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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 28/09/2026 · pág. 1

DOMAL 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2901

Data de Assinatura: 24 de setembro de 2026.

Expediente:

Associação dos Municípios Alagoanos -AMA

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente: Marcelo Beltrão Siqueira; Vice-Presidente: Jorge Silva Dantas;

Signatários: Rozineide Barbosa de Araújo Camilo pelo Órgão Gerenciador e Olivalter Viegas de Oliveira pelo Fornecedor Beneficiário.

Publicado por: Lidiane Pereira de Macedo Código Identificador: BFB413DF

Secretário-Geral: André Brandão De Almeida;

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANADIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 020/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

CONSELHO FISCAL:

Titulares:

Carlos Felipe Castro Jatobá Lins; José Cícero Cardoso Costa; Pedro Henrique De Jesus Pereira;

Suplentes:

Rozineide Barbosa De Araújo Camilo; Adalberto Antero Torres; Ubiratania Maria Santana;

Disciplina procedimentos acerca da retenção do Imposto de Renda – IRRF a ser adotados pelo setor de licitação e contabilidade do Município de Anadia, Estado de Alagoas.

Publicado por: Lucas Soares da Rocha Código Identificador: 37B80B8A

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 844/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

COORDENADORIAS REGIONAIS:

Região Agreste Baixo São Francisco: Maurício De Vasconcelos Holanda;

Região do Sertão: Dalmo Augusto De Almeida Júnior; Região Central: André Luiz Goes Castro; Região Norte: Marcela Silva Gomes De Barros; Região Metropolitana: André Luiz Barros Da Silva; Região do Litoral Norte: Daniel Mendes De Vasconcelos Ferreira; Região do Litoral Sul: Rymes Marinho Lessa.

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

DECRETO 844/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a Transposição orçamentária entre programas do mesmo órgão/unidade orçamentária, nos termos da autorização prevista na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso I, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

ESTADO DE ALAGOAS CONISA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DE ALAGOAS

CONDRI - CONSORCIO PARA DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DO IPANEMA EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº: 09080001/2026

Primeiro Termo de Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 11/2025

Órgão Gerenciador: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERTÃO DE ALAGOAS – CONISA, inscrito no CNPJ sob o Nº 08.080.287/0001-19.

Fornecedor Beneficiário: CONSÓRCIO ALAGOAS-CONISA, inscrito no CPNJ sob nº 62.768.012/0001-18, composto pelas empresas GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA, inscrita o CNPJ sob nº 30.017.321/0001-60 e a R P BARRETO NETO OBRAS DE ALVENARIA LTDA, inscrita o CNPJ sob nº 15.624.27/0001-73 Objeto:O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da ata do término do prazo anteriormente acordado.

A transposição orçamentária é a realocação no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/unidade orçamentária e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transposição se dá entre diferentes programas de trabalho do mesmo órgão/unidade orçamentária, de um projeto/atividade para outro, respeitada a categoria econômica da despesa;

A transposição consiste na realocação de créditos orçamentários e não caracteriza aumento total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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