DOMAL 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2905
DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TEC É DE 01 (UM) ANO CONTADO DO(A) COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA
DA DATA DE ASSINATURA: 03 DE MARÇO DE 2026.
DOS SIGNATÁRIOS: MÔNICA DE FÁTIMA NUNES ALVES PEREIRA - CPF 620.831.124-15 P/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER; AGUIMARIO PIMENTEL SILVA - CPF 103.109.824-05 P/PARECERISTA
Publicado por: Marlene Maria de Araujo Silva Código Identificador: A01E83C0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº 32997/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº 32997/2026
DAS PARTES: MUNICÍPIO DE ARAPIRACA, CNPJ Nº 12.198.693/0001-58, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITA NO CNPJ Nº 21.013.754/0001-56, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICIPIO DE ARAPIRACA – APAE, INSCRITA NO CNPJ Nº 16.739.798/0001-28.
DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO DE FOMENTO O REPASSE PELA CONCEDENTE À PROPONENTE DE RECURSOS FINANCEIROS, ADVINDO DE EMENDAS PARLAMENTARES PROMOVIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 7.760, DE 30 DE JULHO DE 2025, QUE AUTORIZA O ESTADO, MUNICÍPIO OU DISTRITO FEDERAL A RECEBER RECURSOS REFERENTES AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
DO VALOR: R$ 778.625,00 (SETECENTOS E SETENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
DOTAÇÃO: 07.70.10.302.1011.2101 – INTEGRAR AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA (RAS) REDE DE CUIDADOS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.41.026001940204 – CONTRIBUIÇÕES – OUTRAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS.
DA VIGÊNCIA: ESTE INSTRUMENTO TERÁ PRAZO DE VIGÊNCIA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2027.
DA DATA DE ASSINATURA: 01 DE OUTUBRO DE 2026.
DOS SIGNATÁRIOS: JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, CPF/MF Nº 296.681.744-53 P/CONCEDETE; RAFAELLA SOUZA ALBUQUERQUE, CPF/MF Nº 048.666.034-61 P/INTERVENIENTE; GUSTAVO ALVES VITAL, CPF/MF Nº 903.016.094-20 P/PROPONENTE.
Publicado por:
Gean Fábio Carvalho de Oliveira Código Identificador: 721A3F05
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO - SMTT AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
Solicitamos cotação de preços para compor o Processo 478/2026, que tem por objeto aquisição de Smart TV LED 60 polegadas.
A solicitação do formulário de cotação deverá ser realizada através do e- mail:[email protected]. O prazo para recebimento dos formulários com as cotações será até 08 de outubro de 2026.
Arapiraca, 01 de outubro de 2026.
DAIANE ALVES CURVELO Gerência de Compras Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT
Publicado por: Daiane Alves Curvelo Código Identificador: 45E1DBF1
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 12, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL NO MUNICÍPIO DE ATALAIA/AL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ATALAIA , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papéis e responsabilidades;
CONSIDERANDO que, com o advento da Lei nº 12.594/2012, passou a ser obrigatória a elaboração e implementação, nos municípios, do Plano de Atendimento Socioeducativo (de abrangência decenal), com a oferta de serviços e programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes socioeducandos;
CONSIDERANDO que o objetivo do SINASE é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e “equipamentos” públicos;
CONSIDERANDO que o SINASE estabelece que a aplicação e execução das medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes e acima de tudo, pelo “princípio da proteção integral à criança e ao adolescente”, deve observar uma “lógica” completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de penas a imputáveis (sem prejuízo, logicamente, do “garantismo” que, tanto na forma da lei quanto da Constituição Federal, é assegurado indistintamente em qualquer dos casos), e que a verdadeira solução para o problema da violência infantojuvenil, tanto no plano individual quanto coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos, serviços e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir as suas responsabilidades para com esta importante demanda;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é uma tarefa complexa, e que, por força do disposto na própria Lei nº 12.594/2012, relativa ao SINASE, demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar, considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele correspondentes de forma intersetorial;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo depende de dados confiáveis acerca da
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