cavalcante;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 020/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
- 3° Tesoureiro: Antônio Telmo Noia;
CONSELHO FISCAL:
Titulares:
Carlos Felipe Castro Jatobá Lins; José Cícero Cardoso Costa; Pedro Henrique De Jesus Pereira;
Suplentes:
Rozineide Barbosa De Araújo Camilo; Adalberto Antero Torres; Ubiratania Maria Santana;
Disciplina procedimentos acerca da retenção do Imposto de Renda – IRRF a ser adotados pelo setor de licitação e contabilidade do Município de Anadia, Estado de Alagoas.
Publicado por: Lucas Soares da Rocha Código Identificador: 37B80B8A
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 844/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
COORDENADORIAS REGIONAIS:
Região Agreste Baixo São Francisco: Maurício De Vasconcelos Holanda;
Região do Sertão: Dalmo Augusto De Almeida Júnior; Região Central: André Luiz Goes Castro; Região Norte: Marcela Silva Gomes De Barros; Região Metropolitana: André Luiz Barros Da Silva; Região do Litoral Norte: Daniel Mendes De Vasconcelos Ferreira; Região do Litoral Sul: Rymes Marinho Lessa.
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
DECRETO 844/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.
Considerando, que:
ESTADO DE ALAGOAS CONISA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DE ALAGOAS
CONDRI - CONSORCIO PARA DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DO IPANEMA EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 09080001/2026
Primeiro Termo de Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 11/2025
Órgão Gerenciador: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DE ALAGOAS – CONISA, inscrito no CNPJ sob o Nº 08.080.287/0001-19.
Fornecedor Beneficiário: CONSÓRCIO ALAGOAS-CONISA, inscrito no CPNJ sob nº 62.768.012/0001-18, composto pelas empresas GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA, inscrita o CNPJ sob nº 30.017.321/0001-60 e a R P BARRETO NETO OBRAS DE ALVENARIA LTDA, inscrita o CNPJ sob nº 15.624.27/0001-73 Objeto:O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da ata do término do prazo anteriormente acordado.
A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;
A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;
A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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